Gabarito: A
Letra B:
Trata-se do crime de omissão de socorro e não de homicídio, a não ser que quem se omitiu foi a pessoa que praticou a conduta na intensão de matar, caso em que a omissão é absolvida (princípio da consunção);
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Letra C:
De acordo com o art. 21 do CP o erro de proibição pode levar à isenção de pena (se inevitável) ou à redução de 1/6 a 1/3. Como a questão fala em erro inevitável, estamos portanto no campo da culpabilidade e não no das causas de exclusão da ilicitude, como afirmou a questão. Estas causas estão previstas no art. 23 do CP. Colaciono ambos para facilitar o acesso.
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Letra D:Trata-se não do dolo eventual, mas sim da culpa consciente.
Vejamos quadro:
Resultado previsto + querer = dolo direto;
Resultado previsto + assume o risco = dolo eventual;
Resultado previsto + não quer e não aceita (caso da questão) = culpa consciente;
Resultado previsível + não e não aceita = culpa inconsciente.
Letra E:
São causas de exclusão da ilicitude. Vide art. 23 acima.
B Se um transeunte passa por uma pessoa acidentada e resolve não prestar socorro, responderá por homicídio se esta pessoa vier a falecer. Não, em omissão própria o agente não responde pelo resultado, diferente seria no caso de omissão imprópria (dever legal, função de garante ou ingerência).
C Quando o sujeito, em face de um inevitável erro de proibição, comete um delito terá a sua antijuridicidade excluída.O erro de proibição exclui, se invetiável, a culpabilidade.
D Quando o sujeito prevê o resultado, mas confia na sua habilidade e espera que este não se realize, estamos diante do dolo eventual. Esse caso de prever o resultado, mas acreditar sinceramente que ele não ocorrerá, é culpa consciente.
E A legítima defesa e o estado de necessidade são causas de exclusão da culpabilidade. São causas genéricas de exclusão da ilicitude (Art. 23 - CP).