Gabarito Letra D
A) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública
é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor
superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País
B) Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de
terceiro
C) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do
negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em
que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade
D) CERTO: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu
sucessor
E) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá
ocorrer uma vez, dar-se-á:
Bons estudos
A questão aborda diversos temas da parte geral do Código Civil, sendo necessário identificar a alternativa correta:
A) O art. 108 dispõe que:
"Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".
Portanto, verifica-se que a escritura pública não é essencial a TODO negócio que trate de direitos reais sobre imóveis, logo, a assertiva está incorreta.
B) Conforme determina o art. 172: "O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro", assim, a afirmativa está incorreta.
C) Nos termos do art. 178, I:
"Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso da coação, do dia em que ela cessar;
(...)".
O prazo, portanto, é de decadência, e não prescrição. Assim, a afirmativa está incorreta.
D) A assertiva está correta, nos termos do art. 196:
"Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor".
E) A assertiva está incorreta, conforme se depreende da leitura do caput do art. 202:
"Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...)".
Gabarito do professor: alternativa "D".