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Segundo a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a anulação pode se dar, inclusive, após a assinatura do contrato, o que deixaria o 3º item (A anulação da licitação, por basear-se em ilegalidade no seu procedimento, pode ser feita em qualquer fase e a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato, desde que a Administração ou o Judiciário verifique e aponte a infringência à lei ou ao edital.) FALSO.
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Gente, na primeira afirmativa: 'a revogação é a invalidação...' Anulação que é invalidação não é? e não revogação...
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eu também pensei que revogação não era invalidação. mas um professor disse na aula de atos administrativos assim: a doutrina, ademais, denomina invalidação a extinção do ato adminsitrativo pela adminstração por motivos de ilegalidade ou de mérito, ou seja, seria a extinção por anulação do ato ou por revogação.
Sendo acho que tá certo a alternativa.
porém quanto a opção 3, acho que está errada. acho que podemos anular se por motivo de ilegalidade, a qualquer tempo não???
Se alguém mais puder esclarecer...de qualquer forma, vou pedir comentários do professor, quem puder faça também.
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O problema do 3º item é que ele dá margem para dupla interpretação. Você pode interpretar tanto que quando se diz "a qualquer momento" está incluido também o "antes da assinatura do contrato", portanto ela estaria correta (possivelmente a interpretação da banca), mas também pode interpretar o "antes da assinatura do contrato" como um limitador e que, portanto, após a assinatura não seria mais possível. Esta segunda interpretação faz mais sentido para mim, portanto acho que a banca se equivocou.
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ainda aguardando resposta do ITEM 3. =/ peça comentários do professor!
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Ana, você está certa, a anulação pode ocorrer a qualquer tempo, realmente a assertativa foi infeliz em colocar "antes da assinatura do contrato". Caso a licitação seja anulada por motivo de ilegalidade, mesmo depois do contrato já assinado, o contrato também é desfeito devido a anulação da licitação.
Alternativa "menos errada" infelizmente é a C.
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Resposta: Letra C. (Segundo a banca)
O verdadeiro gabarito seria "V/F/F/F", uma vez que, na assertiva III, o trecho "antes da assinatura do contrato" torna a assertiva falsa, pois a anulação pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive depois da assinatura do contrato, caso seja verificada a ilegalidade do ato.
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Eu também achava que a III estava errada. À procura de explicações encontrei isto:"A anulação da licitação, por basear-se em ilegalidade no seu procedimento, pode ser feita em qualquer fase e a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato, desde que a Administração ou o Judiciário verifique e aponte a infringência à lei ou ao edital", como esclarece o insigne Hely Lopes Meirelles, com remissão a julgados nesse sentido (Direito administrativo brasileiro, 24. ed., São Paulo: Malheiros, 1999, p. 282).
fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/boletins/boletim52001/jurisprudencia/licita%C3%A7%C3%A3o%20e%20contrato.htm
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A anulação produz efeito ex tunc.
Item C
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V F F F
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Pessoal eu acho que o ítem III só estaria errado se viesse assim: "...SOMENTE antes da assinatura do contrato...".
Na minha opiniao, o ítem nao está excluindo a possibilidade da assinatura ser depois do contrato!
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(V) Verdadeira.
Revogação é por interesse público decorrente de fato superveniente. Anulação é por ilegalidade.
(F) Falsa.
Revogação, Anulação e Convalidação devem ser justificadas, pois são atos administrativos que exigem motivação. Art. 50, VIII, Lei 9784 (Processo Administrativo). Se você ler o artigo você percebe que praticamente tudo precisa ser justificado, ou seja, ter motivação.
(V) Verdadeira.
A anulação pode ocorrer antes ou depois de assinado o contrato, enquanto a revogação somente antes da assinatura do contrato. O fato da assertiva dizer que a anulação pode ser feita antes da assinatura do contrato, não invalida dizer que pode ser feita depois também.
(F) FALSA
Anulação e Convalidação são ex-tunc, efeitos retroativos. Revogação é ex-nunc, efeitos prospectivos.