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                                Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 
 
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                                Gabarito: E 
 
 Palavra-chave da questão:  "sentimento pessoal". 
 
 Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um
ano, e multa. 
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                                Prevaricação (art. 319) ====> para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 
 
 
 
 Corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º) ====> cedendo a pedido ou a influência de outrem.
 
 
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                                Letra e - correta Corrupção passiva (art. 317, caput e § 1º do CP) - retarda, deixa de praticar ato de oficio ou pratica infringindo dever funcional em troca de VANTAGEM INDEVIDA. Corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP) - retarda, deixa de praticar ato de oficio ou pratica infringindo dever funcional cedendo a PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM. Prevaricação (art. 319 do CP) -  retarda, deixa de praticar ato de oficio ou pratica infringindo dever funcional para SATISFAZER INTERESSE (PATRIMONIAL OU MORAL) OU SENTIMENTO PESSOAL (ex: amizade, inimigo etc). 
 
 
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                                ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DO LIVRO OU DOCUMENTO: extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. CONCUSSÃO: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. PECULATO: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. PREVARICAÇÃO: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. EXCESSO DA EXAÇÃO: funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, para recolher aos cofres públicos. 
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                                A fim de registro:   Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 
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                                Também constitui o crime de prevaricação a conduta descrita no art. 319-A do CP:   "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
 Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."
 
 
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                                Art. 319 do Código Penal - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção.   Alternativa E 
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                                PREVARICAÇÃO Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)
 
 GABARITO -> [E]
 
 
 
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                                Gabarito E Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 
 
 
 
 "Retroceder Nunca Render-se Jamais !" Força e Fé ! Fortuna Audaces Sequitur ! 
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                                Prevaricação    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.         --- -> Corrupção ativa (crime praticado por particular) - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.      -> Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário   -> prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:     
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                                A solução da questão exige o conhecimento
acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em
geral, previstos no título XI do Código Penal. Analisemos cada uma das
alternativas:
 
 
 
 a) ERRADA. O emprego irregular de verbas públicas está previsto no art. 315
do CP. Tal crime ocorre independentemente de ter havido dano para a
administração pública, consuma-se
o delito com a efetiva aplicação irregular das verbas ou rendas em finalidade
outra que não a especificada em lei, não diz respeito ao fato narrado na
questão.
 
 
 
 b)  ERRADA. A
corrupção passiva ocorre quando em razão da função, o funcionário público
solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa dessa vantagem, de
acordo com o art. 317, caput do CP, não tem relação com os fatos narrados.
 
 
 
 c) ERRADA. O
crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do CP e está inserido nessa
conduta quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário
público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Entende-se que para praticar a corrupção ativa não precisa haver o crime de
corrupção passiva, ou seja, o funcionário aceitar a vantagem.
 
 
 
 d)
ERRADA. A
advocacia administrativa significa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, conforme art.
321 do CP. nada tem a ver com o fato narrado.
 
 
 
 e) CORRETA. A prevaricação está
prevista no art. 319 do CP e sua conduta consiste em retardar ou deixar de
praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa
de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Segundo Cunha, não há
como praticá-lo na modalidade culposa, o que pode acontecer é haver uma
responsabilidade civil ou sanção administrativa.
 
 
 
 GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA E 
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                                GABARITO (E)SPADA   A - emprego irregular de verbas públicas. Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.   B - corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   C - corrupção ativa. Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.   D - advocacia administrativa.   Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.   E - prevaricação.   Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.   Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 
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