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ID
1332043
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas à colocação em família substituta.


( ) Na colocação de criança ou adolescente em família substituta, o pedido poderá ser feito diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado sempre que os pais forem falecidos, tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta.

( ) Nos pedidos de colocação de criança ou adolescente em família substituta (guarda, tutela e adoção), será necessário o consentimento da criança e do adolescente, colhido em audiência.

( ) Nas adoções de criança ou adolescente por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do Brasil, o estágio de convivência deverá ser cumprido no território nacional pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

( ) Segundo o ECA, excepcionalmente, é possível deferir a guarda, fora dos casos de tutela ou adoção, para atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de determinados atos.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • c- § 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Gabarito ERRADO o correto seria a letra D

    "Art. 46. ...................................................................................

    § 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    § 2º A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    § 3º Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

    § 4º O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida." (NR)

  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra C.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Artigo 46 - § 3º Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. 

  • Não encontrei o gabarito definitivo da prova, após os recursos. Acredito que eles irão corrigir este equívoco.

    O gabarito disponível é do dia 22/10/2014, ainda antes dos recursos.

    O gabarito correto é a Letra D.

  • LETRA D) V,F,F,V.VERDADEIRA: ECA. Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

    FALSA: ECA. Art. 28. [...] §2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
    FALSA: ECA. Art. 46.[...] §3º Em caso de doação ou pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
    VERDADEIRA: ECA. Art. 33. [...] §2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
  • Pelo que vi a redação do dispositivo foi alterada em 2009. Na redação revogada o prazo era de 15 dias... será que o pessoal da Banca tá usando o Vade da época da faculdade deles?

  • Galera a bancae errou feio, o certo é a alternativa "D" - vejam a letra a lei.

    (V) - art. 166 do Eca.

    (F) - art. 28, § 2º do Eca = Somente quando tratar-se de maior de 12 anos de idade será necessário o seu consentimento, colhido em audiência.

    (F) - art. 45, § 3º do Eca - Prazo de convivência de no mínimo 30 dias.

    (V) - art. 33, § 2º do Eca


  • Pessoal, até me assustei quando cliquei na correçao pois o prazo estava fresquinho em minha mente, sendo o minimo de 30 dias e meu vade é de 2014.


  • Certamente a Banca errou, pois seu gabarito e contrario a expressa disposição legal. O prazo mínimo é de 30 dias e não de 15 dias. Gabarito letra D.


  • É absurdo a banca manter este gabarito! O prazo é de 30 dias expressamente!

      § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

  • Colegas, Gabarito letra D


    já está corrigido

  • ECA. Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

  • Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas à colocação em família substituta.


    ( ) Na colocação de criança ou adolescente em família substituta, o pedido poderá ser feito diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado sempre que os pais forem falecidos, tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta.

    Estatuto da Criança e do Adolescente

      Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

        Na colocação de criança ou adolescente em família substituta, o pedido poderá ser feito diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado sempre que os pais forem falecidos, tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta.

    Verdadeiro.


    ( ) Nos pedidos de colocação de criança ou adolescente em família substituta (guarda, tutela e adoção), será necessário o consentimento da criança e do adolescente, colhido em audiência.

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 28. § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Nos pedidos de colocação de criança ou adolescente em família substituta (guarda, tutela e adoção), será necessário o consentimento de maior de 12 (doze) anos de idade, colhido em audiência.

    Falso.

    ( ) Nas adoções de criança ou adolescente por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do Brasil, o estágio de convivência deverá ser cumprido no território nacional pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

     Art. 46. § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    Nas adoções de criança ou adolescente por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do Brasil, o estágio de convivência deverá ser cumprido no território nacional pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

    Falsa.


    ( ) Segundo o ECA, excepcionalmente, é possível deferir a guarda, fora dos casos de tutela ou adoção, para atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de determinados atos.

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 33. § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    Segundo o ECA, excepcionalmente, é possível deferir a guarda, fora dos casos de tutela ou adoção, para atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de determinados atos.

    Verdadeiro.



    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

    A) V – F – F – F. Incorreta letra “A”.

    B) F – V – F – V. Incorreta letra “B”.

    C) V – F – V – V. Incorreta letra “C”.

    D) V – F – F – V. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) F – V – V – F. Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


  • LEI Nº 8.069/1990

    Somente as assertivas I e IV são verdadeiras. Os erros das demais assertivas:

    II) é necessário o consentimento apenas do adolescente (Art. 28, §§1º e 2º); 

    III) cumprido no território nacional pelo prazo mínimo de 30 dias (Art. 46, §3º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • ECA:

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

    § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 

    § 2 A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    § 2 -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

    § 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 3 -A. Ao final do prazo previsto no § 3 deste artigo, deverá ser apresentado laudo fundamentado pela equipe mencionada no § 4 deste artigo, que recomendará ou não o deferimento da adoção à autoridade judiciária. 

    § 4 O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.

    § 5 O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.

  • Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

    § 2 -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

    § 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.