SóProvas


ID
1332472
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SESC-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O currículo do Ensino Fundamental tem uma base nacional comum e uma parte diversificada, constituindo um todo integrado e não podendo ser consideradas como dois blocos distintos, conforme indicado na Resolução CNE/CEB nº 7 de 14 de dezembro de 2010. Nesse sentido, quem complementa a base nacional comum e quem complementa a parte diversificada, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010

    Art. 11 A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino

    Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos

    distintos.

    [...]

    § 3º Os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo serão

    definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, de modo a complementar e enriquecer o

    currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares em face das diferentes

    realidades.

    Gabarito B

  • A questão quer saber quem complementa a base nacional comum e quem complementa a parte diversificada, respectivamente conforme a Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Vejamos:

    De acordo com o artigo 11,§ 3º, da referida resolução: "A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos. (...) Os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo serão definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, de modo a complementar e enriquecer o currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares em face das diferentes realidades.

    Gabarito do monitor: B