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ID
1330903
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País

    B) Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro

    C) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade


    D) CERTO: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor

    E) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    Bons estudos

  • A questão aborda diversos temas da parte geral do Código Civil, sendo necessário identificar a alternativa correta:

    A) O art. 108 dispõe que:

    "Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".

    Portanto, verifica-se que a escritura pública não é essencial a TODO negócio que trate de direitos reais sobre imóveis, logo, a assertiva está incorreta.

    B) Conforme determina o art. 172: "O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro", assim, a afirmativa está incorreta.

    C) Nos termos do art. 178, I:

    "Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso da coação, do dia em que ela cessar;
    (...)".

    O prazo, portanto, é de decadência, e não prescrição. Assim, a afirmativa está incorreta.

    D) A assertiva está correta, nos termos do art. 196:

    "Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor".

    E) A assertiva está incorreta, conforme se depreende da leitura do caput do art. 202:
     
    "Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...)".

    Gabarito do professor: alternativa "D".