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Resposta: Alternativa "C" (apenas o item III está correto)
I. Errado. É necessário apenas o prévio aviso à autoridade competente, dispensando autorização. Art. 5º, CF (...) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
II. Errado. É ilícita e não lícita a interferência estatal. Art. 5º, CF (...) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
III. Certo. Art. 5º, CF (...) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
IV. Errado. O trecho "salvo na hipótese das categorias profissionais" deixa o item incorreto. Art. 5º, CF (...) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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I. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigindo-se prévio aviso e autorização da autoridade competente.
II. a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo lícita a interferência estatal em seu funcionamento.
III. as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. (CORRETÍSSIMA)
IV. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo na hipótese das categorias profissionais.
Obs.: o erro dos tópicos estão grafados
Gabarito C
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Associações só serão dissolvidas por transito em julgado (art 5º XIX CF)
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I. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigindo-se prévio aviso e autorização da autoridade competente. (ERRADO) OBS. Independe de autorização.
II. a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo lícita a interferência estatal em seu funcionamento. (ERRADO) OBS. Sendo ilícita, ou seja, proibido.
III. as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. (CORRETO)
IV. ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo na hipótese das categorias profissionais. (ERRADO) OBS. Não têm resalvas.
Gabarito:C
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos à analise das alternativas:
I. INCORRETA.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).
O aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização.
II. INCORRETA.
O mandamento constitucional veda a interferência estatal no funcionamento das associações e cooperativas, no teor do art. 5º, XVIII, da CRFB/88, in verbis:
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
III. CORRETA.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
IV. INCORRETA.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).
Inexiste associação compulsória em virtude de categoria profissional.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C.
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Complemento:
CADH , Artigo 15 - Direito de reunião
É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança ou ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
CF -
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;