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ID
1329118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A Portaria n° 344/98 SVS/MS e suas atualizações versam sobre as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Acerca desse assunto, julgue o item a seguir.

A notificação da receita é um documento que acompanha a prescrição médica e autoriza a dispensação de medicamentos contidos na portaria em questão. Ela é personalizada e intransferível, e pode incluir mais de uma substância contida nas listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 A Notificação de Receita é documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas A1 e A2 (entorpecentes), A3, B1 e B2 (psicotrópicas), C2 (retinóicas para uso sistêmico) e C3 (imunossupressoras), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.

  • DEVENDO CONTER APENAS 01 SUBSTÂNCIA DA LISTA EM CADA NR.

  • Não confundir com "Art.  57  A  prescrição  poderá  conter  em  cada  receita,  no  máximo  3  (três)  substâncias constantes  da  lista  "C1"  (outras  substâncias  sujeitas  a  controle  especial)  deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham."

  • Art. 35. A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.

    (...)

    § 7º A Notificação de Receita é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" , "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóides de uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou um medicamento que as contenham.

  • GABARITO: ERRADA.

     

    Resumo dos comentários: (Quantidade de substâncias que podem ser prescritas de acordo com a listas):

     

    1 única substância: "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" , "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóides de uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras).

     

    3 substâncias: ''C1'' (Outras substâncias sujeitas a controle especial).

     

    - 5 substâncias: ''C4'' (Antirretrovirral).