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ID
1329298
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Qual das alternativas a seguir, sobre o direito do trabalhador ao auxílio desemprego, não está correta?

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Seguro Desemprego: Quem tem direito?

    A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que: 

    - Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.

    fonte: http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp

  • Lembrando que a lei agora mudou, só poderá receber o benefício com no minimo 18 meses trabalhados. 

  • questão desatualizada

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:      (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)

    a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;      (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)

    b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e      (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)

    c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;      (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)

  • ​Quais são as condições para receber o seguro-desemprego​?​
     

    Trabalhador Formal

    ​Ter sido dispensado sem justa causa;
     

    Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
     

    Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
     

    ​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
     

    ​Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

    - 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

    - 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

    - 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

  • Quem possui direito ao benefício

    Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

    Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

    Pescador profissional durante o período do defeso;

    Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.