DIFERENÇA ENTRE RELAÇÃO DE
TRABALHO E RELAÇÃO DE EMPREGO
Trabalho é todo esforço
intelectual ou físico destinado à produção.
Nem toda relação de trabalho
contém uma relação de emprego, mas toda relação de emprego envolve uma relação
de trabalho.
EMPREGADO (ART. 3º, CLT)
Requisitos: são cumulativos. A
falta de qualquer deles descaracteriza o vínculo de emprego.
• Pessoa física
Não existe empregado pessoa
jurídica.
Com base no art. 9º da CLT, o
juiz pode anular a abertura de empresa com objetivo de fraudar a aplicação do
art. 3º da CLT.
• Pessoalidade O empregado nunca
pode se fazer substituir.
• Habitualidade O trabalho não
eventual é habitual.
Habitualidade é a expectativa de
retorno do empregado ao local de labor.
O TST tem entendido que o
doméstico será considerado empregado desde que trabalhe no mínimo 3 vezes por
semana.
Diarista é forma de ajuste de
recebimento. O fato de alguém ser diarista não exclui o vínculo de emprego (o
termo é utilizado impropriamente).
• Subordinação Do latim sub
ordene que significa estar sob ordem de alguém.
- Hierárquica. Ex: controle de
horário (cartão de ponto)
- Técnica. Trata-se da supervisão
técnica do trabalho já realizado. Ex: controle de qualidade.
- Econômica. Não é dependência de
trabalho, mas sim da estrutura econômica gerada pelo empregador.
• Onerosidade (Salário)
Não existe vínculo de emprego
gratuito.
FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8349
Diferenças entre relação de trabalho e relação de emprego
A relação de trabalho segundo Maurício Godinho Delgado “refere-se a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano”. Portanto, é um gênero que acomoda várias formas de pactuação de prestação de serviços existentes para o ordenamento jurídico.
A relação de emprego é uma das modalidades de relação de trabalho e que segundo a norma regente caracteriza-se pela prestação de serviço por pessoa física, com pessoalidade, de forma não - eventual, efetuada com onerosidade e subordinação.