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A banca pegou pesado nessa assertiva, uma vez que a lei menciona a declaração quanto ao exercício ou ao não exercício de outro exercício.
Deveria ter sido anulada, uma vez que houve mudança na semântica da lei.
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Deveria mesmo ser anulada, pois em termos lógicos, só há 2 respostas para a pergunta "exerce outro emprego, cargo o função pública?" SIM ou NÃO. Portanto, o que muda é o modo de perguntar. Assim, negativa de negativa é uma afirmação. Pergunta cretina que não mede o saber.
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Caros colegas, não acho que a banca pegou pesado. É uma questão de interpretação de texto já que a questão está afirmando que no ato da posse o cara tem que assumir que não é detentor de cargo público em outro lugar. A lei não diz isso, a lei diz que ele tem que assumir que tem (sendo eles acumuláveis ou não e fazer escolha por um deles).
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Analisando por outro aspecto. " Tentar entender o que eles queriam com a questão". A lei admite que o servidor no "Art. 133 § 5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé,
hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. " a válidade do atos administrativos, ou seja, a posse em dois cargos públicos. "Como isso é possivel na realidade não saberia dizer".Logo, se a declaração fosse considerada falsa o ato seria nulo por vício na forma sendo impossível ser convalidado. Então, o art. 133 § 5º perderia a sua eficácia.
De qualquer maneira deve ter chovido recursos sobre essa questão ... " Além de estudarmos bastantes temos que contar com a sorte."
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Na lei 8.112 diz:
No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício OU NÃO de outro cargo, emprego ou função pública.
Não diz apenas quanto ao não exercício.Creio que o erro está aí.
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O Art § 5o da 8.112 é bastante claro qdo diz: No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício OU NÃO de outro cargo, emprego ou função pública.
Marquei a opção CERTA.
Ñ concordo tanbém com a resposta. Entraria com recurso tranquilamente.
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§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto AO exercício OU não de outro cargo, emprego ou função pública.
Na verdade, a Administração quer saber as duas condições ter ou não ter exercício em outro cargo.
Essa questã...
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Bem, para mim a questão deve ter como resposta CERTO. Ele fala em declaração falsa, que realmente houve. Se ele dissesse que o servidor agiu que má-fé (e eu concordo que agiu...), a história seria outra.
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Art 5o da 8.112: No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício OU NÃO de outro cargo, emprego ou função pública.
A questão fala que é necessária apresentação de comprovante de NÃO-EXERCÍCIO de cargo público. O que não é necessário, visto que a não-acumulação possui exceções.
Não cabe recurso.
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Na minha opinião a questão está errada, mas é uma pegadinha. O enunciado está errado, em relação a letra da lei, uma vez que diz que a ela exige uma declaração de NÃO-EXERCÍCIO, como esclarece o colega. A lei exige declaração de exercício ou não.
Concordo, não cabe recurso.
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Questão bem complicada.
Mas para mim o segredo esta no "AINDA" no texto, ou seja, o servidor declarou que tinha mais de um cargo na hora da posse (posição correta). Acontece que passando um mês ele AINDA não tinha por má-fé se afastado dele.
Entendo que ele não fez declaração falsa na hora da posse.
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o problema foi..."...lei exige expressamente..." e a lei,como já demostrado abaixo, não tem esse texto que vem na questão.
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A resposta da questao deveria ser alterada para "certo" uma vez que na lei 8.112/90 no seu art 13 $5º esta expresso a determinaçao de que o servidor no ato da passe deverar apressenta uma declaraçao quanto AO EXERCICIO OU NAO de outro cargo, emprego ou funçao publica.
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é vedada a acumulação de cargos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horário.
proibida a acumumlação de:
a) dois cargos de professores
b)a de um cargo de professor com outro, técnico ou científco
c) a de dois cargos privativos de médico
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Eu acho que a resposta é 'errado", é que a pegadinha está é, na LEI EXIGE "EXPRESSADAMENTE"(especialmente por palavra) enquanto o correto é que a lei por escrito faz a "DECLARAÇÃO".
Eu acho que está é ai a pegadinha no significado dessas duas palavras.
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Sobre o comentário a baixo digo:EXPRESSAMENTE e não "expressadamente".
