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Questões de Diferenças entre reclusão e detenção


ID
276283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos estabelecimentos penais
e à execução da pena privativa de liberdade.

A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a de detenção, em regime semiaberto ou aberto.

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 33 do CP:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
  • A assertiva está incompleta e mesmo assim não a torna incorreta??

    Coisa de CESPE...
  • ASSERTIVA CORRETA

    Em conformidade com a legislação brasileira, a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, e a de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo a necessidade de transferência a regime fechado, a teor do disposto no art. 33, caput, do CP.

    A pena de prisão simples deverá ser executada sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

    Com o advento da Lei. 8.072/90, criou-se o regime integralmente fechado. Entretanto, no dia 23 de fevereiro de 2006, por maioria de votos (6 contra 5), julgando o HC 82.959, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado previsto no §1º do art. 2º da Lei n. 8.072, e no dia 29 de março de 2007 entrou em vigor a Lei n. 11.464, que deu nova redação ao §1º, que passou a determinar que a pena decorrente de condenação por tais crimes será cumprida inicialmente em regime fechado, assim, a mesma lei passou a permitir expressamente progressão de regime no cumprimento de pena decorrente de prática de crime hediondo ou asselhado. 

     
  • Ao meu entendimento, a questão está CORRETA  e completa – a despeito de não transcrever TODO o art. 33/CP –, porquanto contempla as três formas de cumprimento inicial de pena, de acordo com o art. 33/CP, quais sejam: a) regime fechado; b) regime semiaberto; e c) aberto.

    Logo, o art. 33/CP, in fine, qual seja:"art. 33/CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado." Nao estabelece forma diversa de cumprimento de pena, portanto dispensável sua alusão na questão, a torna correto quesito do Cespe.


    Paz e prosperidade!  
  • Pessoal a questão está errada e deve ser anulada. ela trata de CUMPRIMENTO de pena, e não REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, e simples e direito, quer dizer que sou preso por crime punido com DETENÇÃO, na fase de excecução cometo falta grave, e sou transferido do regime semi aberto para o fechado, logo não poderei cumprir minha pena, pois, segundo o enunciado a pena de detenção DEVE ser cumprida em regime semiaberto ou aberto.
  • Macete do guerrilheiro:

    Só lembrar que Detenção tem um D de Dois: Semiaberto e Aberto

    Já que Detenção tem 2, Reclusão tem 3: Fechado, Semiaberto e Aberto

  • Art.33 do CP.

  • RECLUSÃO: Regime Fechado

    DETENÇÃO: Regime Semiaberto e Aberto

    PRISÃO SIMPLES: Semiaberto e Aberto

    Fonte:https://www.tjdft.jus.br

  • Poderia excluir essa questão, ou colocar o gabarito correto. Desde quando RECLUSÃO é aberto para execução da PENA?

  • se você errou, parabéns!! você acertou.
  • Quanto a pena de reclusão, a mesma é tratada no artigo 33 do Código Penal, o qual define que a esta pena será cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. 

    Quanto ao regimes fechado, semi-aberto e aberto:

    Regime fechado é aquele pelo qual a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média. Iniciará o cumprimento neste regime, o condenado a pena superior a oito anos.

    O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

    O trabalho externo é admissível, em serviços ou obras públicas.

    No regime semi-aberto a execução da pena será em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno nestes locais.

    O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.

    Quanto ao trabalho externo, é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

    No regime aberto a execução da pena será em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Poderá o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, desde o início, cumpri-la neste regime.

    O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

    O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. Ante o exporto, conforme determina a legislação, será o condenado por tráfico de drogas a pena de reclusão de três a 15 anos, sendo o seu cumprimento desde já em estabelecimento de segurança máxima ou média.

  • SIMPLES E OBJETIVO:

    Reclusão: regime fechado, semi-aberto ou aberto.

    Detenção: regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    COMPLEMENTANDO...

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

  • Essa questão está com gabarito errado.

  • a informação de que Reclusão é mais grave que a Detenção não é suficiente!

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ART 33 CP

    RESUMINHO

    PENA DE RECLUSÃO: REGIME FECHADO, SEMIABERTO OU ABERTO

    PENA DE DETENÇÃO:REGIME SEMIABERTO OU ABERTO

    PPL- PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    PPL MENOR OU IGUAL Á 4 ANOS NÃO REINCIDENTE - ABERTO

    PPL MAIOR QUE 4 E MENOR QUE 8 NÃO REINCIDENTE - SEMIABERTO

    PPL MAIOR QUE 8 ANOS - FECHADO

  • Reclusão

    regime fechado

    regime semi-aberto

    regime aberto

    Detenção

    regime semi-aberto

    regime aberto

  • DECRETO Nº 2.848/40

    Não há erro no gabarito. Incompleto só é considerado incorreto quando traz termos restritivos como:

    • " ... a de detenção, exclusivamente em regime semi-aberto, ou aberto ..."
    • " ... a de detenção, apenas em regime semi-aberto, ou aberto ..."

    Nesse caso, os termos restritivos excluiriam o " ... salvo necessidade de transferência a regime fechado." Porém, na ausência de tais termos, a assertiva, semanticamente, está correta. Vejamos:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Gabarito: Certo


ID
1025065
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Em matéria de pena, aplica- se o concurso material no caso de dois ou mais crimes praticados mediante uma só conduta.

II - O crime continuado tem por requisitos cumulativos a pluralidade de agentes e de condutas, a pluralidade de crimes da mesma espécie e a prática dos mesmos em circunstâncias semelhantes.

III - As circunstâncias judiciais a serem observadas na fixação da pena são previstas na parte geral do código penal, já as circunstâncias legais podem ser encontradas tanto na parte geral quanto na parte especial.

IV - A pena de reclusão terá o seu regime inicial de cumprimento fixado no regime fechado ou semi- aberto, vedado o regime inicial aberto, aplicável nesta fase inicial somente à pena de detenção.

V - As condições pessoais do apenado influem na fixação da pena, mas não devem influir na fixação do seu regime de cumprimento.

Alternativas
Comentários
  • comentário retirado do site pciconcursos. O item I está incorreto, pois não está de acordo com o art. 69, "caput" do Código Penal, tendo em vista que o concurso material pode ocorrer mediante mais de uma ação ou omissão do agente.
    O item II está incorreto, pois não está de acordo com o art. 71, "caput" do Código Penal, tendo em vista que a pluralidade de agentes não é um requisito cumulativo desta circunstância.
    O item III está correto, conforme o art. 59 do Código Penal.
    O item IV está incorreto, pois não está de acordo com o art. 33, "caput" do Código Penal, tendo em vista que não é vedado o regime aberto para a aplicação de pena de reclusão.
    O item V está incorreto, pois não está de acordo com o art. 33, §3º c/c art. 59, "caput" do Código Penal, tendo em vista que as condições pessoais do apenado influem tanto na fixação da pena como na fixação do seu regime de cumprimento.
    Portanto, alternativa D

  • Rogério Sanches afirma que as circunstâncias legais estão previstas somente na parte geral do CP, ou na legislação extravagante, somente. Assim, a segunda parte do item III estaria errada.

