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Questões de Ministério Público no Estatuto do Idoso


ID
39028
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Compete ao Ministério Público, no processo civil, na defesa do idoso,

Alternativas
Comentários
  • Vide art. 74 e incisos do Estatuto do Idoso.Art. 74. Compete ao Ministério Público:.............IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;Portanto, letra C
  • Alguém sabe porque a letra b) está errada?

    seria porque o MP é um assistente litisconsorcial do idoso??

  • Talvez o erro da letra "B" seria o fato de se tratar de Ação Penal. A questão trata de processo civil!

  • O erro da letra "b" pode ser visto pela leitura do art. 74, III, do Estatuto do Idoso. O MP atuará como substituto processual do idoso em situação de risco, e não como assistente.

  • Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003

    a) impedir a atuação de terceiros, ainda que legitimados para as ações cíveis previstas no Estatuto do Idoso, sempre que o Estatuto do Idoso conferir legitimidade ao Ministério Público nas mesmas ações.
      Justificativa:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:
    (...)
    § 1o A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

    ALTERNATIVA INCORRETA

    b) atuar como assistente simples do idoso em situação de risco, por abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
      Justificativa:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    ALTERNATIVA INCORRETA

    c) promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal e o interesse público justificar.
      Justificativa:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    ALTERNATIVA CORRETA

    d) homologar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no Estatuto do Idoso.
      Justificativa:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

    ALTERNATIVA INCORRETA

    e) atuar obrigatoriamente, nos processos em que não for parte, na defesa dos direitos de que cuida o Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências.  
    Justificativa:

    Art. 75.Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    ALTERNATIVA INCORRETA
     
     
  • Referendar, e não homologar

    Abraços

  • Sobre a C:

    Quem homologa transação é juiz!!! Cuidado!

    MP referenda a transação

    Art. 74,X

    A transação celebrada perante Promotor ou Defensor é título executivo extrajudicial. Art. 13, Estatuto do Idoso.

  • MP sempre o último a manifestar qdo não for autor


ID
107965
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, são funções do Ministério Público

I. Instaurar inquérito civil público e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

II. Promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, em qualquer hipótese, quando o direito individual indisponível justificar.

III. Promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos do idoso.

IV. Zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

V. Referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no referido estatuto.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • art. 69, Estatuto do Idoso:I - correto inciso I, do artigo supra.II - incorreto, porquanto não seria em qlq hipótese em que o MP poderá promover o instrumento procuratório, em caso de risco em que os direito do idoso forem ameaçados ou violados, ocorrendo a revogação quando necessária ou o interesse público assim o justificar.III- incorreto, MP oficiará em todos os feitos em que se discutam os direitos dos idosos que estejam em condição de risco.IV - correto, inciso VII do artigo supra.V-correto, inciso X do artigo supra bem como o art. 13 do mencionado Estatuto.
  • Esta questão exigia do candidato o conhecimento do texto de lei conforme previsto no art.74 do estatuto do idoso, incisos I, II, IV, VII e X.

  • I. CORRETA. Art.74, inciso I.

    II. ERRADA. Promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, em qualquer hipótese, quando o direito individual indisponível justificar.
    “Art. 74 IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;”


    III. ERRADA. Promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos do idoso( INCOMPLETO).
    “Art.74 II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;”

     

    IV. CORRETA. Art.74, inciso VII.


    V. CORRETA. Art.74, inciso X.

  • Art. 74. Compete ao Ministério Público:

      I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

      II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

      III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

      IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

      V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

      a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

      b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

      c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

      VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

      VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

      VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

      IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

      X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

  • Precisa haver risco!

    Abraços

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a competência do Ministério Público. Vejamos:

    I. Instaurar inquérito civil público e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

    Correto, nos termos do art. 74, I, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    II. Promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, em qualquer hipótese, quando o direito individual indisponível justificar.

    Errado. Compete ao MP promover a revogação de instrumento procuratório do idoso quando os direitos do idoso forem ameaçados ou violados e também quando necessário ou o interesse público justificar, nos termos do art. 74, IV e 43, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 74, IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar; Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III. Promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos do idoso.

    Errado. O MP atuará em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiará em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco, nos termos do art. 74, II, do Estatuto do Idoso: Art. 74, II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    IV. Zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

    Correto. Inteligência do art. 74, VII, do Estatuto do Idoso:   Art. 74. Compete ao Ministério Público:  VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    V. Referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no referido estatuto.

    Correto. Inteligência do art. 74, X, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público:   X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

    Portanto, apenas os itens I, IV e V estão corretos.

    Gabarito: D


ID
136699
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Instaurado procedimento administrativo pelo Ministério Público para verificação de ato atentatório aos direitos dos idosos, constituem-se em prerrogativas instrutórias da instituição requisitar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003 - Estuto do Idoso

    Letra B

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    ...
    V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

    a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;
    ...
  • Art. 74.
    IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

    (não há menção às forças armadas)

  • Dúvida,
    A alternativa "A" também não estaria errada?
    Pois a lei diz expressamente "requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias"...
    Pelo que entendi, somente poderia ser requisitado documento que esteja estritamente relacionado às funções da autoridade investigada, e não qualquer documento, ou ainda, como veiculado na alternativa A, documento PARTICULAR...a prevalecer o entendimento da banca, o MP teria plenos poderes, inclusive judiciais, usurpando a competência do judiciário, pois poderia requisitar, inclusive, informações junto à receita federal, ou qualquer outro órgão público ou privado, onde haja documento ou informações acerca da referida autoridade...
    Agradeço a quem puder ajudar...

ID
137746
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme o Estatuto do Idoso é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
  • A alternativa ''a'' foi alterada pela LEI No 10.173, DE 9 DE JANEIRO DE 2001, portanto tbm esta incorreta

     

     

    Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

    Art. 1o A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

    "Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância." (AC)*

  • Um esclarecimento quanto ao comentário abaixo: O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) é posterior à mencionada lei que reformou o Código de Processo Civil. Deste modo, tanto por um critério cronológico, quanto pela especialidade do Estatuto do Idoso, garante-se a prioridade àqueles com idade superior a 60 anos e não 65 anos, como previa o CPC.

  • TÍTULO V
    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

          SÓ PARA ESCLARECER,  LETRA A NÃO ESTÁ ERRADA!

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Letra E está errada pois,
     

            Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

  • Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso


    A - CERTO - Art. 71


    B - CERTO - Art. 34


    C - CERTO - Art. 68, par. 2º


    D - CERTO - Art. 92


    E - ERRADO - Art. 87 

  • Errei esta questão ... realmente não lembrava dos 5 dias de prazo e por isso acabei marcando ela. Deveria ter prestado atenção na palavra exclusivamente o MP - aiaiai

  • quem não viu que era a incorreta?

  • QUE PEGADINHA VIU!!!!


ID
146575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes à defesa dos idosos.

Compete ao MP referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos dispostos no Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso
    Art. 74. Compete ao Ministério Público:...X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.
    ...
  • Só para complementar o comentário da colega France Arnaut:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

  • Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

    GABA  C

  • Certo

    Só completando o art. 74, X:

     Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

  • Art 74

     X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

  • Atenção:

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    Atos que exijam autoridade pública, envolvendo criança, idoso, vulnerável, meio ambiente e crimes de ação penal pública incond. e cond. terá a presença do MP.

    Em especial:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

           VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

           X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Compete ao MP referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos dispostos no Estatuto do Idoso.

    Item Correto! A banca trouxe cópia quase que literal do art. 74, X, do Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:  X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

    Ainda, a fim de complementar seus estudos, lembre-se que em se tratando de transações relativas a alimentos podem ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, nos termos do art. 13, do Estatuto do Idoso:

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Gabarito: Certo.


ID
146578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes à defesa dos idosos.

Nos processos e procedimentos em que não for parte, o MP deve atuar obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses previstos no Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes e não poderá juntar documentos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003 - Estuto do Idoso
    Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
  • Questão da Cespe começou bem e derrapou na finaleira......

    Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    GABA E

  • Errado

     Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Nos processos e procedimentos em que não for parte, o MP deve atuar obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses previstos no Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes e não poderá juntar documentos.

    Item Incorreto! De fato, nos processos e procedimentos em que não for parte, o MP deve atuar obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses previstos no Estatuto do Idoso, todavia, o MP tem direito de vista depois das partes (e não antes) e pode, sim, juntar documentos. Inteligência do art. 75, do Estatuto do Idoso:

     Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    Gabarito: Errado.


ID
146581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes à defesa dos idosos.

O MP pode atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003 - Estuto do Idoso
    Art. 74. Compete ao Ministério Público: ... III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei; ...
  • CORRETO O GABARITO....
    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - o representante age em nome ALHEIO defendendo direito ALHEIO.
    Ex. Pais representando filho menor.
    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL -  o representante age autorizado por lei a defender em nome PRÓPRIO direito ALHEIO.
    Ex. MP em defesa de direitos coletivos ou difusos, ou ainda, sindicato defendendo direitos de seus associados.

  • Complementando o comentário abaixo:

    TÍTULO III
    Das Medidas de Proteção

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais

     Art. 43.As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

      III – em razão de sua condição pessoal.


  •     Art. 74. Compete ao Ministério Público:

     III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Fonte: Estatuto do Idoso - LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

  •   Art. 74. Compete ao Ministério Público:

            I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

            II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

            III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

            IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

            V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

            a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

            b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

            c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

            VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

            VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

            VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

            IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

            X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

            § 1o A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

            § 2o As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

            § 3o O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    GABA C

  • Estatuto do Idoso:

    Do Ministério Público

           Art. 72. (VETADO)

           Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

           Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

           VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

           X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

           § 1 A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

           § 2 As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

           § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    O MP pode atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal.

    Item correto! O MP pode atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal, conforme preceitua art. 74, III, combinado com o art. 43, do Estatuto do Idoso:

     Art. 74. Compete ao Ministério Público: III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

     Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

     I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

     II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

     III – em razão de sua condição pessoal.

    Gabarito: Certo.


ID
228850
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos idosos pode-se afirmar que

I. para instruir procedimento administrativo, pode requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

II. atuará como substituto processual do idoso em situação de risco, em razão de suas condições pessoais;

III. no exercício de suas funções, só terá acesso às entidades de atendimento ao idoso com autorização judicial;

IV. quando não atuar como parte na ação, deverá intervir, sob pena de anulação do processo, fato este que poderá ser declarado de ofício pelo juiz.

Estão corretas somente as seguintes afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Perante a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), encontramos respaldo legal para as assertivas I e II. Respectivamente, a primeira consiste em competência do Ministério Público preconizada no art. 74, c. A segunda, facilmente é encontrada no art. 74, III.

    Da análise das assertivas III e IV percebe-se que, em verdade, não será necessária autorização judicial para o MP ter acesso às entidades de atendimento ao idoso; pelo contrário, o Parquet terá livre acesso (art. 74, § 3). Ademais, a ausência do MP na ação em que não atuar como parte acarreta nulidade (e não anulabilidade) do feito (art. 77).

     

  • Estatuto do idoso, Título V, Capítulo II:

    Assertiva I:  
    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:
    c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

    Assertiva II:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:
    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Assertiva III (errada):

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:
    VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    Assertiva IV: (errada)
    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
  • Alguém poderia me ajudar? 
    Não consegui entender o erro da IV! 
    Obrigada! 
  • Vanessa .... a IV - a ausência do MP na ação em que não atuar como parte acarreta nulidade (e não anulabilidade) do feito (art. 77).

  • Vanessa e Willi,

    Na verdade o termo "anulação" nessa alternativa, ao meu ver, está em sentido amplo, o que poderia ser entendido tanto como nulidade total ou parcial (vulgo nulidade relativa... hehe).
    Acredito que o erro verdadeiro da questão esteja em afirmar que o MP necessariamente deve intervir em TODA ação que trata de interesse de idosos.

    Já é sedimentado que quando o idoso é dotado de capacidade civil, e não se encontra em situação de risco, a presença do MP é prescindível. Logo, não se falando de direito individual indisponível, grande relevância social ou de comprovada situação de risco, não se justifica a intervenção do MP.

    Vale ler: REsp 1.235.375-PR.

    Abraços!

  • Gab. B (I e II corretas)

     

    I - art. 74, inc. V, "c" - Compete ao Ministério Público: (...) V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo: (...) c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

     

    II - art. 74, III - Compete ao Ministério Público: III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;


    III - art. 74, § 3º - O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

     

    IV - art. 77 - A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.


ID
291574
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Indique a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Alternativa E.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.


  • a) Art. 55 parágrafo 4º. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

    c) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    d) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
  • B)  INCORRETA - Art. 63. Nos casos em que não houver risco para a vida ou a saúde da pessoa idosa abrigada, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.

