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Podemos destacar 03 tipos de sistemas de dispensação de medicamentos, sendo:
DOSE COLETIVA: É o sistema pelo qual a farmácia fornece materiais e medicamentos, atendendo a um pedido feito pela unidade solicitante. Estas requisições são feitas em nome de setores, e não de pacientes, gerando total descontrole do uso. Na Dose Coletiva, a farmácia se torna um mero fornecedor de medicamentos, ocorrendo armazenamento em estoques descentralizados e retirando da farmácia a atividade de dispensação.
DOSE INDIVIDUALIZADA: É um pré-requisito para implantação da Dose Unitária. Neste caso, a farmácia já recebe as solicitações de medicamentos através de uma transcrição de prescrição médica feita pela Enfermagem, ou mesmo através de um pedido médico, só que sem esquema posológico rígido.
DOSE UNITÁRIA: Sistema de dispensação existente nos Estados Unidos, já desde os anos 60, apresentando inúmera vantagens em relação aos outros modelos, principalmente pelo controle que proporciona à Farmácia, no que se refere ao consumo de medicamentos. Neste sistema os medicamentos são dispensados de acordo com a prescrição médica, sendo separados e identificados pelo nome do paciente, nº do leito e horário de administração.
Objetivos da Dose Unitária:
– Integrar o farmacêutico à equipe multidisciplinar;
– Medicamento correto na hora certa;
– Reduzir incidência de erros de administração de medicamentos;
FONTE: http://www.farmaciahospitalar.com/?p=874