  • Segundo explanação do professor Guilherme Nucci, existe distinção entre circunstancias judiciais e circunstancias legais.

    Circunstancias legais: estão previstas na parte geral e nas leis especiais: QUALIFICADORAS E PRIVILÉGIOS, AGRAVANTES E ATENUANTES.

    Circunstancias judiciais: estão previstas na parte geral, art. 59 do cp: CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS, CIRCUNSTANCIAS DO CRIME, CONSEQUENCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VITIMA.

    Logo o inciso III está correto.

    Segue link com a aula do mestre: https://youtu.be/89fjAqDzqwA

  • lúcio weber, para de comentar isso. .-.

  • CONCURSO DE CRIMES

    Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

           

     § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

           § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

           

    Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

           

    Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.        

            

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.     

           

    Multas no concurso de crimes

           Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.  

  • Letra d.

    O item I está errado. No concurso de crimes, toda vez que o agente perpetrar uma só conduta e gerar dois ou mais crimes, incorrerá em uma das modalidades do concurso formal (ideal) de crimes, quais sejam: formal próprio, formal impróprio (art. 70 caput do CP). É certo que, se a exasperação do concurso formal próprio superar a soma das penas, o julgador deverá optar pela cumulação das penas por se tratar de um concurso material benéfico, conforme parágrafo único do art. 70 do CP.

    O item II está errado. A pluralidade de agentes não é requisito do crime continuado. Narra o art. 71 do CP: Merece acrescentar que a unidade de desígnios deve ser acrescentada aos requisitos objetivos, segundo a teoria mista seguida pelo STJ (HC 153.641/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 16/05/2012). Ademais, o instituto da continuidade, o qual constitui uma ficção judicial, não deve ser aplicado a criminoso habitual, que é aquele que faz do crime seu modus vivendi (STF - HC 107276 / RS).

    O item III está correto. As circunstâncias judiciais são as previstas no art. 59 do CP. Já o termo circunstâncias legais refere-se a: agravantes, atenuantes, causas de aumento, causas de diminuição e qualificadoras.

    O item IV está errado. Dispõe o art. 33 caput do CP: “Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto (sic) ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto (sic), ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado”.

    O item V está errado. As condições pessoais mencionadas no art. 59 caput (pena-base) também são analisadas na fixação do regime inicial, nos termos do art. 33, § 3º, do CP: “A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código”.(GOMES FILHO et al., 2012).


ID
1329484
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sabendo que esta questão trata exclusivamente de Direito Penal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B: Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • Letra A (CERTO): CP, Art. 104, Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.


    Letra C (CERTO):   CP, Art. 110, § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação OU depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.


    Letra D (CERTO): CP, Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.


    Letra E (CERTO): CP, Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.

  • A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • A) Art. 104, Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    Resp: B) Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    C) Art. 110, § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    D) Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    E) Art. 75 -  O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • questão desatualizada

  • A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, sendo vedada a transferência a regime fechado.

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    Multas no concurso de crimes

           Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.

    ATUALIZAÇÃO PACOTE CRIME

    Limite das penas

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.          

    § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.            

           

    § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido. 

  • Aí o cara lê a letra 'E', sabe que hoje com o Pacote Anticrime o limite máximo é 40 anos, aí ele olha o ano da prova <2012>, e marca sem dúvida a letra 'B', observando mentalmente que hoje a letra 'E' também seria incorreta...E então o cara acerta a questão e se sente um DOUTOR EM DIREITO PENAL com ênfase em criticar provas.


ID
2321155
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, com referência às penas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A banca usa como sinônimo agravante e qualificadora, pelo jeito que esta!

    Por exclusão chega-se a alternativa A.

  • Olá Lucas, provavelmente no seu comentário você confundiu a qualificadora específica do crime de homicídio com a agravante genérica do artigo 61, II, "a". 

    Nesse caso a banca utilizou o termo correto mesmo, pois não mencionou nenhum tipo penal específico que poderia conter, eventualmente, uma qualificadora pela prática por motivo fútil ou torpe.

  • GABARITO A

     

    A) CORRETA - art. 61, II, a, CP

     

    B) Em regime fechado o preso é obrigado apenas a iniciar seu cumprimento em regime fechado, mas não ficar nele. Ele poderá progredir dependendo apenas de seu próprio mérito - art. 33, CP

     

    C) Poderá sim - art. 44

     

    D) A reinscidência é a partir do transito em julgado de sentença condenatória - art. 63, CP

     

    E) É, sim, atenuante - art. 65, II

  • GABARITO ''A''

     

    a) Constitui circunstância agravante a prática de crime por motivo fútil ou torpe. CORRETO

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     II - ter o agente cometido o crime:

     a) por motivo fútil ou torpe;

     

    b) A pena de reclusão deve ser cumprida apenas em regime fechado e a de detenção, em regime semiaberto ou aberto. ERRADO

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

     

     c) A pena privativa de liberdade nunca será substituída por pena restritiva de direitos se o condenado for reincidente. ERRADO

      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;  

     

     d) Considera-se reincidente o agente que comete novo crime antes de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. ERRADO 

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

     e) O desconhecimento da lei é inescusável, razão pela qual não constitui circunstância atenuante da pena. ERRADO

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Agravante é circunstância de um crime que não integra o tipo penal, não está previsto como parte da conduta, mas deve agravar a pena a ser fixada, caso esteja presente no caso concreto. Quando a pena for fixada ela passará por três fases, sendo a primeira a análise do tipo penal pelo magistrado com observância do art. 59 do CP; a segunda apreciando as agravantes ou atenuantes que estão esculpidas nos artigos 61 e 65 do CP respectivamente; e a terceira que são causas de aumento ou diminuição de pena que devem estar presentes no próprio tipo penal. No exemplo do agente matar seu irmão devido a violenta emoção porque presenciou traição entre a vítima e sua esposa, o juiz fixará a pena na 1ª fase com base no Art. 121 caput do CP (6 a 20 anos); a segunda fase ele observará a agravante da vitima ser irmão com base no artigo 61, II, e, CP; e a terceira que deverá  ser observado a causa de diminuição da pena por ter tido violenta emoção com base no artigo, 121, § 1º CP.

     

    Vamos remar sem desanimar. A força de um atrai as remadas de todos!

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • Questão mal formulada agravante é majorante aí e uma qualificadora 

  • a)  CORRETA: Constitui circunstância agravante a prática de crime por motivo fútil ou torpe.  Certo, motivo torpe ou fútil é agravante. Artigo 61, inciso II, a.

     

    b) INCORRETA:  A pena de reclusão deve ser cumprida apenas em regime fechado e a de detenção, em regime semiaberto ou aberto. Art. 33, CP: "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado."

     

    c) INCORRETA:  A pena privativa de liberdade nunca será substituída por pena restritiva de direitos se o condenado for reincidente.  Errado, Art. 44, CP: "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: II – o réu não for reincidente em crime doloso." Ou seja, temos dois erros na questão, primeiro quando diz que a ppl nunca será substituída por uma restritiva de direitos é mentira, porque as prd podem substituir as ppl quando o réu não for reinciente em crime doloso.

     

    d) INCORRETA: Considera-se reincidente o agente que comete novo crime antes de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Errado, e reincidente quem comete novo crime DEPOIS de transitar em julgado a sentença do crime anterior.

