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Art. 35 A Notificação de Receita é documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas A1 e A2 (entorpecentes), A3, B1 e B2 (psicotrópicas), C2 (retinóicas para uso sistêmico) e C3 (imunossupressoras), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.
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DEVENDO CONTER APENAS 01 SUBSTÂNCIA DA LISTA EM CADA NR.
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Não confundir com "Art. 57 A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham."
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Art. 35. A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.
(...)
§ 7º A Notificação de Receita é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" , "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóides de uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou um medicamento que as contenham.
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GABARITO: ERRADA.
Resumo dos comentários: (Quantidade de substâncias que podem ser prescritas de acordo com a listas):
- 1 única substância: "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" , "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóides de uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras).
- 3 substâncias: ''C1'' (Outras substâncias sujeitas a controle especial).
- 5 substâncias: ''C4'' (Antirretrovirral).