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III - correta, conforme disposto no art. 156, §1º, da CF: "§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel".
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I - A isenção é concedida por LEI.
Resposta: C
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I - FALSO - Não há imunidade ou isenções (só através de lei) para cooperativas outorgadas pela CF. O que existe é (146, III)
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
A lei 5764/71 define a Política Nacional de Cooperativismo. Segundo o art. 3º, os resultados (sobras) decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ. COntudo, há incidência de ICMS, IPI e ISS (se prestar serviços para não cooperados)
II - FALSO - art. 62 - § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (obs: a CF fala em impostos e a questão fala tributos. De qualquer forma, a questão está errada.)
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Pra quem não achou a progressividade em razão do tempo, a previsão está no art. 182, § 4º, II:
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
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De acordo com o art. 146, III, "c", da CF/88, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. Incorreta a assertiva I.
O art. 62, § 2º, da CF/88, estabelece que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Incorreta a assertiva II.
Sobre o IPTU, veja-se o disposto no art. 156, § 1º, da CF/88: Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Correta a assertiva III.
RESPOSTA: Letra C
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súmula 81 STF: As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.
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Com relação a III
CF - Art.156, § 1º - Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Art.182, § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo