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Gab: E
Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:
O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício;
Cargo, função ou serviços prestados.
Parcelas integrantes da remuneração.
Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).
O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade.
Os descontos legais.
A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
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Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:
O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.
Cargo, função ou serviços prestados.
Parcelas integrantes da remuneração.
Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).
O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade.
Os descontos legais.
A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
Gabarito: ( E )
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A título de complementação, aquilo que deve constar na folha de pagamento, já descrito pelos colegas, encontra-se no Decreto 3.048/99, art 225, 9º