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                                 Art. 14 II Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços 
 
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                                O artigo 14, parágrafo único do Código pela é regido pela Teoria Objetiva, em que a tentativa é punida com a pena cominada ao crime consumado com a diminuição de um a dois terços, ou seja, quanto mais o autor se aproxima da consumação menor é a diminuição ou seja, se afasta do 2/3 e se aproxima da mínima diminuição 1/3.
                            
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                                Pena de tentativa Art. 14, parágrafo único, CP - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Então, pelo critério objetivo adotado pelo CP, a pena será diminuída de 1/3 a 2/3. Qual o critério utilizado para variar a redução de 1/3 a 2/3? R: Quanto mais próximo da consumação, menor a redução. Quanto mais distante da consumação, maior a redução Fonte: ROGÉRIO SNACHES
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                                EU LI, CRIME DE ATENTADO E FUI NA B...DERRR   
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                                Art. 14 - Diz-se o crime: Crime Consumado I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena de Tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário , pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.   Alternativa D 
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                                Art. 14 - Diz-se o crime:
 Pena de tentativa
 Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
 
 GABARITO -> [D]
 
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                                 Art. 14 - Diz-se o crime:         Crime consumado         I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;          Tentativa         II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.         Pena de tentativa          Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.1/3 a 2/3 
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                                A solução da questão exige o conhecimento
acerca do crime tentado verificado no título II do Código Penal, entende-se
crime tentado quando, iniciada a
execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, de
acordo com o art. 14, II do CP. E em regra, pune-se a tentativa com a pena
correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, consoante
o §único do mesmo artigo, motivo pelo qual as demais alternativas estão
corretas.
 
 
 
 GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D. 
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                                Impressão minha, ou a prova da PC SP É  BEM MAIS FÁCIL do que outras ? 
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                                Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. 
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                                Gab. D   Art. 14 Crime tentado - Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. P.V - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao consumado, diminuída de 1 a 2/3. Salvo disposição em contrário. 
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                                Para testar seu conhecimento vá para questão Q464366   rsrssr   
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