  • É óbvio; caso contrário, ao completar 60 anos, o Advogado viraria um Super-Advogado com prioridade em todos os processos

    Abraços


ID
572173
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Alternativa incorreta. O critério não é a idade, e sim a renda do idoso. Ainda, a forma como deverá ser exercido este direito deve ser regulada pelos órgãos competentes. Art. 40 do Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    LETRA B - Alternativa correta. Art.81, III do Estatuto Idoso. OAB possui legitimidade expressa no estatuto. Ficar atento que, no tocante aos demais instrumentos de proteçao de direitos difusos, coletivos ou individuais, a OAB possui legitimidade diante de sua natureza jurídica de autarquia, porém, deverá comprovar pertinência temática para alguns direitos coletivos e individuais homogêneos.

    LETRA C - Alternativa correta. Art. 96, §1º. Ficar atento que ao Estatuto do Idoso aplica-se somente o PROCEDIMENTO da 9.099, e não os benefícios ali instituídos.

  • continuando...

    LETRA D - Art. 23 do Estatuto.

    LETRA E - art. 75 e 77.
  • ART. 23 DO ESTATUTO DO IDOSO: "A PARTICIPAÇÃO DOS IDOSOS EM ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER SERÁ PROPORCIONADA MEDIANTE DESCONTOS DE PELO MENOS 50% NOS INGRESSOS PARA EVENTOS ARTISTICOS, CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER, BEM COMO O ACESSO PREFERENCIAL AOS RESPECTIVOS LOCAIS."

    ART.77 DO ESTATUTO DO IDOSO: " A FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACARRETA A NULIDADE DO FEITO, QUE SERÁ DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER INTERESSADOS".
  • Pessoal, cuidado!! A natureza juridica da OAB nao e de autarquia, o STF ja entendeu que ela e uma excecao considerando que as demais entidades de classe sao autarquias. ADI 3026.

    Eu tentei colar um comentario bem legal a respeito, mas a pagina deu pau, enfim, perdi tudo. Mas na internet ha muito material.

    Bom estudos a todos.
  • Letra D Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • Em relação ao item a)

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

    -------------------------------

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


ID
592963
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A proteção legal e constitucional ao idoso permite:

Alternativas
Comentários
  • O Estatuto do Idoso garante a gratuidade no transporte coletivo para aqueles que possuam 65 anos ou mais. Ou seja, não é a todo idoso, considerado aquele que ultrapassou 60 anos, que se estende tal prerrogativa. Permite-se, contudo, que Leis Municipais abranjam todos os idosos com a gratuidade da prestação do serviço público. Portanto, a atuação ministerial nesse caso DEPENDE de lei, a não ser que constasse expressamente da questão que se estendia apenas aos maiores de 65 anos, o que não foi o caso.

  • Complementando o comentário da colega, trago os dispositivos legais. 

    Qdo fiz a questão, tb tive dúvidas acerca da correção da assertiva em razão do "independentemente de lei regulamentar".

    Lendo o Estatuto do Idoso, entendo que o direito ao transporte gratuito para maiores de 65 anos é direito garantido na própria lei 10.741/03 (que, nesse ponto, tem eficácia plena). Para essas pessoas, o MP tem o poder/dever de agir e garantir referido direito. 

    A dúvida reside no fato de idoso ser pessoa maior de 60 anos e, para essas pessoas, ser necessária a edição de lei.  

    Por exclusão, cheguei à assertiva correta na prova. 

    Daí a importância de ler a lei seca. Não dá p brigar c a banca! ( :

    Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741/ 03



    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

            Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

    (...)
     


            Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    (...)
            VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;


    TÍTULO II
    Dos Direitos Fundamentais

    CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    (...)
            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

     

    Bons estudos a tds! ( : 
  • A assertiva "B" esta correta, pois está de acordo com a CF

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (Norma de eficácia plena)


    Já a assertiva "d" está errada porque:
    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    Abç
  • Em relação a alternativa C:

    Art. 115 do CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • A) Errada. O idoso não é incapaz por ser idoso, ele é capaz e merece proteção especial por conta da idade e não da incapacidade. 
    B) Correta. O artigo da CF que trata da gratuidade de transporte público, conforme jurisprudência do STF, é norma de aplicabilidade imediata e plena, não precisa de regulamentação para ser efetivada. 
    C) Errada. O Estatuto do Idoso não alterou esse artigo do Código penal que fala que a redução dos prazos prescricionais se darão para os maiores de 70 anos de idade na data da sentença condenatória. 
    D) Errada. A lei que regulamenta o BPC (beneficio de prestação continuada) ao idoso é a LOAS inclusive impõe como critério objetivo para o benefício a renda familiar não ultrapar 1/4 do salário mínimo. Foi preciso regulamentação para colocar o benefício em prática.
    E) Errada. O MP só pode adotar as medidas judiciais cabíveis em relação a interesse indisponível do idoso, mesmo que seja individual, porém tem de ser indisponível. 
  • Com todo respeito aos comentários dos colegas acima (muito bons, por sinal), na minha opinião, a questão não há como admitir a alternativa "b" como correta. 

    Em uma prova objetiva não tem meio termo, ou a alternativa está completamente correta, ou está incorreta. Idoso é o maior de 60 anos e o transporte gratuito é garantido apenas ao maior de 65 anos. Ou seja, a questão ignora eventual atuação do MP no caso dos idosos na faixa de 60 e 65 anos de idade.

    Ao se afirmar que A proteção legal e constitucional ao idoso permite: b) ao Ministério Público adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, independentemente de lei regulamenta,

    pergunto: é legítima a atuação do MP no sentido de pleitear transporte gratuito a uma senhora de 62 anos de idade em um município que não prevê disposição diversa do Estatuto do Idoso?

    Vide art. 39, §3º do Estatuto do Idoso - 

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.       
          
    § 3oNo caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Não, não é legítimo. Portanto, como poderia essa questão ser considerada correta?

    Abraço!
  • Foi exatamente esse o raciocíonio que eu fiz e concordo! 
    Não entendo que a letra B esteja correta. 
  • ERA PARA SER ANULADA !! Os caras erram e não admitem e alguns de nós "concurseiros sofredores" ainda legitimam o erro da banca.
  • Absurdo este gabarito. Não tem resposta correta. Marquei a menos tosca (se é que isso existe) que foi a letra E.

  • CF: Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. 

     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.) No mesmo sentidoAI 707.810-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 22-5-2012, Primeira Turma, DJE de 6-6-2012.

  • CF/88, art. 230. A família, a sociedade e Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantido-lhes o direito à vida.

    §2° Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. NORMA DE EFICÁCIA PLENA


ID
708703
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o Estatuto do Idoso:

I. Compete ao Ministério Público, dentre outras atribuições estabelecidas no Estatuto do Idoso, atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.

II. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, desde que homologadas
perante o juízo competente.

III. A falta de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for parte e que versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "E".

    Os dispositivos legais a seguir destacados encontram-se expressamente dispostos na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):


    I. Compete ao Ministério Público [art 74, "caput"] , dentre outras atribuições estabelecidas no Estatuto do Idoso, atuar como substituto processual do idoso em situação de risco [art. 74, inc. III], quando tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal [art. 43, insc. I, II e III]. CORRETA!


    II. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, desde que homologadas perante o juízo competente. ERRADA.

    Não há necessidade de homologação judicial de tais transações.

    "Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)"


    III. A falta de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for parte e que versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado [art. 77]. CORRETA!


    IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social. ERRADA

    A idade é a de 65 (sessenta e cinco) anos.

    "Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas."
  • Uai, se só I e III estão corretas o gabarito é a letra "e", e não a letra "c"! 
  • O Colega está certo! Queiram me desculpar  -  eu, inclusive, já corrigi o erro.

    Resposta correta: Letra "E"
  • GABARITO E

     

    I. Compete ao Ministério Público, dentre outras atribuições estabelecidas no Estatuto do Idoso, atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal. 

    II. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, desde que homologadas perante o juízo competente. 

    III. A falta de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for parte e que versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado. 

    IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social. 

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

    I. Compete ao Ministério Público, dentre outras atribuições estabelecidas no Estatuto do Idoso, atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.

    Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    Compete ao Ministério Público, dentre outras atribuições estabelecidas no Estatuto do Idoso, atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.

    Correta assertiva I.   


    II. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, desde que homologadas
    perante o juízo competente.

    Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, não sendo necessária a homologação judicial.

    Incorreta assertiva II.      


    III. A falta de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for parte e que versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003:

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    A falta de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for parte e que versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Correta assertiva III.

    IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.

    Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.
        

    Incorreta assertiva IV.

    Está correto o que consta APENAS em


    A) III e IV. Incorreta letra “A".

    B) I, II e III. Incorreta letra “B".

    C) II e III. Incorreta letra “C".

    D) I, II e IV. Incorreta letra “D".

    E) I e III. Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
718465
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto à atuação do Ministério Público na proteção das pessoas idosas, é incorreto afirmar que órgão tem atribuição para:

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Artigo 74, VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 74, IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar.
       Art. 43.As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 74, IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições.
     
    Letra D –
    INCORRETA - Artigo 74, II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco.
    Artigo 75:   Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei  , hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis..
     
    Todos os artigos são da Lei 10.741/23.
  • Estatuto do Idoso:

    Do Ministério Público

           Art. 72. (VETADO)

           Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

           Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

           VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

           X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

           § 1 A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

           § 2 As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

           § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência do Ministério Público (MP). Vejamos:

    a) Zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo medidas extrajudiciais, inclusive.

    Correto. Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, VII, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    b) Promover a revogação de instrumento procuratório do idoso em situação de risco, se necessário;

    Correto. Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    c) Requisitar força policial e a colaboração dos serviços públicos de saúde, educacionais e de assistência social para instruir procedimento administrativo.

    Correto. Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

    d) Promover ação para defesa de seus direitos ou oficiar em todos os feitos que não tiver intentado na qualidade de fiscal da lei.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência do MP é a de promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco. Inteligência do art. 74, II, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público:  II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    Gabarito: D


ID
718975
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso – Lei n. 10.741/2003:

I – Aos maiores de 65 anos fica assegurada a prioridade na restituição do recebimento do Imposto de Renda.

II – As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, destacando-se que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

III – Compete ao Ministério Público atuar como assistente do idoso em ações individuais que tratem de direitos indisponíveis, sendo que nos processos que envolvam interesses e direitos de idosos previstos no Estatuto do Idoso, a ausência de intervenção do Ministério Público acarreta nulidade que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

IV – Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

V – No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; e desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Alternativas
Comentários
  • I – Aos maiores de 65 anos fica assegurada a prioridade na restituição do recebimento do Imposto de Renda.

    Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
            IX– prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
  • II – As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, destacando-se que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    III – Compete ao Ministério Público atuar como assistente do idoso em ações individuais que tratem de direitos indisponíveis, sendo que nos processos que envolvam interesses e direitos de idosos previstos no Estatuto do Idoso, a ausência de intervenção do Ministério Público acarreta nulidade que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

      Art. 74. Compete ao Ministério Público:
            I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; (O MP SERÁ AUTOR DA AÇÃO, E NÃO ASSISTENTE)

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
  • IV – Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

      Essa era a antiga redação. Vejam:

    Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
           I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;
            I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    V – No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; e desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Idoso é quem tem 60 anos completos, ENTRETANTO a gratuidade nos transportes só atinge quem tem 65 anos ou mais. Alguns idosos estão fora.
    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
      Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)
            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I
    FALSA – Artigo 1º: É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
    Artigo 3o, parágrafo único:A garantia de prioridade compreende: [...] IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 12: A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
    Artigo 13: As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 
     
    Item III –
    FALSA – Artigo 74: Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.
    Ressalte-se que nesta hipótese o Ministério Público não age como assistente do idoso, mas sim como substituto processual.
    Artigo 77: A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
     
    Item IV –
    FALSA – Artigo 38: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
     
    Item V –
    VERDADEIRA – Artigo 40: No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
    II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
     
    Todos os artigos são da Lei 10.741/03.
  • I – Aos maiores de 65 anos fica assegurada a prioridade na restituição do recebimento do Imposto de Renda. 

    A alternativa não pode estar errada por uma questão de lógica:
    Existe algum maior de 65 anos que não pode ter prioridade na restituição? Não. Logo, aos maiores de 65 anos fica sim assegurada a prioridade na restituição.

    A alternativa estaria errada se dissesse "Somente aos maiores de 65 anos fica assegurada...".

    Pergunta mal formulada...













  • PELO MENOS 3%.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           § 1º A garantia de prioridade compreende:  

           I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

            § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

  • BARBOSA, concordo plenamente!!!

    MPSC sempre essa palhaçada, terrível, prova mal feita, esperamos que agora a banca CESPE corrija isso!!!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:

    I – Errado. Qualquer idoso (ou seja, qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) tem prioridade na restituição do IR, nos termos do art. 3º, §1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    II – Correto. Aplicação dos arts. 13 e 12, respectivamente, do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    III – Errado. O MP não atua como assistente do idoso, mas, sim como substituto processual, nos termos do art. 74, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 74. Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    IV – Errado. A reserva é de pelo menos 3% (ou seja, pode existir percentual maior). Aplicação do art. 38, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:  I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    V – Correto, nos termos do art. 40, I e II, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Portanto, apenas os itens II e V estão corretos.

    Gabarito: A

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    I – Aos maiores de 65 anos fica assegurada a prioridade na restituição do recebimento do Imposto de Renda.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Aos maiores de 60 anos fica assegurada a prioridade na restituição do recebimento do Imposto de Renda.

    Incorreta assertiva I.       

    II – As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, destacando-se que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, destacando-se que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correta assertiva II.

    III – Compete ao Ministério Público atuar como assistente do idoso em ações individuais que tratem de direitos indisponíveis, sendo que nos processos que envolvam interesses e direitos de idosos previstos no Estatuto do Idoso, a ausência de intervenção do Ministério Público acarreta nulidade que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso e atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, sendo que nos processos que envolvam interesses e direitos de idosos previstos no Estatuto do Idoso, a ausência de intervenção do Ministério Público acarreta nulidade que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Incorreta assertiva III.

    IV – Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.

    Incorreta assertiva IV.

    V – No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; e desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; e desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Correta assertiva V.


    A) Apenas as assertivas II e V estão corretas. Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Apenas as assertivas I e V estão corretas. Incorreta letra B.

    C) Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas. Incorreta letra C.

    D) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. Incorreta letra D.

    E) Todas as assertivas estão corretas. Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
718978
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso – Lei n. 10.741/2003:

I – Os Conselhos do Idoso, o Ministério Público e a Vigilância Sanitária estão legitimados a fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento aos idosos, estando ambas sujeitas a advertência e multa, além de outras medidas como fechamento de unidade ou interdição de programa.

II – O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

III – Compete ao Ministério Público promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas em Lei, quando necessário ou o interesse público justificar.

IV – Os valores das multas reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso, sendo que as multas não recolhidas até 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

V – Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

Alternativas
Comentários
  •   I – Os Conselhos do Idoso, o Ministério Público e a Vigilância Sanitária estão legitimados a fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento aos idosos, estando ambas sujeitas a advertência e multa, além de outras medidas como fechamento de unidade ou interdição de programa.
    Apenas as entidades governamentais estão sujeitas a fechamento da unidade.

    II – O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    III – Compete ao Ministério Público promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas em Lei, quando necessário ou o interesse público justificar.
       Art. 74. Compete ao Ministério Público:

                IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;


    IV – Os valores das multas reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso, sendo que as multas não recolhidas até 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.
    Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.
    Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

    V – Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
      
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I
    FALSA – Artigo 52: As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
    Artigo 55:As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
    I –as entidades governamentais: a) advertência; [...] d) fechamento de unidade ou interdição de programa (não prevê multa);
    II –as entidades não-governamentais: a) advertência; b) multa; d) interdição de unidade ou suspensão de programa (não prevê fechamento).
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 60: O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 74: Compete ao Ministério Público: [...] IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar.
     
    Item IV –
    FALSA – Artigo 84: Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.
    Parágrafo único:As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.
     
    Item V –
    VERDADEIRA – Artigo 87: Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
     
    Todos os artigos são da Lei 10.741/03.
  • Pra não errar mais a alternativa I: As entidades governamentais não pagam multa porque GOVERNO NÃO MULTA GOVERNO.

  • - Recolhimento de MULTA: 30 dias do trânsito em julgado;

    - Execução de SENTENÇA: 60 dias do trânsito em julgado.

    ;]

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante as medidas de proteção ao idoso. Vejamos:

    I – Os Conselhos do Idoso, o Ministério Público e a Vigilância Sanitária estão legitimados a fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento aos idosos, estando ambas sujeitas a advertência e multa, além de outras medidas como fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Errado. De fato, os Conselhos do Idoso, o Ministério Público e a Vigilância Sanitária estão legitimados a fiscalizar as entidades de atendimento aos idosos. Porém, as entidades governamentais não estão sujeitas à multa. Aplicação do art. 55, I, do Estatuto do Idoso.

    II – Correto. Trata-se de cópia literal do art. 60, do Estatuto do Idoso: Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    III – Correto. Inteligência do art. 74, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    IV – Os valores das multas reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso, sendo que as multas não recolhidas até 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

    Errado. As multas não recolhidas em até 30 dias serão exigidas por meio de execução, nos termos do art. 84, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.  Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

    V – Correto. Trata-se de cópia literal do art. 87, do Estatuto do Idoso:  Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Portanto, apenas os itens II, III e V estão corretos.

    Gabarito: C

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    I – Os Conselhos do Idoso, o Ministério Público e a Vigilância Sanitária estão legitimados a fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento aos idosos, estando ambas sujeitas a advertência e multa, além de outras medidas como fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 52. As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    Os Conselhos do Idoso, o Ministério Público e a Vigilância Sanitária estão legitimados a fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento aos idosos, estando as entidades governamentais sujeitas a advertência, além de outras medidas como fechamento de unidade ou interdição de programa, e as entidades não governamentais sujeitas À advertência e multa, além de outras medidas, como interdição de unidade ou suspensão de programa.

    Incorreta assertiva I.

    II – O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Correta assertiva II.

    III – Compete ao Ministério Público promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas em Lei, quando necessário ou o interesse público justificar.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    Compete ao Ministério Público promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas em Lei, quando necessário ou o interesse público justificar.

    Correta assertiva III.

    IV – Os valores das multas reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso, sendo que as multas não recolhidas até 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

    Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

    Os valores das multas reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso, sendo que as multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

    Incorreta assertiva IV.

    V – Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

    Correta assertiva V.


    A) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. Incorreta letra A.

    B) Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas. Incorreta letra B.

    C) Apenas as assertivas II, III e V estão corretas. Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. Incorreta letra D.

    E) Todas as assertivas estão corretas. Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra C.

     


ID
748837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere à tutela de pessoas idosas pelo MP, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência pertinente ao tema.

Alternativas
Comentários
  • a - certa
    2.O artigo 75 da Lei nº 10.741/2003
    Diz o artigo 75 do Estatuto do Idoso:
    "Nos  processos  e  procedimentos  em  que  não  for  parte,  atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de
    que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo  juntar  documentos,  requerer  diligências  e  produção  de  outras
    provas, usando os recursos cabíveis".
  • c - errada
    EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE 
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE INTERESSE 
    INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. FORNECIMENTO 
    DE MEDICAMENTOS. SAÚDE. DIREITO 
    CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DEVER DO 
    MUNICÍPIO. A Constituição da República Federativa do 
    Brasil, em seu artigo 127, caput, dispõe expressamente ser, 
    o Ministério Público, “instituição permanente, essencial à 
    função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da 
    ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais 
    e individuais indisponíveis”. Assim, a ele atribuiu-se a defesa 
    dos interesses individuais indisponíveis. E neste sentido não 
    há como ser negada a indisponibilidade do direito à vida, e de 
    forma mais remota, da dignidade humana, motivo pelo qual 
    resta evidenciada sua legitimidade para pleitear o fornecimento 
    De Jure.indd   599 30/11/2007   15:41:07
  • a) O MP tem legitimidade para propor ACP cuja finalidade seja obter provimento jurisdicional que assegure internação hospitalar a pessoa idosa acometida de grave doença. CORRETA:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

            I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

     b) A ACP não figura entre os instrumentos aptos para a defesa de direitos dos idosos pelo MP. INCORRETA. Vide comentário acima.  c) O MP não tem legitimidade para propor ação judicial destinada a garantir o fornecimento de medicação para suprir a necessidade de idoso carente. INCORRETA:

     Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

     

     Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

         d) A intervenção do MP em ação que envolva o benefício previdenciário do idoso é obrigatória. ERRADO. Somente naquelas em que o idoso estiver em situação de risco.

     e) O fato de pessoa idosa figurar na demanda torna imprescindível a oitiva do parquet. INCORRETO. Vide comentário acima.
  • Letra A – CORRETA – Lei 10.741/03, artigo 15, § 1º, IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.
    Artigo 74: Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.
    Com fundamento nos artigos acima temos que é direito do idoso o atendimento hospitalar, incluindo a internação e compete ao Ministério Público ajuizar ação civil pública na proteção desse direito.

    Letra B –
    INCORRETA – Lei 10.741/03, artigo 74: Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.
     
    Letra C –
    INCORRETAEmenta: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    1. A Jurisprudência mais recente das Turmas de Direito Público do STJ admite esteja o Ministério Público legitimado para propor ação civil púbica em defesa de direito individual indisponível à saúde de hipossuficiente.
    2. Essa legitimação extraordinária só existe quando a lei assim determina, como ocorre no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso, sendo insuficiente falar, de forma genérica em interesse público.
    3. O barateamento da legitimação extraordinária do MP na defesa de interesse coletivo choca-se com as atribuições outorgadas pela lei aos defensores públicos.
    4. Recurso especial improvido (REsp 620622 / RS).
     
    Letra D –
    INCORRETAEmenta: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. IDOSO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DOMINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃODE RISCO. NECESSIDADE. ART. 43 DA LEI Nº 10.741/2003.
    1. A intervenção do Ministério Público nas ações em que envolva o interesse do idoso não é obrigatória, devendo ficar comprovada a situação de risco de que trata o art. 43 da Lei 10.741/2003.Precedente.
    2. Agravo regimental improvido (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1182212 PR 2010/0033433-7).
  • continuação ...
     
    Letra E –
    INCORRETAAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUTOR MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 75 DO ESTATUTO DO IDOSO. APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS. PRAZO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 407, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
    I. O simples fato de uma pessoa idosa figurar em uma relação processual não enseja a intervenção do Ministério Público, salvo se houver interesse social na causa ou direitos indisponíveis em debate, a teor do disposto no artigo 75 da Lei n.º 10.741/03.
    II. De acordo com o artigo 407, do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação do rol de testemunhas deve ser fixado pelo juiz da causa, sendo que apenas em caso de omissão deve prevalecer o prazo de 10 (dez) dias anteriores à audiência (AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 412.721-3 – TJPR).
  • Protesto em relação à alternativa "E": A oitiva do MP é diferente da intervenção do MP. A intervenção não é obrigatória, mas a oitiva, para saber se intervem ou não, sim.


  • A questão trata da tutela de pessoas idosas pelo Ministério Público.


    A) O MP tem legitimidade para propor ACP cuja finalidade seja obter provimento jurisdicional que assegure internação hospitalar a pessoa idosa acometida de grave doença.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    O MP tem legitimidade para propor ACP cuja finalidade seja obter provimento jurisdicional que assegure internação hospitalar a pessoa idosa acometida de grave doença.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.     

    B) A ACP não figura entre os instrumentos aptos para a defesa de direitos dos idosos pelo MP.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    A Ação Civil Pública figura entre os instrumentos aptos para a defesa de direitos dos idosos pelo MP.

    Incorreta letra “B".

    C) O MP não tem legitimidade para propor ação judicial destinada a garantir o fornecimento de medicação para suprir a necessidade de idoso carente.

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, razão pela qual é parte legítima para ajuizar ação civil pública visando o fornecimento de medicamentos, a fim de tutelar o direito à saúde e à vida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1.443.783 MG. T2 – SEGUNDA TURMA. Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. Julgamento 18/06/2014. DJe 06/08/2014).

    O MP tem legitimidade para propor ação judicial destinada a garantir o fornecimento de medicação para suprir a necessidade de idoso carente.

    Incorreta letra “C".


    D) A intervenção do MP em ação que envolva o benefício previdenciário do idoso é obrigatória.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. IDOSO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DOMINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃODE RISCO. NECESSIDADE. ART. 43 DA LEI Nº 10.741/2003.

    1. A intervenção do Ministério Público nas ações em que envolva o interesse do idoso não é obrigatória, devendo ficar comprovada a situação de risco de que trata o art. 43 da Lei 10.741/2003.Precedente.
    2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1.182.212 PR. T5 – QUINTA TURMA. Relator Ministro JORGE MUSSI. Julgamento 09/08/2011. DJe 23/08/2011).

    A intervenção do MP em ação que envolva o benefício previdenciário do idoso é obrigatória somente nas situações em que o idoso estiver em posição de risco.

    Incorreta letra “D".


    E) O fato de pessoa idosa figurar na demanda torna imprescindível a oitiva do parquet.

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE SIMPLES REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

    1. Este Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que é desnecessária a participação do Ministério Público na qualidade de custos legis em demanda de cunho individual, ante o simples fato de nela figurar pessoa idosa, sendo certo que o Estatuto do Idoso somente se torna inafastável a ouvida do “Parquet" nas demandas, regidas por aquele diploma, que envolvam direitos coletivos ou situação de risco aos idosos, hipótese que não se verifica in casu. (...) (AgRg no EDcl nos EREsp 1267621 DF 2013/0328666-9. CE – CORTE ESPECIAL. Relator Ministro GILSON DIPP. Julgamento 20/08/2014. DJe 28/08/2014).

    O fato de pessoa idosa figurar na demanda não torna imprescindível a oitiva do parquet.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

           Art. 76. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

           Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.


ID
761173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao Estatuto do Idoso e ao que ele dispõe.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
  • LETRA A - CORRETA 

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. (Estatuto do Idoso)

    LETRA B - INCORRETA 

    O Estatuto do Idoso vem justamente definir um sistema claro de normas de proteção ao idoso.

    LETRA C - INCORRETA 


     Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    LETRA D - INCORRETA 
    A defesa é concorrente entre esses órgãos e não subsidiária.


    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    LETRA E - INCORRETA 
    Não é necessário autorização por assembléia, se entre os fins institucionais da associação estiver previsto a defesa dos interesses e deireitos da pessoa idosa. Ainda que a questão não deixe essa ressalva clara, a alternativa A apresentou-se como a mais correta.

     


    • As respostas estão todas na lei 10741/2003, o Estatuto do Idoso.
    • a) Entre os direitos reconhecidos legalmente ao idoso no domínio de suas faculdades mentais inclui-se o de ele optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável. CERTA
        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
    •  b) Apesar de exercer uma função protetiva em relação ao idoso, o referido estatuto não define um sistema claro de defesa dos interesses da pessoa idosa na condição de pessoa humana. ERRADA
       Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
    •  c) Todos os direitos reconhecidos ao idoso, incluída a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos, aplicam-se aos indivíduos que alcancem sessenta anos de idade ou mais.ERRADA
    • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
       
    •  d) No tocante à defesa dos direitos dos idosos em juízo, guardam competência subsidiária em relação ao MP e à OAB a União, os estados, o DF e os municípios. ERRADA

       Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

              I – o Ministério Público;

              II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

              III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

              IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    • e) Associações particulares podem figurar em juízo na defesa dos interesses dos idosos, desde que autorizadas por assembleia convocada para tal finalidade.

     Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    (...)        IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
    BONS ESTUDOS!!!

  • E precisava saber do Estatuto do Idoso? Se alguém em suas faculdades mentais, como diz a questão, não puder escolher seu tratamento de saúde, quem poderia? 

    Eu queria muito estas questões na minha prova... 


  • Hije Hije, então todo mundo acertaria e não faria diferença alguma para ti. 

  •   Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

    GABA   A

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Gabarito, letra a.

    Entre os direitos reconhecidos legalmente ao idoso no domínio de suas faculdades mentais inclui-se o de ele optar pelo tratamento de saúde que julgar mais favorável.

    LoreDamasceno.

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item seguinte, com base no Estatuto do Idoso.

    Nos casos em que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais e esteja em risco de vida, a opção pelo tratamento de saúde que melhor lhe convém deve ser realizada pelo seu médico assistente, quando não houver curador ou familiar conhecido.

  • A questão está vinculada ao princípio da autonomia.


ID
925405
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Compete ao Ministério Público, segundo o Estatuto do Idoso: instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; instaurar procedimentos administrativos e sindicâncias; inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento; promover a aplicação de medidas específicas de proteção.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 74. Compete ao Ministério Público:

            I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

            II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

            III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

            IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

            V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

            a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

            b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

            c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

            VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

            VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

            VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

            IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

            X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

            

  • Complementando o que o colega acima informou em relação ao final da afirmação.

    "promover a aplicação de medidas específicas de proteção."

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:

    Compete ao Ministério Público, segundo o Estatuto do Idoso: instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; instaurar procedimentos administrativos e sindicâncias; inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento; promover a aplicação de medidas específicas de proteção.

    Item verdadeiro!!! Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, I, V, VI e VIII, do Estatuto do Idoso:

     Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

    VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

      VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    Gabarito: Certo.

         


ID
950707
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o preceituado pelo artigo 74 do Estatuto do Idoso — Lei n° 10.741/2003, de 1º/10/2003 —, compete ao Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • a) instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos difusos ou coletivos, individuais disponíveis e individuais homogêneos do idoso.
      Art. 74, I da Lei 10.741/2003

    b) promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição, de designação de curador especial e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos.
     A resposta encontra-se incompleta, pois de acordo com o art. 74, II da Lei 10741/2003 as interdições fala-se em total e parcial... Além de mais a frente dizer que oficiará em circinstâncias que justifiquem a medida...

    c)promover a revogação de instrumento procuratório do idoso quando necessário ou o interesse público justificar. 
    Isso se fará nas hipóteses previstas no Art. 43 da Lei.

    d) ter livre acesso, mediante prévia autorização judicial, a toda entidade particular de atendimento ao idoso. 
    Não há necessidade de autorização judicial.
  • Complementando o comentário da colega:


     Art. 74. Compete ao Ministério Público:
     
        IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;
     
    Bons estudos. 
  • qUAL O ERRO DA LETRA A ?

  • O erro da letra A é trocar individuais INdisponíveis por disponíveis


  • Pessoal, a letra C está incorreta apenas por deixar de mencionar "nas hipóteses previstas no artigo 43, desta Lei", conforme artigo 74, IV, do Estatuto do Idoso? 

  •  a) instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos difusos ou coletivos, individuais disponíveis e individuais homogêneos do idoso. 

    ERRADA. Proteção dos direitos difusos, direitos coletivos e individuais homogêneos. 

     b) promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição, de designação de curador especial e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos. 

    ERRADA. oficiar em todos os feitos em que exista situação de risco ao idoso. 

     c) promover a revogação de instrumento procuratório do idoso quando necessário ou o interesse público justificar. 

    ERRADA. A lei prevê três situações em que a revogação do instrumento procuratório se impõe, quando houver omissão/ação da sociedade ou do Estado, na hipótese de falha, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão da sua condição pessoal, tão somente se for necessário ou o interesse público justificar. 

     d) ter livre acesso, mediante prévia autorização judicial, a toda entidade particular de atendimento ao idoso. 

    ERRADO, pois o MP tem livre acesso a toda entidade pública ou particular de atendimento ao idoso, independentemente de autorização judicial prévia. 

     e) requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacional e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas funções. CORRETO. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência do Ministério Público. Vejamos:

    a) instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos difusos ou coletivos, individuais disponíveis e individuais homogêneos do idoso.

    Errado. A competência do MP é para instaurar IC e ACP para a proteção dos direitos difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso, nos termos do art. 74, I, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    b) promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição, de designação de curador especial e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos.

    Errado. O MP atuará em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiará em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco, nos termos do art. 74, II, do Estatuto do Idoso: Art. 74, II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    c) promover a revogação de instrumento procuratório do idoso quando necessário ou o interesse público justificar.

    Errado. Quando os direitos do idoso forem ameaçados ou violados também compete ao MP promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nos termos do art. 74, IV e 43, caput, do Estatuto do Idoso:

    Art. 74, IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar; Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    d) ter livre acesso, mediante prévia autorização judicial, a toda entidade particular de atendimento ao idoso.

    Errado. Não é preciso de autorização judicial. Aplicação do art. 74, § 3º, do Estatuto do Idoso:  § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    e) requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacional e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas funções.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 74, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público:  IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

    Gabarito: E


ID
1087540
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
    • A letra "a" tá errada porque não é só o MP que pode, o servidor efetivo também pode (precisa de assinatura de 2 testemunhas) (art. 60).

    A letra "b" tá errada porque os crimes previstos no EdI, mesmo que praticado por descendente, é de ação penal pública incondicionada (art. 95).



    A letra "c" tá errada porque isso é crime, e não infração administrativa (art. 108)


    A letra "d" tá errada porque o benefício só se estende ao cônjuge sobrevivente se este tiver 60 anos ou mais de idade.


    • A letra "e" tá errada porque o EdI não dispõe sobre isso. Ele apenas fala que os idosos possuem preferencia na compra de imóveis à lá Minha Casa Minha Vida.

  • Resposta: E

    Art. 38 c/c art 58, ambos do Estatuto do Idoso.

    Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

      II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

      III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

      IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

      Art. 58.Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

      Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.



ID
1167163
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com referência ao que dispõe o Estatuto do Idoso, analise as assertivas.

I - O Ministério Público não pode atuar como substituto processual do idoso em situação de risco.

II - Ao membro do Ministério Público competirá intervir nas ações de alimentos que discutam o direito de idosos, em situação de risco, se as circunstâncias assim o justificarem.

III - Observada a relação legal, incumbe ao parente mais próximo optar pelo tratamento de saúde a ser ministrado ao idoso.

IV - O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.

V - As transações relativas a alimentos a serem prestados aos idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

VI - Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, constituindo o dever de prestar alimentos aos idosos obrigação solidária, cabendo à lei determinar quem, entre os devedores, deverá prestar os alimentos.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Questão desonesta, apesar de conter 5 itens, é necessário a resolução de 6, o que a meu ver foi uma escabrosa burla ao edital

    Todos os Artigos são do Estatuto do Idoso Lei 10.741/03

    _________________________________________________________________________________________________


    ( I ) - O Ministério Público não pode atuar como substituto processual do idoso em situação de risco.  (ERRADO)


    Art. 74. Compete ao Ministério Público:  

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
    __________________________________________________________________________________________________


    ( II ) - Ao membro do Ministério Público competirá intervir nas ações de alimentos que discutam o direito de idosos, em situação de risco, se as circunstâncias assim o justificarem. (CORRETO)


    Art. 74. Compete ao Ministério Público: 

      II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    ___________________________________________________________________________________________________


    ( III ) - Observada a relação legal, incumbe ao parente mais próximo optar pelo tratamento de saúde a ser ministrado ao idoso. (ERRADA)


     Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


  • ( IV ) - O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.  (CORRETO)


    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

      I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

  • V - As transações relativas a alimentos a serem prestados aos idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (CORRETO)


    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil 

  • VI - Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, constituindo o dever de prestar alimentos aos idosos obrigação solidária, cabendo à lei determinar quem, entre os devedores, deverá prestar os alimentos. (ERRADO)´


    não cabe a lei determinar quem é que vai prestar a obrigação alimentar, cabe ao idoso escolher.

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
  • Questão tranquila

  • trem bolado em ?


  • De acordo com o art. 74 do Estatuto do Idoso, presente a situação de risco, o MP deve atuar, INDEPENDENTEMENTE DAS CIRCUSNTÂNCIAS. Portanto, entendo incorreta a assertiva II.

  • Questão meio estranha, mas dá pra acertar por eliminação.

    O item II a meu ver estaria errado, pois a lei dá a entender que havendo situação de risco a intervenção do MP é obrigatória.
     

    Art. 74. Compete ao Ministério Público: 

      II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    Para mim, quando a lei diz "em circunstâncias que justifiquem a medida", ela se refere à necessidade de designar curador especial e não do MP participar como fiscal da ordem jurídica, até porque logo em seguida menciona "oficiar em TODOS os feitos..."

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    I - O Ministério Público não pode atuar como substituto processual do idoso em situação de risco.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    O Ministério Público pode atuar como substituto processual do idoso em situação de risco.

    Incorreta.


    II - Ao membro do Ministério Público competirá intervir nas ações de alimentos que discutam o direito de idosos, em situação de risco, se as circunstâncias assim o justificarem.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    Correta.      


    III - Observada a relação legal, incumbe ao parente mais próximo optar pelo tratamento de saúde a ser ministrado ao idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Incorreta.     

    IV - O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como o de recebimento de medicamento de uso contínuo por pessoa idosa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    Correta.      


    V - As transações relativas a alimentos a serem prestados aos idosos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Correta.      


    VI - Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, constituindo o dever de prestar alimentos aos idosos obrigação solidária, cabendo à lei determinar quem, entre os devedores, deverá prestar os alimentos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, constituindo o dever de prestar alimentos aos idosos obrigação solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta.   

    Estão corretas as assertivas

    A) II, IV e V. Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) I, II e VI. Incorreta letra “B”.


    C) II, III e V. Incorreta letra “C”.


    D) I, IV e VI. Incorreta letra “D”.


    E) III, V e VI. Incorreta letra “A”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • GABARITO: LETRA A

    I e II - À luz da Recomendação n.º 34 do Conselho Nacional do Ministério Público (art. 5º, VIII), a intervenção do MP nas demandas que envolvam interesses de idosos deve ocorrer nos casos em que o idoso esteja em situação de vulnerabilidade.

