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ID
1332172
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a afirmação correta acerca do Cadastro Ambiental Rural (CAR), à luz do Novo Código Florestal, Lei n.º 12.651/12, com as alterações da Lei n.º 12.727/12, e do Decreto n.º 7.830/12.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    De acordo com o art. 30 do Código Florestal.

    Art. 30.  Nos casos em que a Reserva Legal já tenha sido averbada na matrícula do imóvel e em que essa averbação identifique o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não será obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações relativas à Reserva Legal previstas no inciso III do § 1o do art. 29.

    Parágrafo único.  Para que o proprietário se desobrigue nos termos do caput, deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis onde conste a averbação da Reserva Legal ou termo de compromisso já firmado nos casos de posse.


  • ALTERNATIVA D.

    Lei 12.651 - art. 18, § 4o  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • Em relacao à letra B: a natureza do CAR é declaratória.

    .

  • a) A inscrição no CAR é obrigatória para os imóveis rurais, exceto no caso de pequenas propriedades e posses rurais familiares, em que a inscrição é facultativa. Incorreta.

    Artigo 29 § 3o . Lei 12.651/12 : A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.

    b)  A inscrição no CAR tem natureza constitutiva e permanente. Incorreta

    Art. 6o. Decreto. 7830: A inscrição no CAR, obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, tem natureza declaratória e permanente, e conterá informações sobre o imóvel rural, conforme o disposto no art. 21.

    c)  A adesão ao Programa de Regularização Ambiental independe de inscrição do imóvel rural no CAR. Incorreta

    Art.11o. Decreto. 7830: A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, a que deverá ser requerida pelo interessado no prazo de um ano, contado a partir da sua implantação, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo.

    d)  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. CORRETA.

    Artigo 18 § 4o. Lei 12.651/12 : O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    e)  Uma vez registrada no CAR, fica vedada a alteração da destinação da Reserva Legal nos casos de transmissão ou de desmembramento, o que implica necessariamente imutabilidade e congelamento da área. Incorreta.

    Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

  • Em relação à alternativa A, é importante salientar o art. 55, do Cód. Florestal, que diz ser necessária a incrição no CAR dos imóveis de pequenas propriedades e posses rurais familiares, porém, só lhes são exigidos os seguintes requisitos: identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural, comprovação da propriedade ou posse rural e o croqui indicando o perímetro do imóvel, as APPs e os remancescentes que formam a Reserva legal. Logo, a alternativa A está FALSA.

  • Atenção para a Lei 13.295/16: 

    art. 29, parágrafo 3, do Código Florestal:

    "A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano por ato do Chafe do Poder Executivo."

  • Esta questão é uma aula !

  • A

    A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais

    B

    A inscrição no CAR tem natureza declarativa e permanente.

    C

    inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA,.

    D

    O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

    E

    A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a

    qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

  • A inscrição no Cadastro Ambiental Rural tem natureza declaratória e permanente.