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ID
1333063
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O TRT da 13a Região alienou imóvel que considerou não mais necessário para a realização de suas atividades. A receita advinda dessa operação pode ser aplicada em despesas com

Alternativas
Comentários
  •    Art. 15.Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

     Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

      I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


  • Se o órgão alienou imóvel entra como Receita de Capital, logo o montante dela só poderá ser gasto com Despesa de Capital e aquisição de automóveis é a única que se enquadra em Despesas de Capital, todas as outras são despesas correntes.
    Gab. E

  • LRF 

    Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

  • Lembrando que, a LRF traz excessões quanto ao custeio de despesas correntes com receitas de capital. No caso da questão não houve menção a nesse mérito, mas vale a pena saber caso ocorra um questionamento dessa natureza:

    - Receita derivadda de alienação de bens e direitos não serão aplicadas ao financiamento de despesa corrente, salvo se for destinada por lei aos regimes de previdencia social, geral e próprio dos servidores públicos;

    - É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • lembre-se: você não pode vender sua casa pra gastar com cachaça o dinheiro.

  • Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos