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ID
1331755
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


  • Gabarito: E


    Palavra-chave da questão:  "sentimento pessoal".


    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Prevaricação (art. 319) ====> para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.



    Corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º) ====> cedendo a pedido ou a influência de outrem.

  • Letra e - correta

    Corrupção passiva (art. 317, caput e § 1º do CP) - retarda, deixa de praticar ato de oficio ou pratica infringindo dever funcional em troca de VANTAGEM INDEVIDA.

    Corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP) - retarda, deixa de praticar ato de oficio ou pratica infringindo dever funcional cedendo a PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.

    Prevaricação (art. 319 do CP) -  retarda, deixa de praticar ato de oficio ou pratica infringindo dever funcional para SATISFAZER INTERESSE (PATRIMONIAL OU MORAL) OU SENTIMENTO PESSOAL (ex: amizade, inimigo etc).

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DO LIVRO OU DOCUMENTO: extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    CONCUSSÃO: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    PECULATO: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    PREVARICAÇÃO: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    EXCESSO DA EXAÇÃO: funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, para recolher aos cofres públicos.

  • A fim de registro:

     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Também constitui o crime de prevaricação a conduta descrita no art. 319-A do CP:

     

    "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."

     

  • Art. 319 do Código Penal - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção.

     

    Alternativa E

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

    GABARITO -> [E]

  • Gabarito E

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:      

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.      

    ---

    -> Corrupção ativa (crime praticado por particular) - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.  

    -> Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    -> prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no título XI do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O emprego irregular de verbas públicas está previsto no art. 315 do CP. Tal crime ocorre independentemente de ter havido dano para a administração pública, consuma-se o delito com a efetiva aplicação irregular das verbas ou rendas em finalidade outra que não a especificada em lei, não diz respeito ao fato narrado na questão.


    b)  ERRADA. A corrupção passiva ocorre quando em razão da função, o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa dessa vantagem, de acordo com o art. 317, caput do CP, não tem relação com os fatos narrados.


    c) ERRADA. O crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do CP e está inserido nessa conduta quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Entende-se que para praticar a corrupção ativa não precisa haver o crime de corrupção passiva, ou seja, o funcionário aceitar a vantagem.


    d) ERRADA. A advocacia administrativa significa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, conforme art. 321 do CP. nada tem a ver com o fato narrado.


    e) CORRETA. A prevaricação está prevista no art. 319 do CP e sua conduta consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Segundo Cunha, não há como praticá-lo na modalidade culposa, o que pode acontecer é haver uma responsabilidade civil ou sanção administrativa.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • GABARITO (E)SPADA

    A - emprego irregular de verbas públicas.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    B - corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    C - corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar,

    omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda

    ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    D - advocacia administrativa.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração

    pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    E - prevaricação.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra

    disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

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