     

    e) INCORRETA:  O desconhecimento da lei é inescusável, razão pela qual não constitui circunstância atenuante da pena. Quando o desconhecimento era inevitável isenta de pena, erro de proibição. Art. 21 - "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. "

  • Circunstâncias agravantes

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            I - a reincidência; 

            II - ter o agente cometido o crime:

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

            d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

            l) em estado de embriaguez preordenada.

            Agravantes no caso de concurso de pessoas

            Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

            I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

            II - coage ou induz outrem à execução material do crime; 

            III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

            IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

            Reincidência

            Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

            Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 

            II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos

  • Circunstâncias agravantes

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            II - ter o agente cometido o crime: 

            a) por motivo fútil ou torpe;

  • a) correto. 

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            II - ter o agente cometido o crime:

            a) por motivo fútil ou torpe;


    b) Reclusão e detenção

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.


    c) Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            II – o réu não for reincidente em crime doloso;


    d) Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;


    e) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • O fundamento da Letra E: é o 65, II, e não o artigo 21 do CP.

    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • B - Reclusão regime INICIAL fechado admitindo-se a progressão semi aberto, aberto. C - Não se admiti se for reincidente em crime doloso. D - Após condenação tramitada e julgado. E - Sim, mas admite atenuação.
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Os motivos fútil e torpe são agravantes que se encontram previstas no inciso II, alínea "a" do artigo 61 do Código Penal. Destarte, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Nos termos expressos no artigo 33 do Código Penal, "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado". Com efeito, a pena de reclusão pode vir a ser cumprida no regime aberto, a depender da circunstâncias atinentes ao caso concreto, previstas nos parágrafos do artigo em referência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (C) - De acordo com a primeira parte do inciso I, do artigo 44, do Código Penal, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos quando a pena for superior a quatro anos. Quando não for superior a quatro anos é possível a substituição. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Nos termos do artigo 63 do Código Penal, "verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior". Diante disso, a alternativa constante deste item é, com toda a evidência, falsa. 
    Item (E) - O  desconhecimento da lei é inescusável, nos termos do artigo 21 do Código Penal. Não obstante, uma vez constatado, consubstancia circunstância atenuante, nos termos do artigo 65, inciso II, do Código Penal. Assim, a alternativa constante deste item é falsa. 



    Gabarito do professor: (A) 

ID
2566039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das penas e das medidas de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. "D"

     

    A - Errada. É possível compensar a atenuante da confissão espontânea de acordo com o STJ, salvo o multirreincidente. De modo diverso, entende o STF, que não é possível tal compensação, sendo prevalente a reincidência. 

     

    B - Errada. A prisão especial é uma medida cautelar de natureza processual. 

     

    C - Errada. A obrigação de reparar o dano causado pelo crime é um efeito secundário de natureza extrapenal, previsto no art. 91, I do Código Penal.

     

    D - Correta. Pessoal, o Princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade: esse princípio é consectário lógico da reserva legal, e sustenta que a pena, se presentes os requisitos necessários para a condenação, não pode deixar de ser aplicada e integralmente cumprida. É, contudo, mitigado por alguns institutos penais, dos quais são exemplos a prescrição, o perdão judicial, o sursis, o livramento condicional etc. Fonte:Cléber Masson, página 613.

     

    E - Errada. Para o STJ o limite da medida de segurança é o máximo da pena em abstrato, nesse sentido súmula 527-STJ: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". De modo diverso o STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo. Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (...) Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. (...) (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011).

     

    Bons estudos. 

  • Princípio da inderrogabilidade - constatada a prática delitiva, é imperiosa a aplciação da pena por parte do Estado. Não há discricionariedade ou possibilidade de derrogação no exercício do poder de punir (até porque é também um dever).

  • Princípio da inderrogabilidade é um princípio que infelizmente damos pouca atenção na hora dos estudos. O negócio é ficar atento!

  • #nuncanemvi

     

    Princípio da Inderrogabilidade: Constatada a prática delitiva, a pena deve ser aplicada. A pena deve atingir sua eficácia, e para isso é necessária a responsabilização do agente pelo crime cometido.

    Princípio da Humanidade: Respeito à integridade física e moral. A Constituição Federal não admite penas vexatórias e proíbe penas insensíveis e dolorosas. Quando condenado e julgado, ao cumprir sua pena, o indivíduo deve ser preservado física e moralmente.

     

    Fonte: https://isabelaescolano.jusbrasil.com.br/artigos/183879393/das-penas-principios-e-tipos-de-penas 

     

  • Princípio da inderrogabilidade é princípio CONSTITUCIONAL? :/

  • Amigos,quando a questão falou em princípios constitucionais, são todos eles, implícitos e explícitos. O princípio de inderrogabilidade trata da neessidade da pena, aplica-se a pena desde que preenchidos ops pressupostos.

  • Letra E - INCORRETA SÚMULA 527 DO STJ.
  • LETRA A 

    7) A reincidência e a confissão espontânea se compensam ou prepondera a reincidência?

    Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?

    1ª) Reincidência e confissão se COMPENSAM.

    Posição do STJ

    1ª) A agravante da REINCIDÊNCIA PREVALECE.

    Posição do STF

    A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea - que envolve a personalidade do agente - são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas (STJ. 6ª Turma. HC 301.693/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/12/2014).

    A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão.

    (STF. 2ª Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014)

    Veja como este tema foi cobrado no concurso da Defensoria Pública de Roraima em 2013:

    O recente pronunciamento dos tribunais superiores consolidou-se no sentido da impossibilidade de o julgador, na aplicação da pena, compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea (alternativa ERRADA).

    A assertiva acima está incorreta porque afirma que o entendimento dos tribunais superiores consolidou-se em um dos sentidos. Ocorre que, como vimos, existe ainda divergência entre o STJ e o STF. Logo, não há posição consolidada.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html

  • LETRA E

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-527-stj.pdf

  • Comentários à letra A

    O que diz o Código Penal?

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    O que diz o STF?

    A circunstância agravante reincidência prevalece sobre a confissão espontânea. (STF. 2ª Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014)

    E o STJ?

    Considera a circunstância atenuante confissão espontânea como parte da personalidade do agente e, portanto, preponderante como a agravente reincidência. Dessa forma, como as circusntâncias têm igual valor, é possível a compensação. (STJ. 6ª Turma. HC 301.693/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/12/2014).

    Por que a assertiva está errada?

    Porque ela apresentou entendimento não sustentado nem pelo STF nem pelo STJ, de que a confissão espontânea prevaleceria sobre a reincidência. Na verdade, a confissão é considerada circunstância preponderante tanto quanto a reincidência, possibilitando a compensação (STJ) ou apenas a reincidência é considerada preponderante, prevalecendo sobre a confissão (STF). 

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html

     

     

  • Ana Coelho,

    Pouca gente notou sua pergunta e se notou não vi resposta, exceto Bolssanado2018, com pouco argumento, mas talvez válido. Minha intenção aqui não é responder objetivamente, mas fiz algumas pesquisas:

    Guilheme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado 2015, pag 339, não traz referência implícita ou explícita sobre o princípio da inderrogabilidade estar presente no texto constitucional. Tenho também Rogério Grecco, mas não estou com ele agora, darei uma lida mais tarde. E também pesquisei na internet, e encontrei:

    a)Legalidade: a pena a ser aplicada e posteriormente executada deve estar contida previamente em lei vigente, sendo inadmissível que seja tal punição cominada em regulamento infralegal. De forma expressa, tal característica está na CF em seu art. 5°, XXXIX e no CP no art. 1°.

    b) Anterioridade: para que seja válida a pena aplicada, a expressão legal penal já deve estar vigendo no momento em que for praticada a infração penal. (CP, art. 1°, e CF, art. 5°, XXXIX).

    c) Personalidade: um dos mais suscitados princípios penais, a personalização da pena refere-se diretamente ao art. 5°, XLV da CF, concernente a pena não ultrapassar a pessoa do condenado.

    d) Individualidade: Refere-se a necessidade da apreciação pontual do delito, para que assim, a pena seja imposta ao criminoso de acordo com o grau de culpabilidade e em vista de certos requisitos a serem avaliados quando na aplicação da penalidade. Assim, pode-se dizer que a pena parte de valores genéricos de acordo com a fria previsão do tipo penal, e posteriormente, em sua liquidação, se molda de acordo com analise da situação fática. (CF, art. 5°, XLVI).

    e) Inderrogabilidade: A pena deverá ser aplicada sempre que se configurar simetria perfeita entre o tipo penal e a atitude empregada pelo indivíduo. Contudo, há situações excepcionais que excluem a ilicitude, como o exercício regular de direito (art. 23, III do CP), por exemplo. Entretanto, via de regra não pode haver extinção da pena por mera liberalidade do juiz ou qualquer autoridade que intente a efetivação de tal proposta.

    f) Proporcionalidade: a pena deverá exercer função especificamente ao crime cometido, de acordo com a situação do delito, em caráter preexistente, contemporâneo e superveniente ao ato. (CF, art. 5°, XLVI e XLVII).

    g) Humanidade: refere-se as vedações expressas da lei, proibindo as penas de caráter perpétuo, de banimento, cruéis de trabalhos forçados e de morte, salvo em caso de guerra declarada. (CF art. 5°. XLVII).

    Assim, o único que não encontrei referência na CF, ainda que por pesquisa foi exatamente o Princípio da Inderrogabilidade.

     

  • Agregando justificativas para a A:

     

    STJ, repetitivo, Tema 585:

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). PENAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    1. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.

    2. Recurso especial provido. (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, j. 10/04/2013, DJe 17/04/2013)

     

    E o STJ admite interpretação analógica, inf. 577:

    “[...] Esse raciocínio, mutatis mutandis, assemelha-se à presente hipótese, por se tratar da possibilidade de compensação entre circunstâncias igualmente preponderantes, a saber, a agravante de crime cometido mediante paga com a atenuante da confissão espontânea. (STJ, HC 318.594-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016, DJe 24/2/2016).

     

    CUIDADO COM O MULTIRREINCIDENTE !!!

    Informativo 555, março de 2015

    SEXTA TURMA

    DIREITO PENAL. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.

    Tratando-se de réu multirreincidente, não é possível promover a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. De fato, a Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência (EREsp 1.154.752-RS, DJe 4/9/2012). No entanto, tratando-se de réu multirreincidente, promover essa compensação implicaria ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Isso porque a multirreincidência exige maior reprovação do que aquela conduta perpetrada por quem ostenta a condição de reincidente por força, apenas, de um único evento isolado em sua vida. Precedente citado: AgRg no REsp 1.356.527-DF, Quinta Turma, DJe 25/9/2013. AgRg no REsp 1.424.247-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015, DJe 13/2/2015.

     

     

    De modo diverso, entendia o STF até 2014, que não era possível tal compensação, sendo prevalente a reincidência* (ex HC 105543/MS). No entanto, em repercussão geral, entendeu por *não mais analisar esses casos:

     

    STF, Repercussão geral:

    DIREITONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal de origem, ao interpretar o art. 67 do Código Penal, entendeu ser possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por considerá-las, em tese, igualmente preponderantes. 2. Inexistência de matéria constitucional a ser apreciada. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. 3. Afirmação da seguinte tese: não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. (STF, RE 983765 RG / DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, j. 15/12/2016, Tribunal Pleno, DJe 10-02-2017)

  • Agregando justificativas para B e C

     

    B - Errada. A prisão especial é uma medida cautelar de natureza processual

     

    CPP, art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: [...]

     

    D-L 3688/41, art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

    CP, art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     

    C - Errada. A obrigação de reparar o dano causado pelo crime é um efeito secundário de natureza extrapenal, previsto no art. 91, I do Código Penal.

     

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária;

            II - perda de bens e valores;

            III - limitação de fim de semana.

            IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

            V - interdição temporária de direitos;

            VI - limitação de fim de semana.

     

    Efeitos genéricos e específicos

            Art. 91 - São efeitos da condenação:

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; [...]

     

    Força nos estudos!

  • GABARITO - LETRA "D"

    Bastante questionável esse gabarito. A meu ver, não há erro algum na alternativa "E".

    Afirmar que a duração da medida de segurança é por tempo indeterminado não corresponde a afirmar que sua duração é ilimitada.

    O entendimento consignado na súmula 527 do STJ é de que há um limite do prazo de cumprimento da medida de segurança, limitando sua duração até o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. Isto não significa que há uma determinação de seu prazo. Não necessariamente ele deve durar até o máximo, muito menos tem de obedecer ao prazo mínimo previsto no tipo penal. Não há sequer o arbitramento judicial de sua duração. A medida será cumprida até a cessação da periculosidade do agente que estiver submetido a ela, desde que não ultrapasse o limite imposto na referida súmula.

    Nesse sentido, observe-se a prescrição do art. 97 do Código Penal em seu §1º:

     

    Art. 97 - (...)

     § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

     

    A súmula em nenhum momento estabelece a revogação do referido preceito. É nítido, portanto, que o objetivo do legislador é conceder esse caráter de indeterminabilidade à duração da medida de segurança, no sentido de que não pode ser estabelecida previamente pelo julgador, o que não implica dizer que deva durar ilimitadamente.

     

    Para aqueles que defendem que houve a revogação da indeterminabilidade da medida de segurança, faço o seguinte desafio: vocês marcariam como correta a alternativa, se ela afirmasse que o prazo de duração da medida de segurança é por tempo determinado?

  • A LETRA D É CORRETA, MAS Também não vejo erro na letra E, UMA VEZ QUE:.

    o ART. 97. APONTA O PRAZO MÍNIMO:DE 1 A 3 ANOS, MAS NÃO FALA EM PRAZO MÁXIMO:

    (...)

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    O STF E A JURISPRUDÊNCIA CONSIDERA O PRAZO MÁXIMO DE 30 ANOS.

    O STJ NA SÚMULA 527 DIZ QUE O PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DEVE SER PELO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA AO DELITO COMETIDO .

     

  • ALT. "D"

     

    A - Errada. É possível compensar a atenuante da confissão espontânea de acordo com o STJ, salvo o multirreincidente. De modo diverso, entende o STF, que não é possível tal compensação, sendo prevalente a reincidência. 

     

    B - Errada. A prisão especial é uma medida cautelar de natureza processual. 

     

    C - Errada. A obrigação de reparar o dano causado pelo crime é um efeito secundário de natureza extrapenal, previsto no art. 91, I do Código Penal.

     

    D - Correta. Pessoal, o Princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade: esse princípio é consectário lógico da reserva legal, e sustenta que a pena, se presentes os requisitos necessários para a condenação, não pode deixar de ser aplicada e integralmente cumprida. É, contudo, mitigado por alguns institutos penais, dos quais são exemplos a prescrição, o perdão judicial, o sursis, o livramento condicional etc. Fonte:Cléber Masson, página 613.

     

    E - Errada. Para o STJ o limite da medida de segurança é o máximo da pena em abstrato, nesse sentido súmula 527-STJ: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". De modo diverso o STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo. Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (...) Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. (...) (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011).

    RUMO A APROVAÇÃO!!!

  • a) Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

     

    STF: PENAL. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. ART. 67, CP. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. A teor do disposto no art. 67 do Código Penal , a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 96061 MS)


    b) São espécies de penas privativas de liberdade a reclusão, a detenção, a prisão simples e a prisão especial.


    c) Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores;

            III - limitação de fim de semana.

            IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

            V - interdição temporária de direitos;

            VI - limitação de fim de semana.


    d) correto. 


    e) Súmula 527 STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

     

    STF: 2. A medida de segurança deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de trinta anos. (AI 851441 DF).

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Adriana Diniz, parabéns pelo comentário!

     

    CLS: a confissão espontânea nunca vai prevalecer sobre a reincidência. 

    Ou vão se compensar por serem circunstâncias igualmente preponderantes  (STJ) ou a reincidência prevalece (STF). 

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

  • Entendimento do STJ: A confissão espontânea e a reincidência se compensam, salvo se houver reincidência específica ou multirreincidência, pois neste caso prevalece a reincidência.

    Entendimento do STF: A reincidência prevalece

  • PRAZO

    - CP - é indeterminado.

    - STJ - pena máxima abstrata para o crime. 

    - STF - máximo de 30 anos (pena máxima para uma pena privativa de liberdade).

  • letra C

    Efeitos da extrapenais da condenação  a obrigação de de indenizar o dano causado (art. 91 cp)

     

  • Não entendo o motivo da letra E se encontrar errado. Em nenhum momento a questão pede o entendimento dos Tribunais Superiores. E pra piorar, existe discordância entre o STF (máximo de 30 anos) e o STJ (pena máxima em abstrato ao crime).


    Pela letra da lei


    Art. 97 - (...)

     § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • @Ricardo Oliveira,

     

    Acredito que a alternativa de letra "E" esteja errada porquê, apesar de não explicito no enunciado, a questão cobrou o entedimento dos tribunais superiores, que divergem no tema. Para o STF o período máximo de internação, como medida de segurança é de 30 anos, para o STJ é o prazo máximo da pena cominada ao delito praticado e no CP diz que o prazo é indeterminado.

     

    Na prática, há um caso de aplicação de medida de segurança que passou do prazo máximo de internação por ato infracional, que é de 3 anos; o caso CHAMPINHA. Ele segue internado como medida de segurança pela prática de atos infracionais análagos aos delitos de estupro em concurso com homicídio em desfavor de um casal de jovens no Estado de São Paulo. Há uma grande discussão, entre membros do Ministério Público e Juízes, sobre o que fazer com o CHAMPINHA, pois o laudo médico diz que o mesmo tem traços de psicopatia e, se solto, voltará a cometer crimes graves. Contudo, o prazo de internação, como medida de segurança já expirou há anos.

    É uma covarida a questão cobrar esse entendimento, sendo que não foi pacificado entre os tribunais superiores e o que está "escrito" na lei é o que deveria realmente valer. 

     

    http://recordtv.r7.com/domingo-espetacular/videos/dez-anos-depois-autoridades-nao-sabem-o-que-fazer-com-champinha-14092018

  • Galera, o erro da E está na palavra "CONDENADO". Na imposição de medida de segurança, não há que se falar em condenação.

  • Princípio da inderrogabilidade ou inevitabilidade: É consectário lógico da reserva legal, e sustenta que a pena, se presentes os requisitos necessários para a condenação, não pode deixar de ser aplicada e integralmente cumprida. 

  • Sobre a alterntiva B:

    .

    .

    A prisão especial é uma modalidade de cumprimento de prisão cautelar (provisória, processual, sem pena).

  • gb D

    sobre a letra A- A reincidência e a confissão espontânea se compensam, segundo o STJ, salvo se for multi- reincidente. Porém, para o STF elas não se compensam. Em outro ponto, para o STF, não se pode aplicar atenuante quando a confissão é qualificada, de maneira diferente pensa o STJ, aceitando tal atenuante. Ainda nessa esteira, o STJ aceita compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da promessa de recompensa em dinheiro 

  • 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade.

    A questão não pediu a posição dos tribunais superiores...

  • Gabarito letra D

    Lembrando que, para o STF, a medida de segurança pode ser pelo prazo de até 30 anos. O STJ entende que o máximo de tempo é de no máximo o tempo da pena abstratamente cominada no tipo penal. O CP, por sua vez, assevera que é por tempo indeterminado.

  • Princípios relacionados as penas

    1. Legalidade ou anterioridade;

    2. Humanização;

    3. Da pessoalidade ou intranscedência;

    4. Da proporcionalidade;

    5. Da individualização da pena;

    6. Da inderrogabilidade;

  • Atualizando o comentário quanto a "E": Art. 75 do CP: O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

  • Acabei errando a questão, por pensar que o princípio da proporcionalidade não está expresso na Constituição. Alguém pode ajudar ?

  • Concurso de agravantes e atenuantes (art. 67, CP): Circunstâncias preponderantes PE RE MO

    PErsonalidade

    REincidência

    MOtivos

  • Não vejo incompatibilidade no conceit que afirma uma pena ser limitada indeterminável.

  • Quanto a pena de Medida de Segurança, da assertiva "E", há divergência entre os Tribunais superiores:

    Para o STF, a medida de segurança pode ser pelo prazo de até 30 anos.

    OBS: Atualmente, pelo pacote anticrime, art 75, caput, do CPB, o tempo de cumprimento de pena privativa de liberdade não pode ser superior a 40 anos.

    Já para o STJ, o limite da pena de Medida de Segurança segue o máximo o tempo da pena abstratamente cominada no tipo penal.

  • Quanto a alternativa E é complicado não especificar se quer a posição do CP, STJ ou STF, considerando que são prazos totalmente diferentes.

  • Gabarito: D

     Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana.

  • Marquei letra E, por conta desse artigo:

     Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

           Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

  • Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade.??????(lera da lei)

    Pra mim questão passível anulação.

  • A Lei 13.964/2019 aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil, assim o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

  • AINDA BEM QUE MINHA BANCA É CRS

  • A questão não deixa claro se ela quer posicionamento do STJ, do STF ou do CP.


ID
2938111
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA em relação às penas previstas no Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CP Art. 33. § 1º - Considera-se: c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • LETRA A)  e LETRA B)  Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     

     

    LETRA C)  Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Art.33 § 1º - Considera-se:


            b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

     

     

    LETRA D)  Art.33 § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

     

     

     

    LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    A) A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    B) A pena de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    C) Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Art. 33, §1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    D) O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.

    Art. 33, §2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

  • RECLUSÃO: Aberto - Semiaberto - Fechado [menos benéfico]

    DETENÇÃO: Aberto - Semiaberto [mais benéfico]

    * Aberto - pena igual o inferior a 4 anos / Casa do albergado

    * Semiaberto - pena de superiores a 4 e inferiores a 8 anos / Colônia Agrícola

    * Fechado - pena superior a 8 anos / Presídio de Segurança máxima ou média.

  • Galera, um bizu que as vezes salva na hora da prova:

    Regime semiaberto - Colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    regime aberto - Casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º - Considera-se:

    Regime fechado       

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    Regime semiaberto       

    b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    Regime aberto      

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    Regime fechado      

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado

    Regime semiaberto             

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto

    Regime aberto         

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Rumo ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais! 2022!

  • Regime Semiaberto = Similar -> lembrando deste S você mata questões sobre o regime Semiaberto

  • Regime Semiaberto = Similar -> lembrando deste S você mata questões sobre o regime Semiaberto

  • GABARITO - C

    Art 33 - § 1º - Considera-se:

    a) REGIME FECHADO a execução da pena em estabelecimento de segurança MÁXIMA ou MÉDIA;

    b) REGIME SEMIABERTO a execução da pena em COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR;

    c) REGIME ABERTO a execução da pena em CASA DE ALBERGADO ou estabelecimento adequado.

    --------------------------------------------------------

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Ø Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional SEMIABERTO aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    Parabéns! Você acertou!

    #pmminas #abergado #otáviofaztudo

  • CORREÇÃO LETRA C

    "Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar."

    REGIME ABERTO

    Art. 36 §1º o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequenta curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

    REGIME SEMIABERTO

    Art 35 §1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complemento a LETRA D [IMPORTANTE]

    "O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado."

    Art. 33 §2º as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferencia a regime mais rigoroso:

    a)o condenado a pena superior a 8 anos, deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b)o condenado, não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, poderá, desde o princípio , cumpri-la em regime semiaberto;

    c)o condenado, não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Que ódio de confundir as alternativas achando que é pra marcar a correta kkkk

  • PMMINAS

    RECLUSÃO: FECHADO - SEMIABERTO - ABERTO [menos benéfico]

    DETENÇÃO: SEMIABERTO - ABERTO [mais benéfico], se necessário pode ser transferido para o regime fechado

    Progressão do regime :

    FECHADO -> SEMIABERTO -> ABERTO (não se admite pular do regime fechado para o aberto direto, deve seguir a progressão do regime)

    ABERTO -> FECHADO

    Aberto - pena igual o inferior a 4 anos / Casa de albergado

    Semiaberto - pena de superiores a 4 e inferiores a 8 anos / Colônia Agrícola

    Fechado - pena superior a 8 anos / Presídio de Segurança máxima ou média.

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Rumo à PMMG!!

    GABARITO C

    A-CORRETA

    A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto(...).

    B-CORRETA

    A pena de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Art. 33 - (...). A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    C-ERRADA

    Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

     Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. 

           § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

    O que se afirma na alternativa é aplicado ao regime semiaberto:

    Art. 35 § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    D-CORRETA

    O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

           b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.


ID
3557746
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

 É certo afirmar:

I. A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.

II. As penas acessórias previstas no Código Penal são a perda da função pública eletiva ou de nomeação, as interdições de direitos e a publicidade da sentença.

III. No caso da semi-imputabilidade, a periculosidade é presumida a partir da verificação, por meio da realização de exame pericial, do estado de doença ou perturbação mental, bem como de desenvolvimento mental incompleto ou retardado do indivíduo no instante da prática do fato delituoso. Nesse caso, o juiz pode aplicar medida de segurança, devendo fundamentar a sua decisão demonstrando a existência da periculosidade.

IV. O trabalho do preso será remunerado, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo, estando sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
 
Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Muito mal formulada essa questão... Sequer fala em contravenção penal no enunciado, e cobra isso  

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.               

            § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

            § 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.

    Abraços

  • Art. 28 LEP. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

  • então pera, na III a periculosidade é presumida, mas deve ser demonstrada? piada.

  • Para os semi-imputáveis há necessidade de averiguação da periculosidade, logo não é presumida. Questão errada.

  • TRABALHO DO PRESO

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo. 3/4

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    *INIMPUTÁVEIS

    *SEMI-IMPUTÁVEIS

    Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

  • As assertivas abordam temas distintos que tangenciam a teoria da pena. Como tratam de questões distintas, analisemos cada uma das as assertivas. 

    A assertiva I está correta. As características da prisão simples como espécie de regime prisional são descritas no artigo 6º do decreto-lei 3688/41.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.       

    A assertiva II está incorreta. Não é tecnicamente correto falar em penas acessórias, mas sim efeitos da condenação. Ademais, a publicidade da sentença não é um destes efeitos que estão previstos nos artigos 91 e 92 do Código Penal.

    A assertiva III está correta segundo o gabarito, contudo, está evidentemente incorreta. Isso porque a periculosidade não estará presumida a partir do exame pericial que comprova a perturbação mental ou desenvolvimento mental incompleto à época do fato. Aliás, nos casos de semi-imputabilidade, a medida de segurança dependerá das condições pessoais do infrator que só receberá a medida quando seu estado pessoal demonstrar a necessidade de maior tratamento (BITENCOURT, 2020, p. 954). Aliás, não é outra a dicção do artigo 98 do Código Penal. Por fim, percebe-se que a própria assertiva incorre em erro de lógica formal ao afirmar que a periculosidade é presumida e, ao mesmo tempo, que o juiz deve fundamentá-la. 

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

            Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

                A assertiva IV está incorreta, pois, em que pese o fato de que a remuneração do trabalho do preso é estabelecida como obrigatória no artigo 29 da Lei de execução penal, não haverá aplicação da CLT.  

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

                Isto posto, acreditamos que a questão deveria ser anulada uma vez que não existe alternativa correta.
    Gabarito do Professor
    : Não há resposta correta. 
    REFERÊNCIA:

    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

     

  • Questão passível de anulação.

    Periculosidade presumida ou ficta--> é a dos inimputáveis (ar.t 26 CP)

    Periculosidade real ou concreta--> é a dos semi imputáveis (art. 26, pú CP). Precisa ser provada por perícia (semi imputabilidade + periculosidade).

  • Resposta: C

  • Sinto-me orgulhoso de ter errado essa questão.

    Imagino a raiva do candidato que "errou" na prova e foi prejudicado. Lamentável...