    Nesta linha, o art. 74 do Estatuto do Idoso prevê que cabe ao MP promover e acompanhar ações de alimentos, de curatela total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em os feitos que em se discutam os direitos de idosos em condições de risco. Outro não é o entendimento do STJ, cuja Corte entende que o Ministério Público não deve intervir em toda e qualquer causa envolvendo a presença de pessoa idosa em ao menos um dos polos da lide, sendo necessária a sua intervenção apenas nas causas em que o idoso encontrar-se em situação de risco (STJ, AgInt no REsp 1681460/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2018).

    III - Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável (art. 17).

    Porém, não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    • I – pelo CURADOR, quando o idoso for interditado;
    • II – pelos FAMILIARES, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
    • III – pelo MÉDICO, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
    • IV – pelo próprio MÉDIO, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    IV - O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. Tem natureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da Constituição, em favor de idoso vulnerável que necessita de medicamento. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, não somente por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas sim por se tratar de interesses individuais indisponíveis.

    V - De fato, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil (art. 13 do EI).

    VI - Nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso, "a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".

    A título de acréscimo, cumpre anotar que situação diversa ocorre quando o idoso não é o recebedor dos alimentos, mas sim aquele que está obrigado a prestá-lo. Nesse sentido, o STJ, em seu enunciado sumular nº 596, entende que "a obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade TOTAL ou PARCIAL de seu cumprimento pelos pais."

  • Gabarito: letra A (II, IV e V)


ID
1332169
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto à atuação do Ministério Público, tendo como supedâneo a Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – , assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

( ) Compete ao Ministério Público promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição e de designação de curador especial em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco.

( ) A nulidade pela não intervenção do Ministério Público nos processos e procedimentos em que atua como custos legis não pode ser declarada de ofício pelo Juiz.

( ) A Lei Estadual n° 7.669/82 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) prevê, como função institucional, inspecionar e fiscalizar os locais e órgãos públicos e privados que abriguem idosos.

( ) Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso, visando à aplicação de medidas de proteção, quando, em razão de sua condição pessoal, forem ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • VERDADEIRO Art. 74, II  

    FALSO Art. 77
    VERDADEIRO Art. 74, VIII (previsão do Estatuto do Idoso)
    VERDADEIRO Art. 74, III
  • Gabarito: D

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

  • Art. 31 - Além das funções previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, nesta e em outras leis, incumbe, ainda, aos membros do Ministério Público:

    III - inspecionar e fiscalizar, periodicamente, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, estabelecimentos prisionais de qualquer natureza, hospitais públicos ou conveniados e os locais e os órgãos públicos ou privados que abriguem idosos, crianças, adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência, adotando as medidas cabíveis para preservação dos direitos e garantias individuais, da higiene e da decência no tratamento de presos e internos;


  • Letra D é a correta.

    Primeira assertiva - VERDADEIRA - art. 74, II Estatuto: "Compete ao MP (...) II - promovover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial,. em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco"

    Segunda assertiva - FALSA - art. 77 - Estatuto: "A falta de intervenção do MP acarreta nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado."

    Terceira assertiva - VERDADEIRA - Art. 31, III, Lei 7669/82: " inspecionar e fiscalizar, periodicamente, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, estabelecimentos prisionais de qualquer natureza, hospitais públicos ou conveniados e os locais e os órgãos públicos ou privados que abriguem idosos, crianças, adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência, adotando as medidas cabíveis para preservação dos direitos e garantias individuais, da higiene e da decência no tratamento de presos e internos"

    Quarta assertiva - VERDADEIRA - Art. 74, III - estatuto - "atuar como substituto processual do idoso em situação de risco..."

     

  • Quanto à atuação do Ministério Público, tendo como supedâneo a Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – , assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.

    ( ) Compete ao Ministério Público promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição e de designação de curador especial em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    Compete ao Ministério Público promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição e de designação de curador especial em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco.

    Verdadeira.      



    ( ) A nulidade pela não intervenção do Ministério Público nos processos e procedimentos em que atua como custos legis não pode ser declarada de ofício pelo Juiz.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.


    A nulidade pela não intervenção do Ministério Público nos processos e procedimentos em que atua como custos legis pode ser declarada de ofício pelo Juiz.

    Falsa.



    ( ) A Lei Estadual n° 7.669/82 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) prevê, como função institucional, inspecionar e fiscalizar os locais e órgãos públicos e privados que abriguem idosos.

    Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7.669/82:

    Art. 31 - Além das funções previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, nesta e em outras leis, incumbe, ainda, aos membros do Ministério Público:

    III - inspecionar e fiscalizar, periodicamente, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, estabelecimentos prisionais de qualquer natureza, hospitais públicos ou conveniados e os locais e os órgãos públicos ou privados que abriguem idosos, crianças, adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência, adotando as medidas cabíveis para preservação dos direitos e garantias individuais, da higiene e da decência no tratamento de presos e internos;

    Verdadeiro.



    ( ) Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso, visando à aplicação de medidas de proteção, quando, em razão de sua condição pessoal, forem ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso, visando à aplicação de medidas de proteção, quando, em razão de sua condição pessoal, forem ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso.

    Verdadeiro.  



    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

    A) V – V – F – F. Incorreta letra “A”.

    B) V – F – V – F. Incorreta letra “B”.

    C) F – V – F – F. Incorreta letra “C”.

    D) V – F – V – V. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) F – V – V – V. Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.

  • (V ) Compete ao Ministério Público promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição e de designação de curador especial em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco. 

    (F) A nulidade pela não intervenção do Ministério Público nos processos e procedimentos em que atua como custos legis não pode ser declarada de ofício pelo Juiz. 

    ERRADA. A nulidade dos atos processuais que não tenham sido intimado o MP poderá ser declarada de oficio ou a requerimento. 

    (V) A Lei Estadual n° 7.669/82 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) prevê, como função institucional, inspecionar e fiscalizar os locais e órgãos públicos e privados que abriguem idosos. 

    (V) Compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso, visando à aplicação de medidas de proteção, quando, em razão de sua condição pessoal, forem ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso. 

  • Cuidado, questão potencialmente desatualizada:

    CPC/2015

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Edson Filho, não está errado, vez que a questão fala que devemos levar em conta o Estatuto do Idoso.


ID
1388755
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

I. Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, tendo sido interditado, o direito de opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será exercido pelo Ministério Público.
II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo.
III. Consistem medidas de proteção a serem aplicadas em caso de lesão aos direitos do idoso, dentre outras, encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério

    Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar,

    dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial,

    hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação

    e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio

    idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;


  • Item II - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover
    sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
    salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
  •   Quanto ao item I:

    Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

      Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


  • na III falta falar programa oficial ou COMUNITÁRIO de auxílio..., mas... é a mais correta!

  • Se for útil: Errei escolhendo a alternativa 'a' por entender que ela dizia: "Apenas I (uma) alternativa está correta".

  • Art. 43.As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

      III – em razão de sua condição pessoal.

    CAPÍTULO II
    Das Medidas Específicas de Proteção

     Art. 44.As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

     Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

      II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

      IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

      V – abrigo em entidade;

      VI – abrigo temporário.

  • I. Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, tendo sido interditado, o direito de opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será exercido pelo Ministério Público. 

    ERRADO. Estando na posse de suas faculdades mentais, o próprio idoso escolhe o tratamento, Não estando, e sendo interditado, o curador escolhe. Não sendo interditado, o familiar escolhe. Sendo a situação de risco ao idoso e não localizando em tempo hábil o curador/familiar, o médico escolhe. E em última hipótese, o tratamento é escolhido pelo próprio médico, quando não tiver familiares, comunicando o MP. 


    II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo. 

    ERRADO. O benefício será concedido ao idoso, a partir dos 65 anos.  O benefício assistencial concedido ao familiar não será computado como renda. 


    III. Consistem medidas de proteção a serem aplicadas em caso de lesão aos direitos do idoso, dentre outras, encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação. 

    CORRETO. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, tendo sido interditado, o direito de opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será exercido pelo Ministério Público.

    Errado. A escolha compete ao curador, familiares, médico ou próprio médico e não ao Ministério Público, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo.

    Errado. O LOAS é um benefício assegurados aos idosos a partir dos 65 anos e não 60, nos termos do art. 34 do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    III. Consistem medidas de proteção a serem aplicadas em caso de lesão aos direitos do idoso, dentre outras, encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

    Correto. Inteligência do art. 45, I e IV do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;  IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

         

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: C


ID
1409722
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a complementação correta do texto a seguir:

Segundo o artigo 19, da Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: _________________________

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

     (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

      I – autoridade policial;

      II – Ministério Público;

      III – Conselho Municipal do Idoso;

      IV – Conselho Estadual do Idoso;

      V – Conselho Nacional do Idoso.

  •  Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

            § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.         (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

    macetinho : MIAU CO3

    GABA B

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna e assinale o item correto no tocante os órgãos que devem ser comunicados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19 do Estatuto do Idoso que preceitua:

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

    Portanto, o único item que se demonstra correto é o de letra "B", visto que trouxe todos os órgãos que devem ser notificados em casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra os idosos.

    Gabarito: B


ID
1840156
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

I. Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, tendo sido interditado, o direito de opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será exercido pelo Ministério Público.

II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo.

III. Consistem medidas de proteção a serem aplicadas em caso de lesão aos direitos do idoso, dentre outras, encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

      I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

      II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público


  • Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

  •         Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

            III – em razão de sua condição pessoal.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

  • Gente, vamos organizar esses artigos nas alternativas certas.

    I) a. 17, parágrafo único

    II) a.34

    III) a.45

     

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais, tendo sido interditado, o direito de opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável será exercido pelo Ministério Público.

    Errado. A escolha compete ao curador, familiares, médico ou próprio médico e não ao Ministério Público, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado; II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil; III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    II. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo.

    Errado. O LOAS é um benefício assegurados aos idosos a partir dos 65 anos e não 60, nos termos do art. 34 do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    III. Consistem medidas de proteção a serem aplicadas em caso de lesão aos direitos do idoso, dentre outras, encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou a pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

    Correto. Inteligência do art. 45, I e IV do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;  IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

         

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: C


ID
1926079
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Ministério Público atua como substituto processual em defesa dos direitos dos idosos, entendidos estes, nos termos da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), como pessoas com idade igual ou superior a setenta anos, ao que permanece o titular do direito substancial na polaridade ativa da ação.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

         Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

      Art. 74. Compete ao Ministério Público:   

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

        

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

            III – em razão de sua condição pessoal.

     

  • Idoso: Igual ou superior a 60 anos

  • É sessenta e não setenta!

  • BIZUS DE IDOSOS: 

    60 anos - IDOSO (segundo o estatuto) 

    65 anos - transporte coletivo Grátis
     

    70 anos  - voto facultativo

    80 anos - prisão domiciliar (pra quem estuda penal)

  • Parece errado, também, afirmar que "permanece o titular do direito substancial na polaridade ativa da ação", pois se o idoso figura como substituído processual/favorecido, o polo ativo é ocupado pelo substituto processual - no caso, MP.

  • A questão trata da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.


    O Ministério Público atua como substituto processual em defesa dos direitos dos idosos, entendidos estes, nos termos da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), como pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, ao que permanece o titular do direito substancial na polaridade ativa da ação. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Tem que ter cuidado com a leitura rápida!

    Bizu!!! Idoso é lento leia lento


ID
1932934
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.471/03):

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           
    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;


    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;


     IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

     V – abrigo em entidade;

     VI – abrigo temporário.

  • B - INCORRETA

    art. 12 do Estatuto do Idoso - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Não há, portanto, obrigação de incluir todos no polo passivo.

     

    D -INCORRETA

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

  • assertiva A) O Ministério Público tem legitimidade para a promoção da tutela coletiva dos direitos de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, mas não poderá atuar na esfera individual de direitos dessa parcela da população, uma vez que a senilidade não induz incapacidade para os atos da vida civil. ERRADA.

    O MP tem legitimidade para a promoção também da tutela individual indisponível do idoso, conforme se verifica do Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

            I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

            II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

            III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

            IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar

    VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

  • Gabarito: C.

     

     

    a) O Ministério Público tem legitimidade para a promoção da tutela coletiva dos direitos de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, mas não poderá atuar na esfera individual de direitos dessa parcela da população, uma vez que a senilidade não induz incapacidade para os atos da vida civil. 

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

     

     

    b) O idoso, que necessite de alimentos, deverá acionar simultaneamente os filhos, cobrando de cada qual, na medida de suas possibilidades. 

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     

     

    c)  O Poder Judiciário, a requerimento do Ministério Público, poderá determinar medidas protetivas em favor de idoso em situação de risco, tais como: requisição de tratamento de saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; abrigamento em entidade. 

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

     

     

    d) O Poder Público tem responsabilidade residual e, no âmbito da assistência social, estará obrigado a assegurar os direitos fundamentais de pessoa idosa, em caso de inexistência de parentes na linha reta ou colateral até o 3º grau. 

