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VERDADEIRO Art. 74, II
FALSO Art. 77
VERDADEIRO Art. 74, VIII (previsão do Estatuto do Idoso)
VERDADEIRO Art. 74, III
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Gabarito: D
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de
interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em
circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se
discutam os direitos de idosos em condições de risco;
Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público
acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a
requerimento de qualquer interessado.
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
III – atuar como substituto processual do idoso em
situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
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Art. 31 - Além das funções previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, nesta e em outras leis, incumbe, ainda, aos membros do Ministério Público:
III - inspecionar e fiscalizar, periodicamente, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, estabelecimentos prisionais de qualquer natureza, hospitais públicos ou conveniados e os locais e os órgãos públicos ou privados que abriguem idosos, crianças, adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência, adotando as medidas cabíveis para preservação dos direitos e garantias individuais, da higiene e da decência no tratamento de presos e internos;
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Letra D é a correta.
Primeira assertiva - VERDADEIRA - art. 74, II Estatuto: "Compete ao MP (...) II - promovover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial,. em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco"
Segunda assertiva - FALSA - art. 77 - Estatuto: "A falta de intervenção do MP acarreta nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado."
Terceira assertiva - VERDADEIRA - Art. 31, III, Lei 7669/82: " inspecionar e fiscalizar, periodicamente, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, estabelecimentos prisionais de qualquer natureza, hospitais públicos ou conveniados e os locais e os órgãos públicos ou privados que abriguem idosos, crianças, adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência, adotando as medidas cabíveis para preservação dos direitos e garantias individuais, da higiene e da decência no tratamento de presos e internos"
Quarta assertiva - VERDADEIRA - Art. 74, III - estatuto - "atuar como substituto processual do idoso em situação de risco..."
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Quanto à atuação do Ministério
Público, tendo como supedâneo a Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – ,
assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações
abaixo.
( ) Compete ao Ministério Público promover e acompanhar ações de alimentos, de
interdição e de designação de curador especial em circunstâncias que
justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os
direitos de idosos em condições de risco.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 74. Compete ao
Ministério Público:
II –
promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de
designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e
oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em
condições de risco;
Compete ao Ministério Público
promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição e de designação de
curador especial em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos
os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco.
Verdadeira.
( ) A nulidade pela não intervenção do Ministério Público nos processos e
procedimentos em que atua como custos legis não pode ser declarada de
ofício pelo Juiz.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 77.
A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que
será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
A nulidade pela não intervenção do Ministério Público nos processos e
procedimentos em que atua como custos legis pode ser declarada de
ofício pelo Juiz.
Falsa.
( ) A Lei Estadual n° 7.669/82 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul) prevê, como função institucional, inspecionar e fiscalizar
os locais e órgãos públicos e privados que abriguem idosos.
Lei Estadual do Rio Grande do Sul
nº 7.669/82:
Art. 31 - Além das funções previstas na Constituição
Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público, nesta e em outras leis, incumbe, ainda, aos membros do Ministério
Público:
III - inspecionar e fiscalizar, periodicamente,
hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, estabelecimentos prisionais de
qualquer natureza, hospitais públicos ou conveniados e os locais e os órgãos
públicos ou privados que abriguem idosos, crianças, adolescentes, incapazes ou
pessoas portadoras de deficiência, adotando as medidas cabíveis para
preservação dos direitos e garantias individuais, da higiene e da decência no
tratamento de presos e internos;
Verdadeiro.
( ) Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso,
visando à aplicação de medidas de proteção, quando, em razão de sua condição
pessoal, forem ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto do
Idoso.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 74.
Compete ao Ministério Público:
III –
atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o
disposto no art. 43 desta Lei;
Compete ao Ministério Público
atuar como substituto processual do idoso, visando à aplicação de medidas de
proteção, quando, em razão de sua condição pessoal, forem ameaçados ou violados
direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso.
Verdadeiro.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
A) V – V – F – F. Incorreta letra “A”.
B) V – F – V – F. Incorreta letra “B”.
C) F – V – F – F. Incorreta letra “C”.
D) V – F – V – V. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) F – V – V – V. Incorreta letra “E”.
Gabarito D.
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(V ) Compete ao Ministério Público promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição e de designação de curador especial em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco.
(F) A nulidade pela não intervenção do Ministério Público nos processos e procedimentos em que atua como custos legis não pode ser declarada de ofício pelo Juiz.
ERRADA. A nulidade dos atos processuais que não tenham sido intimado o MP poderá ser declarada de oficio ou a requerimento.
(V) A Lei Estadual n° 7.669/82 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) prevê, como função institucional, inspecionar e fiscalizar os locais e órgãos públicos e privados que abriguem idosos.
(V) Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso, visando à aplicação de medidas de proteção, quando, em razão de sua condição pessoal, forem ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso.
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Cuidado, questão potencialmente desatualizada:
CPC/2015
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Edson Filho, não está errado, vez que a questão fala que devemos levar em conta o Estatuto do Idoso.