SóProvas


ID
1331734
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, por meio do seu artigo 144, dispõe, entre outras coisas, que a polícia federal destina-se a apurar infrações penais

Alternativas
Comentários
  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,

    destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou

    internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação

    fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;

    SEMPRE VALE RELEMBRAR AS COMPETÊNCIAS DA PF!!!!!!!!!


  • a) PM

    b) PC/PF

    c) ?

    d) PRF

    e) PM

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • sacanagem colocar quatro palavras apenas do texto de lei...

  •  

    cf art. 144

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social.

  • Texto de lei decorado...

    Tem que lembrar do POLITICA E social

  • Art. 144.§ 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - Apurar
    INFRAÇÕES PENAIS contra:
    1 - A
    ordem política e social ou em detrimento de bens,
    2 -
    Serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,
    3 - Assim como
    OUTRAS INFRAÇÕES cuja prática tenha repercussão INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    GABARITO -> [B]

  • Em 22/08/19 às 13:21, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 26/07/19 às 10:54, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 24/06/19 às 14:50, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 16/05/19 às 13:41, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 01/02/19 às 08:37, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 27/01/19 às 19:31, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • ARTIGO 144 CF\88

    § 1o A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,

    destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou

    internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação

    fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;

    GB \ B

  • A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.     (atualização)      

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:         

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.         

  • GABARITO: B (apurar infrações penais contra a ordem política e social)

    Art 144, CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social.

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