  • OBS sobre a assertiva IV: O STF entendeu que o patamar mínimo de remuneração aos presos previsto no art. 29 da LEP (3/4 do salário-mínimo) NÃO viola a dignidade da pessoa humana e a isonomia, não sendo aplicável a regra constitucional do salário-mínimo aos reclusos. A própria Lei de Execução Penal estabelece que o preso não se submete à CLT, além do que o trabalho que exerce interna ou externamente – a depender do caso concreto – tem caráter educativo e produtivo. Por estar sob a tutela do Estado, o preso não tem os gastos comuns às pessoas que desfrutam do convívio social, tais como educação, saúde, alimentação, higiene e vestuário. Por isso, é legítima a diferenciação feita pela LEP, não havendo qualquer inconstitucionalidade a ser declarada.

    INFO 1007

  • Desconsiderem completamente a assertiva III - particularmente aqueles que gostam de anotar assertivas corretas nos seus cadernos. A periculosidade do semi-imputável não é presumida.

    Aliás, não basta comprovar que a pessoa possuía alguma espécie de impedimento intelectual "no instante da prática do fato delituoso". É preciso comprovar que o agente "não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Uma coisa não conduz necessariamente a outra!! Particularmente depois da publicação do Estatuto da PcD, temos que romper com esse estigma de que toda pessoa que possui alguma espécie de impedimento intelectual, automaticamente, deve ser considerada perigosa em razão de suas características especiais.

    Entendimento defasado. Claro, em provas objetivas, sempre defenda do texto da lei. Mas nesse caso, a assertiva "correta" sequer corresponde a letra da lei. Abraços e bons estudos!

  • As assertivas abordam temas distintos que tangenciam a teoria da pena. Como tratam de questões distintas, analisemos cada uma das as assertivas. 

    A assertiva I está correta. As características da prisão simples como espécie de regime prisional são descritas no artigo 6º do decreto-lei 3688/41.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.       

    A assertiva II está incorreta. Não é tecnicamente correto falar em penas acessórias, mas sim efeitos da condenação. Ademais, a publicidade da sentença não é um destes efeitos que estão previstos nos artigos 91 e 92 do Código Penal.

    A assertiva III está correta segundo o gabarito, contudo, está evidentemente incorreta. Isso porque a periculosidade não estará presumida a partir do exame pericial que comprova a perturbação mental ou desenvolvimento mental incompleto à época do fato. Aliás, nos casos de semi-imputabilidade, a medida de segurança dependerá das condições pessoais do infrator que só receberá a medida quando seu estado pessoal demonstrar a necessidade de maior tratamento (BITENCOURT, 2020, p. 954). Aliás, não é outra a dicção do artigo 98 do Código Penal. Por fim, percebe-se que a própria assertiva incorre em erro de lógica formal ao afirmar que a periculosidade é presumida e, ao mesmo tempo, que o juiz deve fundamentá-la. 

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

           Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

                A assertiva IV está incorreta, pois, em que pese o fato de que a remuneração do trabalho do preso é estabelecida como obrigatória no artigo 29 da Lei de execução penal, não haverá aplicação da CLT.  

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

                Isto posto, acreditamos que a questão deveria ser anulada uma vez que não existe alternativa correta.

    Gabarito do Professor: Não há resposta correta. 

    REFERÊNCIA:

    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

     

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ID
4183966
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


São infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes insertos no Código Penal e também em leis extravagantes que a lei comine pena de reclusão ou de detenção máxima não superior a dois anos, bem como multa.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    Lei 9.099/95  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

  • só eu fiquei na duvida desse "bem como multa"?
  • crimes e contravenções ....
  • Assertiva C

    São infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes insertos no Código Penal e também em leis extravagantes que a lei comine pena de reclusão ou de detenção máxima não superior a dois anos, bem como multa.

  • Redação esquisita...

  • Redação esquisita...

  • E esse reclusão aí? #buguei

  • Bem como multa?

  • A questão consiste na aferição quanto ao conteúdo da assertiva apresentada, tão somente para que seja informado se ela está certa ou errada. O conceito de infrações penais de menor potencial ofensivo é dado pelo artigo 61 da Lei 9.099/95, da seguinte forma: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". Assim sendo, constata-se que é o máximo da pena cominada que vai indicar ser a infração penal de menor potencial ofensivo, independentemente de se tratar de pena de reclusão ou de detenção e independente de estar o crime previsto no Código Penal ou em leis extravagantes.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • "São infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes insertos no Código Penal e também em leis extravagantes que a lei comine pena de reclusão ou de detenção máxima não superior a dois anos, bem como multa.

    Mas escuta aqui desde quando existe pena de RECLUSÃO ou DETENÇÃO MÁXIMA não superior a dois anos?

    isso simplesmente NÃO EXISTE.... redação toda cagada

    a letra da lei fala de até 2 anos de PENA mas nunca diz que são de DETENÇÃO OU RECLUSÃO

    Lei 9.099/95  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • Infração penal de menor potencial ofensivo

    Contravenção penal

    •Crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa

    •Seja reclusão ou detenção

  • Não existe "reclusão de até 2 anos" na lei 9.099.......

  • RECLUSÃO??? pqp!!!

  • Amigos, cabe esclarecer que existem crimes com pena de RECLUSÃO, de competência do JECRIM, como por exemplo:

    "Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

     3   Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: 

    Pena - RECLUSÃO, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave."  

    O inverso tbm é verdadeiro. Existem crimes acima de 2 anos, com pena de detenção. Eu sei que vc esta cansado, mas vai dar tudo certo, amigo! abs

  • A expressão "BEM COMO MULTA" condicionou a validade da assertiva a presença de MULTA. E sabemos que os crimes de menor pontencial ofensivo podem ser cumulados ou não com a MULTA.

  • A redação ficou confusa (bem como multa).

    Traduzindo a assertiva: São infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes insertos no Código Penal e também em leis extravagantes que a lei comine pena de reclusão ou de detenção máxima não superior a dois anos + multa.

    Dessa forma é possível perceber que se encaixa na definição legal da Lei 9099:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Que bom que eu errei essa questão kkkkkkkk CHAPADÃO quem botou esse gab como correto...

    RLX PESSOAL, QUEM MARCOU ERRADO ACERTOU BORA PRA PROXIMA

  • NÃO DESISTA, O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO MAS A GLÓRIA É ETERNA! PMMG 2021

  • Um exemplo bem recente de crime com pena de reclusão, mas com pena não superior a 2 (dois) anos, é o crime de perseguição (stalking), previsto no art. 147-A do CP:

    "Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.       

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."  


ID
4978351
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo em relação ao Decreto-Lei n. 2.848/1940 – Código Penal:

I - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;
II - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sendo assim, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Nos casos em que a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço;
III - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado, sendo que no regime fechado, a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média;
IV - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. Já as penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 01 (um) ano, ou nos crimes culposos.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I: Art 26, cp (...)

    II: Art 29, cp( ...)

    III: Art 33, cp (...)

    IV: Art 53, cp ( ...)

  • Posso fazer e refazer essa questão mil vezes que vou errar SEMPRE! 

    A IV não está certa e mesmo assim a banca agiu de forma arbitrária e não retificou o gabarito... 

    ABSURDO! 

  • Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.        

    Penas restritivas de direitos

    Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • Se a confusão da questão apareceu na alternativa IV, leia os artigos 53 e 54 do CP, foi literalidade de Lei.
  • Rogério Sanches: anotações sobre o art. 54.

