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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável
o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
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Confissão do acusado.
Gab: C
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preciso melhorar muito :-(
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Outra questão cobrada pela Vunesp que exige conhecimento de pura lei seca.
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Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha
conhecimento técnico e científico sobre determinada área.
Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em
determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial
será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será
realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
Tenha atenção com relação
a alteração promovida pela lei 13.721/2018 que incluiu o parágrafo único no
artigo 158 do Código de Processo Penal, determinando a prioridade para a realização do exame de corpo de delito quando o crime
envolver violência doméstica e familiar contra mulher ou violência
contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
A) INCORRETA: Tenha atenção que o exame de corpo de delito DIRETO é aquele realizado sobre o
próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime).
B) INCORRETA:
O exame de corpo de delito é aquele realizado sobre o
próprio corpo de delito e o laudo é elaborado pelos peritos após o exame.
C) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz
o disposto no artigo 158 do Código de Processo Penal: “Art. 158. Quando a infração deixar
vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
D)
INCORRETA: o assistente técnico é o perito de
confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, atua após a conclusão dos
exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais e suas conclusões são
feitas em parecer técnico.
E) INCORRETA:
Tenha atenção que o exame de corpo de delito pode ser realizado a qualquer dia
e a qualquer hora, artigo 161 do Código de Processo Penal.
Resposta: C
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo
pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do
Código de Processo Penal.
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