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Art. 14 II Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
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O artigo 14, parágrafo único do Código pela é regido pela Teoria Objetiva, em que a tentativa é punida com a pena cominada ao crime consumado com a diminuição de um a dois terços, ou seja, quanto mais o autor se aproxima da consumação menor é a diminuição ou seja, se afasta do 2/3 e se aproxima da mínima diminuição 1/3.
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Pena de tentativa
Art. 14, parágrafo único, CP - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Então, pelo critério objetivo adotado pelo CP, a pena será diminuída de 1/3 a 2/3.
Qual o critério utilizado para variar a redução de 1/3 a 2/3?
R: Quanto mais próximo da consumação, menor a redução. Quanto mais distante da consumação, maior a redução
Fonte: ROGÉRIO SNACHES
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EU LI, CRIME DE ATENTADO E FUI NA B...DERRR
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime Consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de Tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário , pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Alternativa D
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
GABARITO -> [D]
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.1/3 a 2/3
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A solução da questão exige o conhecimento
acerca do crime tentado verificado no título II do Código Penal, entende-se
crime tentado quando, iniciada a
execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, de
acordo com o art. 14, II do CP. E em regra, pune-se a tentativa com a pena
correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, consoante
o §único do mesmo artigo, motivo pelo qual as demais alternativas estão
corretas.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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Impressão minha, ou a prova da PC SP É BEM MAIS FÁCIL do que outras ?
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Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
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Gab. D
Art. 14 Crime tentado - Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
P.V - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao consumado, diminuída de 1 a 2/3. Salvo disposição em contrário.
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Para testar seu conhecimento vá para questão Q464366 rsrssr
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