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Acredito que a questão está errada pelo fato de dizer "uma vez que a LEI EXIGE EXPRESSAMENTE que o servidor, no ato da posse, apresente declaração quanto AO NÃO-EXERCÍCIO de outro cargo"
Porém se pegarmos a letra da lei: Art. 13.§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto AO EXERCÍCIO OU NÃO DE OUTRO CARGO, emprego ou função pública.
Podemos notar que o servidor deverá fazer declaração quanto ao exercício OU não de outro cargo e não somente ao não-exercício!!
Pegadinha e das boas...
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"§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública."
Acredito que o erro seja referente a omissão da referência ao exercício.
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questão mal elaborada, dúbia, imprecisa e sem elementos precisos para se aferir se houve má-fé (declaração falsa por má-fé.
o art. 13 para 5 da lei 8112/90 dispõe em perfeita sincronia com o enunciado da questão ...( no ato da posse ... declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo ...)
Se tivesse feito esta prova teria recorrido do gabarito.
Considero correta, pois não afronta o disposto na lei. Nem pode se negar que o servidor prestou declaração falsa.
Se o CESPE queria explorar a má-fé do servidor faltou elementos idôneos na questão para identificá-la.
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No contexto geral,trata de uma acertiva com pegadinha tosca;Todavia,continuo a acreditar que joão não agiu de má fé,pois subtende-se que o servidor já TINHA mencionado na declaração que acumulava 2 cargos e que a suposta acumulação só foi percebida 1 mes depois do ato da posse, portanto,João não faltou com a verdade.
O pega da propositura não está na palavra "Expressamente".
espero ter ajudado.
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Em nenhum momento a questao falou que joao mentiu na declaração, então nao podemos concluir que houve falso testemunho.
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A pegadinha está exatamente na expressão "quanto ao não exercício".Na lei está quanto ao "exercício ou não".Da forma como está na questão exclui o exercício.Aconteceria dessa forma se todo mundo que assumisse um novo cargo, tivesse que pedir exoneração de um cargo anterior, mas assim seria ingusto.Apresenta-se a declaração quanto ao "exercício ou não" de outro cargo, emprego ou função pública e deixa que a administração tome as providências cabíveis.Um abraço à Cristiane Ribeiro,pois ela tem o mesmo ponto de vista sobre a questão.
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Pegadinha, na lei está "NÃO ACUMULAÇÃO" ´já a questão encontra-se com o seguinte enunciado: "NÃO EXERCÍCIO", com isso a questão fica errada.
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Lei 8.112 em seu art. 13, Parágrafo 2º, enuncia que o servidor, no ato da posse apresentará declaração quanto ao execercício OU NÃO de outro cargo, emprego ou função pública.No final da questão ele falou: (...) quanto ao Não-exercício de outro cargo, emprego ou função pública.O servidor não apresentará "declaração negativa" de exercício de outro cargo, emprego ou fnção pública. Ele apenas vai declarar se exerce ou não outro cargo, emp., ou f. p.
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tenho observado que as questões para cargos mais simples causam mais polêmicas. principalmente CESP, o que acaba elucidando várias dúvidas de concurseiros de primeira viagem, como eu. obrigada colegas...saúde e sucesso a todos!
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Ele pode ter acumulado o cargo um dia ou até mesmo 29 dias após seu efetivo exercício. Por isso a declaração pode ter sido verdadeira.
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A questão, ao meu humilde ver, torna-se anulável pois, ela não menciona quando o servidor tomou posse "irregularmente" na empresa pública. Uma coisa é indiscutível: o servidor praticou um ato ilícito, pois, o cargo é constitucionalmente inacumulável. Portanto, caracterizou má fe da parte dele.
Agora, afirmar (ou não) que a declaração de existência de cargo é falsa (ou verdadeira) é impossível. Pois, o servidor poderia ter tomado posse desse cargo até 29 dias antes de virar servidor efetivou ou, um dia depois de ser servidor.
A Cespe gosta de complicar a vida do concurseiro, até concordo. mas daí querer que a gnt tenha bola de cristal,é um pouco demais!!!
Valei-nos Nossa Senhora dos Concursos e nos livrai dessas mediocridades!!
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Muito boa esta questão! Abrange conhecimento jurídico e raciocínio lógico.
Apesar de toda a celeuma, o gabarito, de fato, está correto, sendo a resposta ERRADO. Senão, vejamos:
Lei 8.112/90, art. 13, § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
O dispositivo legal acima transcrito prevê a apresentação de declaração de "exercío ou não" e não apenas, como afirma o enunciado, de "não-exercício". Assim, João, pode ter apresentado declaração informando estar em exercício em outro emprego público, hipótese em que afastaria a falsidade mencionada no enunciado.
Portanto, como a segunda oração do enunciado é falsa, já que exclui possibilidade prevista em lei da aludida declaração informar o "exercício" e não apenas o "não-exercício", o enunciado se torna ERRADO. Quanto às conseqüências dessa acumulação ilegal, aí já é outra coisa, não caberia discutir na questão.
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Q4440 - Se for verdadeiro o fato denunciado, é correta a hipótese de que João tenha efetuado declaração falsa, uma vez que a lei exige expressamente que o servidor, no ato da posse, apresente declaração quanto ao não-exercício de outro cargo, emprego ou função pública.Resposta: (Errado)
Justificativa:
Não é possível se falar em hipótese verdadeira sem que sejam respeitados os direitos e garantias fundamentais. Faz-se necessária a observância dos princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa antes de se chegar a uma conclusão sobre a declaração de João. O simples fato de ser verdade que João mantem contrato de trabalho com empresa pública não significa que João tenha efetuado declaração falsa.
É possível que durante um devido processo legal, e observados o contraditório e ampla defesa, descubra-se, por exemplo, que o contrato com a empresa pública tenha se mantido por erro técnico da própria empresa. O que não é possível, é considerar, de antemão, a declaração de João como falsa sem antes respeitar os princípios supracitados.
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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SE NO ENUNCIADO DA QUESTÃO DIZ QUE É UM CARGO NAÕ SUJEITO A ACUMULAÇÃO DE CARGOS, ENTÃO NÃO PODERIA ELE TER APRESENTADO DECLARAÇÃO FALSA, ATÉ PORQUE NÃO ERA EXIGIDA TAL DECLARAÇÃO.
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"Se for verdadeiro o fato denunciado, é correta a hipótese de que João tenha efetuado declaração falsa, uma vez que a lei exige expressamente que o servidor, no ato da posse, apresente declaração quanto ao não-exercício de outro cargo, emprego ou função pública."
Gabarito: ERRADO
"...apresente declaração quanto ao não-exercício de outro cargo, emprego ou função pública..." invalidou total.
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Cespe escorregadia...
Questão:
Se for verdadeiro o fato denunciado, é correta a hipótese de que João tenha efetuado declaração falsa, uma vez que a lei exige expressamente que o servidor, no ato da posse, apresente declaração quanto ao não-exercício de outro cargo, emprego ou função pública.
Lei: § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
aparentemente é tudo igual, mas a diferença é enorme.
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Depois querem falar mal da FCC....
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ERRADO
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ERRADO
1. Na Posse:
a. Ter sido previamente aprovado em concurso público;
b. Ter sido nomeado;
c. Ter apresentado toda a documentação legalmente exigida para o ingresso;
d. Ter preenchido os requisitos básicos para ocupação de cargo público.
2. No Efetivo Exercício:
a. Ter tomado posse;
b. Não exceder o prazo de 15 (quinze) dias, contados da posse, para o início das atividades labarais.
BONS ESTUDOS
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Na minha humilde opinião, o erro está na palavra mais do que suspeita: EXPRESSAMENTE.
Quem não estudou essa matéria e decidiu chutar, acertou por reconhecer o perigo desse termo. Assim como: NUNCA, SEMPRE, OBRIGATORIAMENTE, ABSOLUTAMENTE, PODERÁ\DEVERÁ, etc.
Simbora.
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Gabarito: Errado
Lei 8.112/90
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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Gabarito: Errado
Lei 8.112/90 Art. 13. § 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não (não-exercício) de outro cargo, emprego ou função pública.
Questão:
Se for verdadeiro o fato denunciado, é correta a hipótese de que João tenha efetuado declaração falsa, uma vez que a lei exige expressamente que o servidor, no ato da posse, apresente declaração quanto ao não-exercício de outro cargo, emprego ou função pública.
Faltou a declaração de exercício.
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Deve
comprovar o exercicio ou nao-exercicio
ERRADO
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SE FOR, E SE NÃO FOR VERDADEIRO AI QUE ESTÁ A MALANDRAGEM RACIOCINIO LÓGICO
NA QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO.