SóProvas


ID
1332139
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maruza foi condenada pela prática de estelionato. A ré foi intimada da condenação em 03/02/2014. O defensor constituído já havia sido intimado em 10/12/2013, via publicação do Diário Oficial. O mandado judicial de intimação da sentenciada foi juntado aos autos em 12/02/2014, e o recurso protocolado no dia seguinte. A inconformidade foi recebida, seguindo os trâmites processuais normais. Ao receber o apelo para contrarrazões, o Promotor de Justiça deve considerá- lo, consoante a jurisprudência majoritária,

Alternativas
Comentários
  • O prazo para apelar é de 05 dias (artigo 593 do CPP). Logo, o recurso é intempestivo. A questão faz uma pegadinha com aqueles que confundem o prazo do apelo, acreditando ser o mesmo do processo civil (15 dias). Caindo na pegadinha, o candidato pensaria "o prazo contar-se-á da última intimação, logo, é tempestivo". Gabarito: "B".

  • PRAZO DE 8 DIAS

    Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 DIAS cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.


  • Apenas para complementar as respostas:


    STF Súmula nº 710 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Processo Penal - Contagem de Prazo

     

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.


  •  Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. 

      § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

      § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.


    Ademaia,STF Súmula nº 710 -  No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Complementando a minha resposta, já que um colega veio pessoalmente me alertar: o prazo de 05 dias é para interposição da apelação, conhecimento esse que já seria suficiente para a resolução da pergunta. Contudo, lembro: 05 dias para interposição e 8 dias para apresentação das razões de apelação. Bons estudos!

  • Galera, direto ao ponto:


    ...e juntando os comentários acima...
    Em processo penal, o apelante pode interpor o recurso no prazo de 5 (cinco) dias (593 CPP) - o equivalente a dizer: "estou inconformado com a decisão..." e pode oferecer as razões do recurso de apelação 8 (oito) dias depois (600 CPP);
    Interpor a apelação: 05 dias;
    Juntar as razões: 08 dias;

    Diferentemente do que ocorre no Processo Civil, que as razões do recurso devem ser oferecidas no próprio instrumento sob pena de não conhecimento.
    Avante!!!!
  • Duas importantes observações devem ser acrescentadas:

    1) O prazo para interposição do recurso só começa a correr após a intimação de ambos, defensor e réu, sendo indiferente a ordem de intimação. Nesse sentido:

    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO DO RÉUDEFENSOR CONSTITUÍDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme em que, da sentença condenatória, em qualquer caso, devem ser intimados o réu e seudefensor público, dativo ou constituído, aperfeiçoando-se o procedimento de cientificação da decisão com a última das intimações, a partir da qual flui o prazo recursal. 

    PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DO RÉU E DA DEFENSORA DATIVA. PRAZORECURSAL. INÍCIO DA CONTAGEM APÓS A ÚLTIMA DAS INTIMAÇÕES. APELAÇÃO TEMPESTIVA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ARGÜIDA PELAS PARTES. RECONHECIMENTO. PUNIBILIDADE EXTINTA. 1. Oprazorecursal só começa a fluir após a última das intimações, sendo indiferente a ordem das mesmas, conforme jurisprudência do egrégio STJ.


    2) É preciso atentar que a intempestividade só ocorrerá se a apelação for interposta fora do prazo de 5 dias, mas não se as razões de apelação forem interpostas fora do prazo de 8 dias. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a interposição das razões de apelação (o que já pressupõe que o desejo de apelar já foi manifestado) fora do prazo legal constitui mera irregularidade.

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA. RAZÕESRECURSAISAPRESENTADASFORA DO PRAZOMERAIRREGULARIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. É entendimento desta Corte Superior, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, que a apresentação das razões da apelação fora do prazo constitui merairregularidade que não obsta o conhecimento do apelo

  • O advogado foi intimado pelo D.O em 10/12/13 e a condenada foi intimada pessoalmente em 03/02/14. Cf. a jurisprudência, tanto o acusado como o seu defensor DEVEM ser intimados acerca da sentença condenatória (salvo se a decisão foi proferida em audiência).


    Portanto, como regra, o prazo a ser considerado para a interposição do recurso de defesa será sempre o mais extenso, ou seja, o que terminar por último, independentemente de quem tenha sido intimado primeiro (defensor ou acusado).


    Como a apelação tem o prazo de 5 dias para interposição (art. 593) e considerando a regra acima explicada, inicia-se o prazo em 04/02/14 e finda-se em 08/02/14 (na verdade, finda-se em 10/02/14, pois dia 08/02 foi um sábado). Logo, como a apelação foi interposta em 13/02/14, o recurso é INTEMPESTIVO.

  • Gente, o recurso é intempestivo pq sao 5 dias para interposição depois de quem foi intimado por último(defensor ou réu)?? Daí ficaria dia 08/02/2014 como último dia e, assim, o prazo é intempestivo?

  • Roberta, isso. São 5 dias a contar da última intimação.

  • Apenas uma observação a latere, pertinente ao tema, embora não aplicável diretamente à questão: caso se tratasse de processo do Juizado Especial, o prazo e o procedimento da apelação seriam diferentes. O prazo para apelar, já apresentando as razões, seria de 10 dias, nos termos do art. 82 da Lei 9.099/1995.  O prazo é único, para recorrer e arrazoar.

     

    Mas, ainda assim, ele seria contado da última intimação (do réu ou do seu defensor), e também não levaria em conta a data de juntada do mandado.

  • HABEAS CORPUS . PROCESSO PENAL. APELAÇAO. TEMPESTIVIDADE. NECESSÁRIA INTIMAÇAO DO RÉU E DEFENSOR. FLUÊNCIA A PARTIR DO ÚLTIMO ATO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. CONTAGEM A PARTIR DA INTIMAÇAO, E NAO DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA AOS AUTOS. ORDEM DENEGADA. 

    1. Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição de recurso será contado da data da última intimação. 

    2. O início da contagem do prazo para interposição do recurso de apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo. (Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal e precedentes desta Corte). 

    3. Na hipótese em apreço, publicada a sentença condenatória, o defensor foi intimado em 30/11/2010, e o réu em 16/12/2010, iniciando-se o prazo para interposição de recurso em 17/12/2010, com expiração em 10/1/2011, em razão do recesso forense, período esse transcorrido in albis , fazendo com que transitasse em julgado a sentença condenatória, sem que se verifique aí qualquer vício. 

    4. Não cabe a essa Corte de Justiça manifestar-se originariamente sobre questão não debatida no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 

    5. Ordem denegada. 

    (HC n. 217.554/SC, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 29/6/2012 - grifo nosso) 

    Em face do exposto, com fulcro no art. 344, XVIII, doRISTJJ, nego seguimento ao presente writ .

  • Lembrando que não se contará o dia do começo, sendo incluído o do vencimento!! Art. 798, §1º, CPP.

  • Súmula nº 710 STF -  No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     

     

     

  • Recursos no Processo Penal:

    Súmula nº 710 STF -  No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Exclui o dia do inicio e conta o dia do fim

    ela foi intimada de fato no dia 03/02/2014 - tem 05 dias para interpor apelação

  • Foi intimado em 10/12/2013. Se não recorreu em 10 dias contados dessa data, já era!