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ID
1330933
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) ERRADA. Não exclui a antijuridicidade, mas sim a culpabilidade, pois relaciona a percepção do sujeito quanto a uma excludente de ilicitude, o que lhe retira a culpabilidade e não a ilicitude de seu ato que é sempre analisado de forma objetiva.

  • O TJRS já entendeu que o pai, nesse caso, responderá apenas pela LC culposa, já que o delito de omissão de cautela (art. 13, ED) resta absorvido pela LC culposa.


    Gabarito: A.

  • Gabarito: A

     Letra B: 

    Trata-se do crime de omissão de socorro e não de homicídio, a não ser que quem se omitiu foi a pessoa que praticou a conduta na intensão de matar, caso em que a omissão é absolvida (princípio da consunção);

    Omissão de socorro

      Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


    Letra C: 

    De acordo com o art. 21 do CP o erro de proibição pode levar à isenção de pena (se inevitável) ou à redução de 1/6 a 1/3. Como a questão fala em erro inevitável, estamos portanto no campo da culpabilidade e não no das causas de exclusão da ilicitude, como afirmou a questão. Estas causas estão previstas no art. 23 do CP. Colaciono ambos para facilitar o acesso.

    Erro sobre a ilicitude do fato

       Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

      I - em estado de necessidade;

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito


    Letra D:

    Trata-se não do dolo eventual, mas sim da culpa consciente.

    Vejamos quadro:

    Resultado previsto + querer = dolo direto;

    Resultado previsto + assume o risco = dolo eventual;

    Resultado previsto + não quer e não aceita (caso da questão) = culpa consciente;

    Resultado previsível + não e não aceita = culpa inconsciente.


    Letra E:

    São causas de exclusão da ilicitude. Vide art. 23 acima.

  • a) art. 13 parágrafo segundo do CP deve ser utilizado, pois nessa caso o pai é considerado garantidor, ou seja, que impõem ao agente a posição de garantidor da evitabilidade do resultado.

    Dessa forma para que um sinistro praticado por filhos menores seja imputado aos pais, é imprescindível a comprovação de um comportamento positivo ou omissivo dos genitores que concretamente tenha ensejado o resultado lesivo.


  • B Se um transeunte passa por uma pessoa acidentada e resolve não prestar socorro, responderá por homicídio se esta pessoa vier a falecer. Não, em omissão própria o agente não responde pelo resultado, diferente seria no caso de omissão imprópria (dever legal, função de garante ou ingerência).

    C Quando o sujeito, em face de um inevitável erro de proibição, comete um delito terá a sua antijuridicidade excluída.O erro de proibição exclui, se invetiável, a culpabilidade.

    D Quando o sujeito prevê o resultado, mas confia na sua habilidade e espera que este não se realize, estamos diante do dolo eventual. Esse caso de prever o resultado, mas acreditar sinceramente que ele não ocorrerá, é culpa consciente.

    E A legítima defesa e o estado de necessidade são causas de exclusão da culpabilidade. São causas genéricas de exclusão da ilicitude (Art. 23 - CP).