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003.

    A)  O Ministério Público tem legitimidade para a promoção da tutela coletiva dos direitos de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, mas não poderá atuar na esfera individual de direitos dessa parcela da população, uma vez que a senilidade não induz incapacidade para os atos da vida civil. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    O Ministério Público tem legitimidade para a promoção da tutela coletiva dos direitos de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, e poderá atuar na esfera individual de direitos dessa parcela da população.

    Incorreta letra “A”.      

    B) O idoso, que necessite de alimentos, deverá acionar simultaneamente os filhos, cobrando de cada qual, na medida de suas possibilidades. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    O idoso, que necessite de alimentos, poderá acionar qualquer um dos filhos, pois a obrigação alimentar é solidária, podendo optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “B”.


    C)  O Poder Judiciário, a requerimento do Ministério Público, poderá determinar medidas protetivas em favor de idoso em situação de risco, tais como: requisição de tratamento de saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; abrigamento em entidade. 

    Lei nº 10.741/2003:

        Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.


    O Poder Judiciário, a requerimento do Ministério Público, poderá determinar medidas protetivas em favor de idoso em situação de risco, tais como: requisição de tratamento de saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; abrigamento em entidade. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) O Poder Público tem responsabilidade residual e, no âmbito da assistência social, estará obrigado a assegurar os direitos fundamentais de pessoa idosa, em caso de inexistência de parentes na linha reta ou colateral até o 3º grau.  

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • O Enunciado da questão está equivocado: a LEI é a 10.741/03.

  • Estatuto do Idoso:

    Dos Alimentos

           Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

           Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

           Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

           Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Ministério Público

           Art. 72. (VETADO)

           Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

           Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

           VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

           X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.


ID
2113552
Banca
IMAM
Órgão
Prefeitura de Lavras - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Corresponde às funções do Ministério Público, prevista no Estatuto do Idoso:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

  • Lei n. 10.741/2003

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

            I – INSTAURAR o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; (ALTERNATIVA "C" INCORRETA)

            II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

            III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

            IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

            V – INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO e, para instruí-lo:

            a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

            b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como PROMOVER inspeções e diligências investigatórias; (ALTERNATIVA "B" INCORRETA)

            c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

            VI – instaurar sindicâncias, REQUISITAR diligências investigatórias e a INSTAURAÇÃO de inquérito policial, para a APURAÇÃO de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso; (ALTERNATIVA "A" INCORRETA)

            VII – ZELAR pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; (ALTERNATIVA "D" CORRETA)

            VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

            IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

            X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a competência do Ministério Público (MP). Vejamos:

    a) instaurar sindicâncias, determinar diligências investigatórias e inquérito policial, para decidir sobre a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso.

    Errado. A competência do MP é de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e não determinar e não de determinar diligências investigatórias e inquérito policial, nos termos do art. 74, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

    b) instaurar processos e procedimentos, decidir sobre diligências e sobre a produção de provas envolvendo a pessoa idosa.

    Errado. O MP promove inspeções e diligências investigativas, nos termos do art. 74, V, "b", do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo: b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) deferir ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

    Errado. A competência do MP é a de instaurar o inquérito civil e a ação civil pública e não a de deferir ações cíveis, nos termos do art. 74, I, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público:  I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    d) zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do MP. Inteligência do art. 74, VII, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    Gabarito: D


ID
2141536
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas a dispositivos da Lei nº 10.741/2003.
( ) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas).
( ) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.
( ) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.
( ) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: D

     

    ( FALSA ) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas). 

     

    Art. 35, §§  1º e 2º, do Estatuto do Idoso - No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

     

    ( FALSA ) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    ( VERDADEIRA ) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

     

    Art. 50, X - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

     

    ( VERDADEIRA ) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

     

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43 (I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.), o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

  • Sabendo as duas primeiras assertivas já matava a questão....

    *excelente explicação do Guilherme(BEM DETALHADA DE ACORDO COM A LEI)

    GABA D

  • Antonio Mattos

    É o referencial antecedente, portanto, que dá vazão ao tratamento jurídico distinto, com a inserção de direitos especiais, como o aplicado às mulheres (com destaque para a aposentadoria em tempo inferior ao dos homens e para a licença-maternidade), aos menores de 18 anos e aos idosos (ambos pela identificação de sua condição peculiar), só para ficar nesses segmentos. Igualdade e diferença, portanto, devem ser tratadas de maneira a consolidar uma cidadania inclusiva e includente.

    Piovesan

    Os sistemas geral e especial são complementares, na medida em que o sistema especial de proteção é voltado, fundamentalmente, à prevenção da discriminação ou à proteção de pessoas ou grupos de pessoas particularmente vulneráveis, que merecem tutela especial. Daí se apontar não mais ao indivíduo genérica e abstratamente considerado, mas ao indivíduo ?especificado?, considerando categorizações relativas ao gênero, idade, etnia, raça etc. O sistema internacional passa a reconhecer direitos endereçados às crianças, aos idosos, às mulheres, às vítimas de tortura e de discriminação racial, entre outros.

  • Estatuto do Idoso:

    Das Disposições Gerais

           Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

    Das Medidas Específicas de Proteção

           Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (F) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas).

    Falso. De fato, a cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% de qualquer benefício percebido pelo idoso, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 35 do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.  § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    (F) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.

    Falso. Para o idoso ter acesso à gratuidade, basta que este apresente documento pessoal que faça prova da sua idade, nos termos do art. 39, § 1º, Estatuto do Idoso: § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    (V) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Verdadeiro, nos termos do art. 50, X, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    (V) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação. 

    Verdadeiro, nos termos do art. 45, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    Portanto, a ordem correta é F – F – V – V.

    Gabarito: D


ID
2343523
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Sr. Otávio, de 72 anos, reside com seu filho e seu neto . Ocorre que há alguns meses o convívio familiar vem se revelando conturbado porque o idoso tem sido agredido pelo neto, que faz uso contumaz de substâncias entorpecentes. Diante da situação descrita, segundo as disposições do Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

  • ESTA QUESTAO NAO ESTA BEM FORMADA, POIS QUEM DETERMINA É O JUIZ A REQUERIMENTO DO MP, ALEM DO MAIS, A INCLUSAO DE DEPENDETES EM TRATATAMENTO É MATERIA DE RESERVA JURISDIÇAO

  • Inclusão em programa de tratamento é bem diferente de inclusão em instituição para tratamento, o que dá a entender uma internação compulsória,  a qual depende, obrigatoriamente,  de determinação judicial.

    Se a banca quer cobrar a literalidade da lei, que copie exatamente igual. 

    Questão mal formulada.

  • Não concordo com o colega Marcio, uma vez que quem determina a internação pode ser somente o MP OU o judiciário a requerimento do MP.

  • Errei a questão mas entendi que e parecido com o eca, acolhimento institucional só em ultimo caso, primeiro tenta trataar o neto

  • Gente o MP não determina nada ele requer e a autoridade judiciária é quem determina, o próprio enunciado do artigo é nesse sentido "ou o poder judiciário A REQUERIMENTO DAQUELE". Infelizmente o examinador é ignorante ou péssimo de interpretação de texto!

  • MP determinar é brincadeira, viu! 

  • Tomei um susto com a resposta. Mas depois vi que era prova para PSICÓLOGO!

    O Brasil é uma piada!

    O neto pega o cartão do avô, compra maconha e cocaína e dois ingressos pro Rock in Rio! Antes de ir pro festival, agride o avô e o pai (porque nesse caso ou é vítima ou é coautor).

    Aí na segunda feira, que o estrago está feito, o MP "pode determinar" que o tadinho vá a "uma palestrinha de AA"?

    P-I-A-D-A!

  • Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

    Gabarito letra E

  • Só marquei a E pq era a "menos errada".

  • A questão trata da proteção ao idoso.

    A)
    o Conselho Municipal do Idoso deve determinar a inclusão do neto em instituição de tratamento para usuários dependentes de drogas; 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    A inclusão do neto em instituição de tratamento para usuários dependentes de droga somente poderá ser determinada pelo Ministério Público, ou pelo Poder Judiciário, a requerimento do Ministério Público.

     

    Incorreta letra A.


    B)
    a Vara do Idoso deve determinar o pagamento de danos morais e materiais em favor do idoso, que deve ser ressarcido pelos maus tratos praticados contra ele; 

     

    Não há tal previsão no Estatuto do Idoso.


    Incorreta letra B.


    C)
    o Ministério Público deverá determinar o pagamento de danos morais e materiais para o idoso, valor que deve ser preferencialmente assumido pelo neto e facultativamente pelo filho do idoso;


    Não há tal previsão no Estatuto do Idoso.


    Incorreta letra C.


    D)
    o Conselho Municipal do Idoso deverá determinar que o idoso seja abrigado em entidade protetiva, de forma a ser afastado dos maus tratos domésticos;

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    Quem pode determinar que o idoso seja abrigado em entidade protetiva, é o Ministério Público, ou o Poder Judiciário, a requerimento do Ministério Público. O Conselho Municipal do Idoso não tem poder de determinar medidas específicas de proteção ao idoso.

    Incorreta letra D.

    E)
    o Ministério Público pode determinar a inclusão do neto em instituição de tratamento para usuários dependentes de drogas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    O Ministério Público pode determinar a inclusão do neto em instituição de tratamento para usuários dependentes de drogas.

     

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • o idoso não deve ter seu direito à liberdade cerceado, por conta de um viciado. ele que se trate!

    alternativa "E"

  • MP SOLICITA, não determina! Questão mal formulada


ID
2463736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com referência ao Estatuto do Idoso e suas alterações, julgue os seguintes itens, relativos às competências do MP no tocante a feitos que envolvam a proteção ao idoso.

I Compete ao MP a instauração de inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

II Cabe ao MP promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida, bem como oficiar em todos os feitos nos quais estejam sendo discutidos os direitos de idosos em condições de risco.

III A atuação do parquet como substituto processual do idoso em situação de risco encontra-se prevista de forma expressa na legislação infraconstitucional nos casos em que, no âmbito do Estatuto do Idoso, direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados.

IV A possibilidade de requisitar força policial bem como de solicitar a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social públicos para o desempenho de suas atribuições é inerente à atividade específica do MP como protetor dos idosos em situação de risco.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74 do Estatuto do Idoso (10.741)

  •   Art. 74. Compete ao Ministério Público:

            I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

            II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

            III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    (...). 

             IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

  • Alguém sabe o que seria esse parquet do item III ?

  • Parquet é oTermo jurídico muito empregado em petições como sinônimo de Ministério Público ou de algum dos seus membros. Por exemplo, "os representantes do Parquetopinaram pelo deferimento do pedido".

  • Como não lembrava do artigo, pensei estar errada a assertiva IV por restringir ao idoso em situação de risco, mas é letra expressa da lei.

    Apenas deve se destacar que, apesar da letra do art. 74 do Estatuto do Idoso, diz o art. 77 o seguinte:

     

     

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

  • Gabarito D

    Conforme o art. 74 da Lei 10.741.

  • parquet é sinônimo de ombudsman

  • Nem parece ser questão do Cespe. Se souber a IV já mata a questão, pois só uma alternativa trouxe esse item.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

           Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

           VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

           X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

           § 1 A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

           § 2 As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

           § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

  • A questão trata da competência do Ministério Público em relação à proteção do idoso.

    I Compete ao MP a instauração de inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    Compete ao MP a instauração de inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.

    Correto item I.

    II Cabe ao MP promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida, bem como oficiar em todos os feitos nos quais estejam sendo discutidos os direitos de idosos em condições de risco.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    Cabe ao MP promover e acompanhar ações de alimentos, de interdição, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida, bem como oficiar em todos os feitos nos quais estejam sendo discutidos os direitos de idosos em condições de risco.

    Correto item II.

    III A atuação do parquet como substituto processual do idoso em situação de risco encontra-se prevista de forma expressa na legislação infraconstitucional nos casos em que, no âmbito do Estatuto do Idoso, direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III A atuação do parquet como substituto processual do idoso em situação de risco encontra-se prevista de forma expressa na legislação infraconstitucional nos casos em que, no âmbito do Estatuto do Idoso, direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados.

    Correto item III.

    IV A possibilidade de requisitar força policial bem como de solicitar a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social públicos para o desempenho de suas atribuições é inerente à atividade específica do MP como protetor dos idosos em situação de risco.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

    IV A possibilidade de requisitar força policial bem como de solicitar a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social públicos para o desempenho de suas atribuições é inerente à atividade específica do MP como protetor dos idosos em situação de risco.

    Correto item IV.

    Assinale a opção correta.


    A) Apenas os itens I e II estão certos.

    Incorreta letra A.

    B) Apenas os itens I e III estão certos.

    Incorreta letra B.

    C) Apenas os itens II e III estão certos.

    Incorreta letra C.

