alt. d
Art. 25 Lei 8666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
bons estudos
a luta continua
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivo desta inerentes às hipóteses de inexigibilidade de licitação e licitação dispensável.
Tal questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual conste uma situação de licitação inexigível.
Dispõem os incisos XI, XXIX, XXX, do caput, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
(...)
XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força;
(...)
XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal."
Com efeito, dispõe o inciso I, do artigo 25, da citada lei, o seguinte:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
Analisando os itens
Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas o contido na alternativa "d" corresponde a uma hipótese de licitação inexigível, sendo que as alternativas "a", "b" e "e" representam hipóteses de licitação dispensável. Frisa-se que o contido na alternativa "c" não encontra respaldo nos artigos 24 e 25, da lei 8.666 de 1993, por isso, o descrito em tal alternativa não corresponde a uma hipótese de licitação dispensável ou inexigível.
Gabarito: letra "d".