Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010
Art. 11 A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino
Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos
distintos.
[...]
§ 3º Os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo serão
definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, de modo a complementar e enriquecer o
currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares em face das diferentes
realidades.
Gabarito B
A questão quer saber quem complementa a base nacional comum e quem complementa a parte diversificada, respectivamente conforme a Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Vejamos:
De acordo com o artigo 11,§ 3º, da referida resolução: "A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos. (...) Os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo serão definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, de modo a complementar e enriquecer o currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares em face das diferentes realidades.
Gabarito do monitor: B