    D) Todos os itens estão certos.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2499496
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre os modos de proteção do idoso, segundo a legislação em vigor, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a-art 45, i

    b- art 60

    c- art 74, i

    d- art 74 iii

    e- art 77 lei 10741/03

  • A)  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: 

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    B) Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    C)  Art. 74. Compete ao Ministério Público:

            I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    D) Art. 74. Compete ao Ministério Público:

     III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    E) Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.  CORRETA

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.  

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Bizu:

    No Estatuto do Idoso, a única possibilidade de o Juiz declar de ofício se encontra embasada neste artigo, nos demais somente por provocação (requerimento do interessado, no caso o idoso).

  • Alguem concorda que a letra C pode estar correta?

    Diz a alternativa que "não se inclui na competência do Ministério Público promover ação civil pública em proteção de interesses ou direitos individuais do idoso", e, de fato, não se inclui.

    Na verdade, o MP deve promover a referida ação quando se tratar de direitos individuais INDISPONÍVEIS ou HOMOGÊNEOS, ou seja, não em qualquer tipo de direito individual.

    Parece detalhe mas deixa a afirmação correta!! 

  • Estatuto do Idoso:

    Das Medidas Específicas de Proteção

           Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a proteção ao idoso. Vejamos:

    a) não se inclui na competência do Ministério Público promover o encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.

    Errado. O MP tem competência, sim, nos termos do art. 45, I, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    b) não se inclui na competência do Ministério Público requerer a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso;

    Errado. O MP tem competência, sim, nos termos do art. 60, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    c) não se inclui na competência do Ministério Público promover ação civil pública em proteção de interesses ou direitos individuais do idoso.

    Errado. O MP tem competência, sim, nos termos do art. 74, I, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público:   I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    d) compete ao Ministério Público atuar como substituto processual do idoso, o que se exclui apenas quando a pretensão se dirija contra seus próprios familiares.

    Errado. O MP tem competência para atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, nos termos do art. 74, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 74. Compete ao Ministério Público: III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    e) a falta de intervenção do Ministério Público em processos em defesa dos direitos e interesses difusos é causa de nulidade do feito.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de cópia literal do art. 77 do Estatuto do Idoso: Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Gabarito: E


ID
3146587
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O direito à vida, à dignidade e ao bem -estar das pessoas idosas encontra especial proteção na Constituição Federal de 1988 (art. 230), tendo culminado na edição do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003). Acerca do tem a e da jurisprudência dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I ? o Ministério Público;

           II ? a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III ? a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV ? as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A: Segundo o STJ, é legítimo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude na mudança de faixa etária do beneficiário, com o intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que exista previsão contratual e sejam observadas as normas regulamentares pertinentes. Ademais, o percentual do reajuste também não pode ser desproporcional, com a oneração excessiva ao consumidor ou com imposição de discriminação ao idoso.

    • “1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.280.211/SP, firmou o entendimento de ser, em princípio, idôneo o reajuste de mensalidade de plano de saúde, em razão da mudança de faixa etária do participante, pois com o incremento da idade há o aumento de risco de a pessoa vir a necessitar de serviços de assistência médica. Entretanto, a fim de evitar abusividades, devem ser observados alguns parâmetros, como: a) expressa previsão contratual; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal n° 9.656/98; c) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem excessivamente o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e a cláusula geral da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso, dado que aumentos elevados, sobretudo para essa última categoria, poderia, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; d) serem respeitadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais”. (STJ, AgInt no AREsp /RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 06/03/2018)

    LETRA B: O art. 88 do Estatuto do Idoso diz que “Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas”. O capítulo em questão é o da ”Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos”. Daí porque tal dispositivo não se aplica às ações individuais.

    LETRA C: À luz da recomendação n.º 34 do CNMP (art. 5º, VIII), a intervenção do MP nestas demandas deve ocorrer nos casos de vulnerabilidade. Outro não é o entendimento do STJ, onde pacificou-se a compreensão de que é desnecessária a intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no artigo 43 do estatuto (STJ, AgInt no REsp 1681460/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2018, DJe 06/12/2018). Tal artigo prevê que as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no estatuto forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.

    LETRA D: A OAB consta expressamente do art. 81 do Estatuto do Idoso, sendo, portanto, uma das legitimadas para promover eventual ação coletiva.

  • c) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.

    Correto.

    "É desnecessária a intimação do Ministério Público na qualidade de custos legis em demanda individual ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003". (STJ, AgRg no AREsp 557.517, Dj 28/03/2016).

      Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

  • Apenas para complementar os excelentes comentários dos colegas, a resposta correta também se encontra na Edição 100 da Jurisprudência em Teses do STJ, item 2:

    "2) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos."

    Bons estudos!

  • Não entendi essa questão, pois me parece que a alternativa A também está incorreta, pois, segundo a lei nº 10.741/2003, capítulo IV, art 15, diz: " § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade", ou seja, não pode haver alteração no valor dos planos de saúde. fiquei na dúvida mesmo..

  •    Art. 88. Do Estatuto do Idoso- Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

  • alternativa "b"

     

    O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 100, item 2.

     

    alternativa "c"

     

    É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003. STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 100, item 3.

  • A - CORRETA - Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções. Essa cláusula será abusiva quando:

    a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou

    b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    Para o STJ, não se pode interpretar de forma absoluta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, ou seja, não se pode dizer que, abstratamente, todo e qualquer reajuste que se baseie na idade será abusivo. O que o Estatuto quis proibir foi a discriminação contra o idoso, ou seja, o tratamento diferenciado sem qualquer justificativa razoável. Nesse sentido: STJ. 2ª Seção. REsp 1280211/SP, j 23/4/14.

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    Fonte: Dizer o Direito, informativo 551.

    B - INCORRETA - Jurisprudência em teses, STJ - Ed.100 - O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos."

    C - CORRETA - Jurisprudência em teses, STJ - Ed.100 - É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/03

    D - CORRETA - Art.81, III, CDC.

  • Sobre a C:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Ministério Público

           Art. 72. (VETADO)

           Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

           Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

           VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

           X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

           § 1 A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

           § 2 As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

           § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

           Art. 76. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

           Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.


  • A questão trata do entendimento do STJ em relação ao idoso.


    A)  O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e; (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuaria! idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


    Tema 952 do STJ:

    Tese Firmada:
    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e; (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuaria! idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


    Correta letra A.

    B) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se às ações individuais e às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. 

     

    Jurisprudência em Teses nº 100, do STJ:

     

    2) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.

     

    O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. 

     

    Incorreta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.


    Jurisprudência em Teses nº 100, do STJ:

     

     

    3) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003.


    É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.

     

    Correta letra C.

    D) Ao dispor sobre a legitimidade ativa para a ação civil pública fundada na defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) constou expressamente a legitimidade concorrente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    Ao dispor sobre a legitimidade ativa para a ação civil pública fundada na defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) constou expressamente a legitimidade concorrente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Correta letra D.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão trata do entendimento do STJ em relação ao idoso.


    A)  O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e; (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuaria! idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


    Tema 952 do STJ:

    Tese Firmada:
    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e; (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuaria! idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.


    Correta letra A.

    B) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se às ações individuais e às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. 

     

    Jurisprudência em Teses nº 100, do STJ:

     

    2) O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.

     

    O art. 88 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais ao final do processo, aplica-se somente às ações referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. 

     

    Incorreta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.


    Jurisprudência em Teses nº 100, do STJ:

     

     

    3) É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003.


    É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741 /03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal.

     

    Correta letra C.

    D) Ao dispor sobre a legitimidade ativa para a ação civil pública fundada na defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) constou expressamente a legitimidade concorrente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    Ao dispor sobre a legitimidade ativa para a ação civil pública fundada na defesa dos interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) constou expressamente a legitimidade concorrente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

     

    Correta letra D.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.
  • Sobre a C um exemplo: João, rico agricultor de GO, compra uma Lamborghini de 3 milhões de reais, o carro veio com defeito e João processa a concessionária, o MP não será intimado.


ID
3310063
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n° 10.741/03 possui um capítulo dedicado a tutelar a proteção judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos. Assinale a alternativa que traz uma correta informação de acordo com o que está previsto nessa legislação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D

    (A) Errada. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

    § 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

    § 2o O juiz poderá, na hipótese do § 1o ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito."

    -----

    (B) Errada. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 81. (…) § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei."

    -----

    (C) Errada. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    -----

    (D) Correta. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

    -----

    (E) Errada. "Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas."

  • Facultativo, e não necessário entre MP Federal e Estadual

    Abraços

  • Acrescentando ao comentário de Adrielli Cardoso:

    Serão legitimados concorrentes para a propositura de ações cíveis fundadas em interesse coletivos (lato sensu) e individuais indisponíveis ou homogêneos (Também pode aparecer assim em questões)

    MP

    UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

    OAB

    Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa

    DPU *

    *A LC nº 132/2009, atribui à DEFENSORIA PÚBLICA a missão de promover a mais ampla defesa dos direitos e interesses fundamentais das categorias vulneráveis, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais, ambientais, admitindo todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia Concursos.

  • Resposta correta: D

    (A) Errada. "(Estatuto do Idoso), Art. 83.

    § 2o O juiz poderá, na hipótese do § 1o ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito."

    -----

    (B) Errada. "Lei 10.741/03 , Art. 81. (…) § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei."

    -----

    (C) Errada. "Lei 10.741/03 , Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    -----

    (D) Correta. "Lei 10.741/03 , Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária."

    -----

    (E) Errada. "Lei 10.741/03 , Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas."

  • A questão trata de interesses difusos, coletivos e individuais, segundo a Lei nº 10.741/2003.

    A) Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, impondo multa diária somente quando houver pedido do autor. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 83. § 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

    Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia.

    Incorreta letra “A".     

    B) Admite-se litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    Admite-se litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra “B".

     

    C) O juiz deverá conferir efeito suspensivo aos recursos contra decisões oriundas da defesa coletiva dos interesses dos idosos, mesmo que a demanda não tenha risco de dano irreparável à parte, pelo fato de ser a proteção do idoso um interesse público. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos contra decisões oriundas da defesa coletiva dos interesses dos idosos, desde que a demanda tenha risco de dano irreparável à parte. 

    Incorreta letra “C".


    D) A Ordem dos Advogados do Brasil concorre com os demais legitimados ativos na propositura das ações que tenham por objeto a proteção coletiva dos interesses dos idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    A Ordem dos Advogados do Brasil concorre com os demais legitimados ativos na propositura das ações que tenham por objeto a proteção coletiva dos interesses dos idosos.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.     

    E) As manifestações processuais do representante do Ministério Público poderão ser fundamentadas, sendo dispensada tal motivação quando a análise decorrer de um pedido de tutela urgente. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

    As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas, independentemente da existência de pedido de tutela urgente.

    Incorreta letra “E".      

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Legitimados para ações coletivas nas diversas leis do macrossistema protetivo:

     

      

    Ação Civil Pública (lei 7.347/85) - A C P

     

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a)   esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b)   b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

     

    **O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

     

     

    CDC (lei 8.078/90)

     

     

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    **O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    ESTATUTO DO IDOSO (lei 10.741/03)

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    ***Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    O QUE PODEMOS EXTRAIR PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS, SÃO CHEIAS DE DECOREBAS E PEGADINHAS? ADMITINDO-SE A LETRA FRIA DA LEI, PORQUE SABEMOS QUE NÃO DEVE SER CONSIDERADA A LEGITIMAÇÃO ISOLADA. TODAS ESSAS LEIS INTEGRAM UM MICRO SISTEMA DE PROTEÇÃO.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

           Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

           Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:

           I – acesso às ações e serviços de saúde;

           II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante;

           III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;

           IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.

           Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

           Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

           Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

           I – o Ministério Público;

           II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

           III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

           IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

           § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

           § 2 Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.

           Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

           Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

           § 1 Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

           § 2 O juiz poderá, na hipótese do § 1 ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

           § 3 A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

           Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

           Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

           Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

           Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

           Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

  •  Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

  • Nunca confie em alguém que não respeita os idosos.

  • ESTATUTO DO IDOSO (lei 10.741/03)

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

  • Vê que engraçado, só no estatuto do idoso a OAB está como legitimada

    Nem na acp, nem na apop, nem na lei do ms, nem no cdc.

    Pegadinha.

  • LACP, Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

    V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    AÇÃO POPULAR, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    MANDADO DE SEGURANÇA, Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    CDC, Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:             

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

        § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.


ID
3456229
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do que prevê o estatuto do idoso sobre o acesso à justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:letra D

  • Gabarito D.

    Estatuto do idoso

      Art. 74. Compete ao Ministério Público:

          § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    Correção das demais:

    A)   Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    B)  Art 74. § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    C) Art. 3. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    E)  Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

  • O interessante é que devemos estar sempre atentos aos verbos, como são importantes na análise de uma questão, nessa por exemplo a banca trocou o verbo poderá por deverá na alternativa A e o verbo deverá por poderá na alternativa E.