    ATENÇÃO: o art. 44 do CP, com redação dada pela Lei nQ 9.714/98, permite que a pena restritiva de direitos substituiu a privativa de liberdade fixada em quantidade igual ou inferior a quatro anos nos crimes dolosos, ou qualquer que seja a quantidade de pena nos crimes culposos, desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, e que o réu não seja reincidente em crime doloso, analisadas, ainda, as circunstâncias judiciais a fim de que se estabeleça ser adequada e suficiente a substituição. O art. 54, por sua vez, ainda com a redação da Lei n2 7.209/84, admite a substituição de pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a um ano, ou nos crimes culposos.

    A Lei n2 9.714/98 derrogou o art. 54, pois, dispondo sobre a mesma matéria, agora no art. 44, passou a permitir a substituição da pena privativa de liberdade fixada em quantidade igual ou inferior a quatro anos, desde que preenchidos os demais requisitos elencados no mesmo dispositivo, acrescentando ainda a necessidade de que o crime não seja cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Não sabendo que era possível, eu fui lá e errei mais uma vez a mesma questão!!!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.        

    Penas restritivas de direitos

    Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • O enunciado da questão determina o exame de quatro assertivas sobre o Código Penal – Decreto-Lei 2.848/1940, para que seja(m) apontada(s) a(s) que está(ão) correta(s):

     

    A assertiva n° I está correta. É o que estabelece o artigo 26, caput, do Código Penal. O ordenamento jurídico brasileiro, no que tange à inimputabilidade penal decorrente de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, adotou o sistema ou critério biopsicológico, pelo que, além das limitações de ordem mental, que estão ligadas ao aspecto biológico, exige-se que o agente, no momento da ação ou omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que corresponde ao aspecto psicológico.

     

    A assertiva n° II está correta. Trata-se dos dispositivos legais relativos ao concurso de pessoas (artigo 29 e seus §§ 1º e 2º, do Código Penal). No que tange ao tema, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria monista ou unitária, em função do que os concorrentes devem responder pela mesma infração penal, na medida da culpabilidade de cada um. Eventualmente, caso reste demonstrado que algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, poderá a conduta de um deles ser tipificada em crime diverso da conduta de outro, configurando-se a chamada cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo. Por fim, insta salientar que os partícipes podem ser responsabilizados penalmente por induzir o autor à prática criminosa, por instigá-lo a fazê-lo, ou por prestar-lhe auxílio para isso. O ato de induzir e de instigar configura a chamada participação moral, enquanto o ato de prestar auxílio configura a participação material. A participação considerada como sendo de menor importância poderá ensejar a redução da pena de um sexto a um terço.

     

    A assertiva n° III está correta, correspondendo ao previsto no artigo 33, caput e § 1º, do Código Penal. Caso o agente tenha a sua conduta tipificada em crime para o qual o legislador comina pena de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade poderá ser o fechado, o semiaberto ou o aberto. No entanto, caso a pena cominada para o crime seja a detenção, o regime inicial para o cumprimento da pena somente poderá ser o semiaberto ou o aberto. Ademais, a pena privativa de liberdade em regime fechado deve ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média, enquanto a pena em regime semiaberto deverá ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e a pena em regime aberto deverá ser cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado, nos termos das alíneas “a", “b", e “c", do § 1º do artigo 33 do Código Penal.   

     

    A assertiva n° IV está correta, segundo gabarito oficial, mas, na verdade, está incorreta. De fato, as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. Trata-se de decisão do legislador, que descreve as condutas criminosas e comina as penas respectivas. No que tange às penas restritivas de direito, elas são aplicáveis em função da concessão do benefício da substituição, regulado do artigo 44 do Código Penal, tratando-se, portanto, de penas substitutivas. O aludido benefício, ao contrário do afirmado nesta assertiva, pode ser concedido aos condenados por crimes culposos, qualquer que seja a pena privativa de liberdade concretizada, bem como aos condenados por crimes dolosos que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa, desde que a pena privativa de liberdade concretizada não seja superior a 4 (quatro) anos.

     



    Constata-se, portanto, as assertivas I, II e III estão corretas, enquanto a assertiva IV está incorreta.

     

    Gabarito oficial: Letra C

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • Complemento:

    I -       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mou desenvolvimento m incompleto ou reta, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.         

    II - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • 1/6 a 1/3 decoreba do inferno !

  • Literalidade dos dispositivos legais, vulgo, "letrinha de lei", mas o único texto que causa um certo desconforto na leitura, talvez seja a proposição nº IV, pois esta, consiste na dicção legal dos artigos 53 e 54 do CP. Segue a transição ipsis litteris dos mesmos.

    CAPÍTULO II - DA COMINAÇÃO DAS PENAS

    Penas privativas de liberdade

    Art. 53. As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. 

    Penas restritivas de direitos

    Art. 54. As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos. 

  • È normal errar 2x em seguido ... kkkkkkkkkkkkkkkkk #PMGO 2021

  • Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • COMO TIRAR DOCE DE CRIANÇA|!

  • GENTE realmente complicado, a professora que comentou a questão disse que a mesma está errada, enquanto a banca dissse que está correta

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    PRA MIM PODE E DEVE TEM DIFERENÇA.

  • Espero que a CRS venha com menos tesão na prova para o CFSD 2022... Que seja uma prova justa.

  • NÃO SABIA QUE RECLUSÃO PODERIA SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO

  • NÃO SABIA QUE RECLUSÃO PODERIA SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO

  • a reclusão deve ser cumprida NORMALMENTE em estabelecimento de segurança máxima e média e na questão fala DEVERÁ! se é cópia literal da lei então está errado.
  • § 2-Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

  • Art. 33 - A pena de RECLUSÃO deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de DETENÇÃO, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    @pmminas

    #OtávioMentorPMMG

  • DEUS E O CAMINHO A VERDADE É A VIDA!!!!!!

    PMMG

  • Art 54. CP: Penas restritivas de direitos:

    As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade INFERIOR A UM ANO, OU NOS CRIMES CULPOSOS.

  •  Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

  • GAB C

  • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sendo assim, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Nos casos em que a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço;

    A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

    A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado, sendo que no regime fechado, a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. Já as penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 01 (um) ano, ou nos crimes culposos.

  • Essa questão simplesmente me tirou das vagas no CFO 20, pois eu considerei como certas I, II e III, de acordo com o CP.

    Em que pese a IV esteja no CP, ela foi tacitamente revogada pelo art. 44, inc. I, isso já é unânime na doutrina.

    Fiquei fora das vagas por 5 pontos, e as questões do CFO 20 valeram justamente 5 pontos.

    Muita palhaçada do CRS.

  • PMGO SEM ALTERAÇÃO.

    GB C

  • A IV está errada.

    As penas restritivas de direitos continuam sendo aplicadas, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, porém não na quantidade estabelecida no art. 54 para os crimes dolosos, pois o art. 44 advindo da Lei 9.714/98, além de alterar a quantidade de pena, que era de penas inferiores a 1 (um) ano para penas iguais ou inferiores a 4 (quatro) anos ,acrescentou que o crime não poderia ter sido cometido com violência ou grave ameaça contra à pessoa.

  • @PMMINAS

  • #PMMINAS

  • Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.