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LETRA B: Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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Letra A (CERTO): CP, Art. 104, Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Letra C (CERTO): CP, Art. 110, § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação OU depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
Letra D (CERTO): CP, Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
Letra E (CERTO): CP, Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.
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A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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A) Art. 104, Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Resp: B) Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
C) Art. 110, § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
D) Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
E) Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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questão desatualizada
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A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, sendo vedada a transferência a regime fechado.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
Multas no concurso de crimes
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
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O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.
ATUALIZAÇÃO PACOTE CRIME
Limite das penas
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
§ 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.
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Aí o cara lê a letra 'E', sabe que hoje com o Pacote Anticrime o limite máximo é 40 anos, aí ele olha o ano da prova <2012>, e marca sem dúvida a letra 'B', observando mentalmente que hoje a letra 'E' também seria incorreta...E então o cara acerta a questão e se sente um DOUTOR EM DIREITO PENAL com ênfase em criticar provas.