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ID
1331746
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se, consoante o art. 1.º da Lei de Introdução ao Código Penal, contravenção a infração penal a que a Lei comina pena(s)

Alternativas
Comentários
  • Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

  • DL Nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais

    Art 5º - As penas principais são:

    I - prisão simples;

    II - multa.

  • (A)Generalidades: 
    Crime: Reclusão/Detenção: Podem cumular-se com multa,no entanto, NUNCA só multa.



    Contravenção: Prisão simples ou só multa.

     

     


    Prisão simples é a pena cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto.

     

     

    Trata-se de pena aplicada em face de contravenção penal (Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº3.688/1941), que por sua vez é infração penal de menor lesividade.

    Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto. É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção penal, mesmo em caso de regressão.

    Nos termos do artigo 10 da LCP, a duração da pena de prisão simples não pode exceder cinco anos, diferentemente dos crimes, cujo prazo máximo de duração são trinta anos (art.75, CP). Nada impede, porém, que no concurso de contravenções a pena seja fixada acima de cinco anos. O que não é permitido é o cumprimento da pena superior a cinco anos.

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    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TJ-PE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária Q215021

    Para as contravenções penais, a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de

    a)prisão simples e detenção.

    b)reclusão e detenção.

    c)multa e prisão simples.

    d)detenção e multa.

    e)reclusão e prisão simples.

     

     

     

  • Foi só eu ou mais alguém teve dificuldade em interpretar esta questão? 

  • DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941.

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Gabarito letra A!

  • crime reclusão ou de detenção

    contravenção prisão simples– multa

  • Prisão simples E/OU Multa!

    Pode ser isolada ou cumulativamente..

  • Artigo 1º - Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente

     

    Alternativa A

  • CONTRAVENÇÃO PENAL:

     

    - Ação penal pública INCONDICIONADA;

    - A tentativa não é punida;

    - A competência é da Justiça Estadual (Exceção: Prerrogativa de Função do TRF).

  • Artigo 1º - Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente

  • LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    PARTE GERAL

     Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

     

    Considera-se, consoante o art. 1.º da Lei de Introdução ao Código Penal, contravenção a infração penal a que a Lei comina pena(s)

     a) de prisão simples ou multa. (CORRETA)

     b) privativa de liberdade. (INCORRETA)

     c) de reclusão ou de detenção. (INCORRETA)

     d) restritiva de direitos. (INCORRETA)

     e) privativas e restritivas de liberdade. (INCORRETA)

     

    Gabarito: (A)

  • Letra A.

    a) Mais uma questão sobre as penas aplicáveis à contravenção penal. Prisão simples e multa, nos termos da LCP e do Código Penal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Há quem dera se assim fosse a prova

  • gb A

    PMGOO

  • gb A

    PMGOO

  • Contravenção: a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

  • Também está no art. 5, I e II do Dec. Lei n. 3688/1941.

  • Ao contrário do crime, a contravenção é infração penal punida com pena de prisão simples ou de multa, sejam alternadas, sejam cumuladas:

    Lei de Introdução ao Código Penal. Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    Lei de Contravenções Penais. Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Assim, está correta a alternativa ‘a’!

    Resposta: A

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de introdução do Código Penal - Decreto-lei 3.914/1941, mais precisamente sobre o que se considera contravenção penal. Considera-se contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente, de acordo com o art. 1º, segunda parte, do referido diploma legal.

    As contravenções penais são sempre de ação penal pública incondicionada, também não há que se falar em tentativa nas contravenções. Desse modo, analisando as alternativas, a única correta é a letra A.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.



  • o mais correto não seria prisão simples e/ou multa?? um dos motivos por eu ter ficado em dúvida

  • um pouquinho mais correto: (de prisão simples e/ou multa.)