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ID
1329595
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A seguir, estão relacionadas algumas características de Relação de Emprego e Relação de Trabalho.

I. Caráter genérico refere-se a todas as relações jurídicas cuja prestação é uma obrigação de fazer, concretizada por um trabalho humano.

II. Caráter bilateral, oneroso e cumulativo.

III, A obrigação de prestação de serviço não se transmite a herdeiros e sucessores.

Assinale a alternativa que apresenta corretamente quais são as relações de trabalho e de emprego.

Alternativas
Comentários
  • DIFERENÇA ENTRE  RELAÇÃO DE TRABALHO E  RELAÇÃO DE EMPREGO

    Trabalho é todo esforço intelectual ou físico destinado à produção.

    Nem toda relação de trabalho contém uma relação de emprego, mas toda relação de emprego envolve uma relação de trabalho.

    EMPREGADO (ART. 3º, CLT)

    Requisitos: são cumulativos. A falta de qualquer deles descaracteriza o vínculo de emprego. 

    • Pessoa física

    Não existe empregado pessoa jurídica.

    Com base no art. 9º da CLT, o juiz pode anular a abertura de empresa com objetivo de fraudar a aplicação do art. 3º da CLT.

    • Pessoalidade O empregado nunca pode se fazer substituir.

    • Habitualidade O trabalho não eventual é habitual.

    Habitualidade é a expectativa de retorno do empregado ao local de labor.

    O TST tem entendido que o doméstico será considerado empregado desde que trabalhe no mínimo 3 vezes por semana.

    Diarista é forma de ajuste de recebimento. O fato de alguém ser diarista não exclui o vínculo de emprego (o termo é utilizado impropriamente).

    • Subordinação Do latim sub ordene que significa estar sob ordem de alguém.

    - Hierárquica. Ex: controle de horário (cartão de ponto)

    - Técnica. Trata-se da supervisão técnica do trabalho já realizado. Ex: controle de qualidade.

    - Econômica. Não é dependência de trabalho, mas sim da estrutura econômica gerada pelo empregador.

    • Onerosidade (Salário)

    Não existe vínculo de emprego gratuito.

    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8349


  • III, A obrigação de prestação de serviço não se transmite a herdeiros e sucessores.  => A meu ver, poderiamos tambem enquadrar como relação de trabalho, pois, nem uma nem outra, via de regra, as obrigações prestacionais não se transmitem aos herdeiros.

  • Diferenças entre relação de trabalho e relação de emprego

     

    A relação de trabalho segundo Maurício Godinho Delgado “refere-se a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano”. Portanto, é um gênero que acomoda várias formas de pactuação de prestação de serviços existentes para o ordenamento jurídico.

     

    A relação de emprego é uma das modalidades de relação de trabalho e que segundo a norma regente caracteriza-se pela prestação de serviço por pessoa física, com pessoalidade, de forma não - eventual, efetuada com onerosidade e subordinação.

  • I - carácter genérico- Relação de trabalho 

    II - Carácter bilateral, cumulativo e oneroso - Relação de emprego 

    III - Personalidade - Relação de emprego 

    Resposta correta:

    LETRA B