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RESOLUÇÃO:
A alternativa correta é a letra E, tendo em vista o disposto no art. 94 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:
Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:
I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;
II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;
III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório após seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;
IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;
V - realizar penhoras, arrestos, sequestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;
VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.
Quanto as outras alternativas:
Alternativa A) tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados – É incumbência do escrivão, tendo em vista o disposto no art. 57, 4, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).
Alternativa B) guardar, conservar e administrar os bens penhorados, arrestados, sequestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial- É incumbência do depositário público, tendo em vista o disposto no art. 87, I, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).
Alternativa C) apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil - É incumbência do assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, tendo em vista o disposto no art. 95, VIII, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).
Alternativa D) abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fechá-lo depois de encerrados todos os trabalhos- É incumbência do porteiro dos auditórios, tendo em vista o disposto no art. 92, II, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).
Resposta: E
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Seção XI: Os Oficiais de Justiça, Art.94, II (Letra E)
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Lei 9.129/82 - Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás
Letra A
Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral: 4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;
Letra B
Art. 87 – Ao depositário público incumbe:
I – guardar, conservar, e administrar os bens penhorados, arrestados, seqüestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;
Letra C
Art. 95 – Ao assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, incumbe: VIII – apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;
Letra D
Art. 92 – Ao porteiro dos auditórios incumbe: II – abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fecha-lo depois de encerrados todos os trabalhos;
Letra E
Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe: II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;
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Art. 94 (lei 9129/82) – Ao oficial de justiça incumbe:
I – comparecer ao Fórum, Permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;
II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do
juiz;
III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo,
ou até 24 hrs sem prejuízo da atuação da polícia;
V - realizar penhoras, arrestos, sequestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;
VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.
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GABARITO: LETRA E
A) tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;
Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral: 4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;
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B) guardar, conservar e administrar os bens penhorados, arrestados, sequestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;
Art. 87 – Ao depositário público incumbe: I – guardar, conservar, e administrar os bens penhorados, arrestados, seqüestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;
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C) apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;
Art. 95 – Ao assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, incumbe: VIII – apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;
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D) abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fechá-lo depois de encerrados todos os trabalhos;
Art. 92 – Ao porteiro dos auditórios incumbe: II – abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fecha-lo depois de encerrados todos os trabalhos;
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E) estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz.
Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe: II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;