  • O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

  • A prioridade no trâmite dos processos cessará com a morte do beneficiado.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           

            § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de setenta anos.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

  • O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

  • As manifestações processuais do representante do Ministério Público poderão ser fundamentadas.

    Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

  • A questão trata do acesso à Justiça ao idoso.

    A) O Poder Público deverá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Incorreta letra A.      

    B) A prioridade no trâmite dos processos cessará com a morte do beneficiado.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade no trâmite dos processos não cessará com a morte do beneficiado.

    Incorreta letra B.      

    C) Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de setenta anos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.           

    Incorreta letra C.      

    D) O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. § 3o O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    Correta letra D. Gabarito da questão.       

    E) As manifestações processuais do representante do Ministério Público poderão ser fundamentadas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

    As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • Acerca do que prevê o estatuto do idoso sobre o acesso à justiça, assinale a alternativa correta.

    A - O Poder Público deverá (poderá) criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    B -A prioridade no trâmite dos processos cessará (não cessará) com a morte do beneficiado.

    C - Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de setenta anos (maiores de oitenta anos).

    D- O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

    E- As manifestações processuais do representante do Ministério Público poderão (deverão) ser fundamentadas.


ID
4988563
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Poção - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
II. Não compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos do idoso.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    I. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. 

    ( CERTO )

    Art. 26O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    II. Não compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos do idoso. ( ERRADO )

     Art. 74. Compete ao Ministério Público:

      I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. 

    Verdadeiro. Inteligência do art. 26, do Estatuto do Idoso:   Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    II. Não compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos do idoso.

    Falso. É competência do MP, sim, instaurar inquérito civil e ação civil pública para a proteção do idoso, nos termos do art. 74, I, do Estatuto do Idoso e art. 129, III, CF:  Art. 74. Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B

  • CAPÍTULO VI

    Da Profissionalização e do Trabalho

    Art. 26O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    CAPÍTULO II

    Do Ministério Público

    Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

           VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

           X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

  • A questão trata dos direitos dos idosos.

     

    I. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    Verdadeira afirmativa I.

     

    II. Não compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

    Compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos do idoso.

     

    Falsa afirmativa II.

     

    Marque a alternativa CORRETA: 



    A) As duas afirmativas são verdadeiras.

    Incorreta letra A.

    B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

    Incorreta letra C.

    D) As duas afirmativas são falsas. 

    Incorreta letra D.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     


ID
5195230
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que é importante ferramenta de defesa de garantias e direitos do Idoso. De acordo com o Estatuto do Idoso, compete ao Ministério Público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • APENAS.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência do Ministério Público (MP). Vejamos:

    a) Requisitar informações e documentos, apenas de instituições públicas, para instruir procedimento administrativo instaurado pelo próprio Ministério Público.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência do MP é a de requisitar informações da Administração Pública, quanto de instituições privadas. Inteligência do art. 74, V, "b" e "c", do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:  b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

    b) Requisitar força policial, ou a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições.

    Correto. Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

    c) Instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso.

    Correto. Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

    d) Referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no próprio Estatuto do Idoso.

     Correto. Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, X, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público:  X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

    e) Atuar como substituto processual do idoso em situação de risco.

     Correto. Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, III, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público:   III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Gabarito: A

  • Direto ao ponto:

    A) não são apenas docs. públicos, tem os particulares, conforme art. 74,V, c, lei 10741.

    Fé, força e foco!!!

  • APENAS

  • A pergunta que fica é: para que guarda municipal precisa saber disso?


ID
5374165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A instauração de procedimento administrativo para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso inicia-se mediante

Alternativas
Comentários
  • EI -  Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • Cuidar com sutis diferenças entre o art. do Estatuto do Idoso e art. 194 do ECA:

    • ECA, Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
  • Assertiva D

    às normas de proteção ao idoso inicia-se mediante = requisição do Ministério Público.

  • Cuidado para, assim como eu, não confundir o art. 60 com o 65: Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público. Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • ...Os desafios de um Brasil que envelhece

    Lazer e turismo

    Ao julgar o , em fevereiro de 2016, a Segunda Turma do STJ entendeu que, tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% no valor do ingresso.

    O caso envolvia ação civil pública em que o Ministério Público do Paraná buscava a isenção ou a redução do valor da tarifa, em no mínimo 50%, aos usuários do transporte coletivo urbano com idade de 65 anos ou mais, na linha turismo da cidade de Curitiba.

  • HÁ DUAS POSSIBILIDADES:

    1ª requisição do Ministério Público 

    2ª auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado e assinado por duas testemunhas, se possível.

  • GABARITO: D

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • Procedimento para a imposição de penalidade administrativa:

    •  Início com requisição do Ministério Público ou;
    • auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    SERTÃO!!!!

  • Um bizu simples e objetivo para não se confundirem:

    VEJAM: Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

    ENTÃO:

    INICIATIVAS DIFERENTES:

    PROCEDIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE>> Requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado

     

    PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE>> Petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a forma a qual se inicia a instauração de procedimento administrativo para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 60, caput, do Estatuto do Idoso que preceitua:

     Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Portanto, por meio de requisição do MP é que se inicia a instauração de procedimento administrativo para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D


ID
5479948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca das disposições do Estatuto do Idoso e da Lei Brasileira de Inclusão, julgue o item a seguir.

É da competência do Ministério Público atuar como substituto processual do idoso em situação de risco. 

Alternativas
Comentários
  •      Art. 74. Compete ao Ministério Público:

        

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei; (MPCE-2009) (DPEAL-2009) (MPMG-2010) (MPPR-2011) (DPERO-2012) (DPEAM-2013) (MPMT-2012/2014) (MPMA-2014) (MPSP-2015) (MPDFT-2015) (MPGO-2016) (MPRO-2013/2017) (MPMS-2018) (MPPI-2012/2019) (MPSC-2016/2021)

         Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: (DPEMG-2009) (MPSP-2012) (DPEGO-2014) (MPRS-2016) (MPSC-2016) (MPMS-2018)

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (DPEMG-2009) (DPESP-2010) (MPPI-2012) (DPEGO-2014) (MPMS-2018)

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (DPEMG-2009) (DPEGO-2014) (MPMS-2018)

           III – em razão de sua condição pessoal. (MPCE-2009) (DPEAL-2009) (DPEMG-2009) (MPRS-2012) (DPEGO-2014) (MPRR-2017) (MPMS-2018) (MPPI-2019)

    (MPGO-2019): O direito à vida, à dignidade e ao bem -estar das pessoas idosas encontra especial proteção na CF/88 (art. 230), tendo culminado na edição do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Acerca do tem a e da jurisprudência dominante no âmbito do STJ, assinale a alternativa correta: É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos transindividuais ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/03: (i) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (iii) em razão de sua condição pessoal. BL: art. 43, EI e Jurisprud. Teses/STJ, Ed. 100, Tese 03.

    ##Atenção: ##Jurisprud. Teses/STJ - Ed. nº 100: ##MPPI-2012: ##MPMS-2018: ##MPGO-2019: ##MPSC-2021: ##CESPE: Tese 03: É desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no art. 43 da Lei n. 10.741/2003.

    ##Atenção: ##STJ: ##MPPI-2012: ##MPMS-2018: ##MPSC-2021: ##CESPE: Consoante a jurisprudência do STJ, a intervenção do MP nas ações em que envolva o interesse do idoso não é obrigatória, devendo ficar comprovada a situação de risco de que trata o art. 43 da Lei 10.741/03. O só fato de a relação jurídico-processual conter pessoa idosa não denota parâmetro suficiente para caracterizar a relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público. STJ. 4ª T., AgRg no AREsp 557.517/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 02/09/14.

  • CERTO

    Art. 74, III atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

  • CERTO

    À luz da recomendação n.º 34 do CNMP (art. 5º, VIII), a intervenção do MP nestas demandas deve ocorrer nos casos de vulnerabilidadeOutro não é o entendimento do STJ, onde pacificou-se a compreensão de que é desnecessária a intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, em demandas que não envolvam direitos coletivos ou em que não haja exposição de idoso aos riscos previstos no artigo 43 do estatuto (STJ, AgInt no REsp 1681460/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2018, DJe 06/12/2018).

    Tal artigo prevê que as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no estatuto forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.

  • QUESTÃO ANULADA.

    Justificativa: "Considerando o sentido jurídico mais usual dado aos termos competência e atribuição, e que, lado outro, a legislação também emprega o termo competência para conferir funções ao Ministério Público, a dubiedade de interpretação prejudicou o julgamento objetivo do item."

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/mp_sc_20_promotor/arquivos/MPSC_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_DE_GABARITO.PDF


ID
5480266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando os direitos das pessoas idosas.


As instituições que prestam serviços de longa permanência a idosos podem ser inspecionadas sem a presença de membro do Ministério Público, desde que justificadamente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Resolução 154 do CNMP

    Art. 1º O membro do Ministério Público em defesa dos direitos da pessoa idosa deve inspecionar pessoalmente, com periodicidade mínima anual, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, as instituições que prestem serviços de longa permanência a idosos.

  • A justificativa para a alternativa está na Resolução 154/2016 do CNMP, mas no art. 2, par. 2º. Vale olhar o par. 3º tb.

  • Resolução 154/2016 do CNMP

    Art. 2º As respectivas unidades do Ministério Público devem disponibilizar, sempre que possível, ao menos um assistente social, um psicólogo e um arquiteto e/ou engenheiro para acompanharem os membros do Ministério Público nas fiscalizações, a fim de prestar-lhes assistência técnica, adotando as providências necessárias para a constituição da equipe, podendo, inclusive, realizar convênios com entidades habilitadas para tanto.

    §2º O membro do Ministério Público, na impossibilidade de realizar pessoalmente todas as inspeções referidas no caput deste artigo em razão da quantidade de equipamentos sob sua atribuição, poderá, de forma justificada, determinar que a equipe interdisciplinar realize a inspeção de alguns deles e envie o relatório preliminar respectivo para a sua apreciação.

    §3º Na hipótese do parágrafo anterior, deverá ser elaborado um plano de execução de fiscalização com calendário de visitas àquelas unidades às quais o membro do Ministério Público não pôde comparecer, a fim de fazê-lo.

  • Anulada. Justificativa da banca:

    A expressão “desde que justificadamente” acarretou prejuízo ao julgamento objetivo do item. 


ID
5504701
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere que Antônio tem 80 anos de idade, encontra-se enfermo e não tem domínio de suas faculdades mentais para decidir sobre o tratamento de saúde a que deve ser submetido. O idoso não tem curador nem familiares conhecidos.


Nessa situação, de acordo com o Estatuto do Idoso, a opção pelo tratamento deverá ser feita

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     ➜ Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

     Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • 1° idoso (lúcido)

    2° curador

    3° família

    4° médico (comunicar MP)


ID
5611312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou, na justiça comum, demanda objetivando que a fazenda pública estadual forneça medicamento a José, cidadão idoso substituído.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, conforme a legislação processual em vigor e a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideramse legitimados, concorrentemente:

    I – o Ministério Público;

    II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

    IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1

    ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

  • Art. 127, caput, da CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    c/c

    Art. 74, III, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

  • O erro da B é que se trata de DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL e não direito individual homogêneo.

    1) O MP é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais INDISPONÍVEIS, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (LOMP). (Recurso Repetitivo – Tema 766)

  • Jurisprudência em Teses do STJ - Edição 19

    3) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar os interesses individuais indisponíveis, difusos ou coletivos em relação à infância, à adolescência e aos idosos, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.

    11) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública objetivando o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos, a fim de tutelar o direito à saúde e à vida.


ID
5619151
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que diz respeito à atuação do Ministério Público, na proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos, a partir do regime jurídico constante no Estatuto do Idoso, assinale a assertiva correta.  

Alternativas
Comentários
  • a) Deverá instaurar sob sua presidência, contencioso administrativo para apuração de violação contra direito do idoso. 

    b) Poderá requisitar informações de qualquer pessoa, quando necessário, a serem prestadas em 5(cinco) dias. 

    • Art. 92. O Ministério Público poderá instaurar sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.

    c) Se esgotadas todas as diligências para apuração de infração a prerrogativa conferida à pessoa idosa, se convencer da inexistência de fundamento, poderá, ainda assim, ajuizar ação civil pública e, dependendo do teor da contestação, requerer a extinção do feito, sem julgamento de mérito. 

    • Art. 92. § 1 Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil ou de peças informativas, determinará o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente.

    d) O servidor público poderá provocar a sua iniciativa, quando se deparar com ofensa a quaisquer garantias conferidas ao idoso, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção. 

    • Art. 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    e) Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida o Estatuto do Idoso.

    • Art. 81. § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

  • GAB: E

    Art. 81. § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.