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Resposta: Alternativa "B"
Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
As demais alternativas se referem ao art. 4º da CF, segue:
Art. 4º, CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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SOCIDIVAPLU
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Letra correta é a B
Dica para quem sempre se atrapalha com Fundamento /Objetivo e Princípio é seguinte, lembre-se da seguinte didática:
FOP - F de fundação...princípios básicos da CF, o alicerce da casa"
O são objetivos que todos os brasileiros sempre sonharam viver aqui no Brasil mas nunca se vive na prática
P são princípios gerais relacionados com outros Estados (países). Se tem algo relacionado com mais algum país, é princípio!
Bons estudos!
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É preciso distinguir PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS de FUNDAMENTOS:
- Princípios fundamentais é mais amplo. Engloba:
*art 1º - Fundamentos do Estado
*art 2º - Tripartição dos Poderes
*art 3º - Objetivos Fundamentais
*art 4º - Princípios do Relacionamento Internacional
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DICA para não confundirem mais Fundamentos, Objetivos e Princípios:
> Quem faz o "Fundamento" de uma casa é o SOLDADO DE PVC ==> ***SD PVC***
S> Soberania
D> Dignidade da Pessoa Humana
P> Pluralismo Político
V> Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
C> Cidadania.
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fundamentos: SO CI DI VA PLU - SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA E PLURALISMO POLITICO.
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FGV fazendo uma questão "comum" pasmem!!!
Letra B.
Todas as outras alternativas são Princípios que regem as relações internacionais.
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Já ia acender uma vela ai, fgv fazendo questão facil, mas vi que era pra assistente social...
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Os 5 fundamentos da República Federativa do Brasil são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF
---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO
---> SÃO 5 : SO - CI- DI- VA- PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
#valeapena
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TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania Q777445 Q764413
- DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
- VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a PM - pobreza e a marginalização (social)
- REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
.............................
Art. 34, VII a) Forma Republicana, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FO rma de GO verno: Republicana (FO GO na República) A Forma de governo não é cláusula pétrea.
Forma de Estado: Federação Federação = COMPOSTA
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
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Não confunda PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS com FUNDAMENTOS.
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Gabarito B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Fundamentos(PL SoCi for DiVa):
I – Soberania; II – Cidadania; III – Dignidade da pessoa humana; IV – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – Pluralismo político (liberdade de pensamento...).
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Todas as alternativas, exceto a “b” (que enuncia um princípio previsto no art. 1º, III, CF/88, isto é, um fundamento), tratam de princípios que regem a RFB em suas relações internacionais.
Gabarito: B
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GAB. B
A dignidade da pessoa humana.
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O art. 1º ao 4º estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, o art. 1º são os fundamentos, o art. 2º é sobre a divisão dos poderes, o art. 3º sobre os objetivos fundamentais e o art. 4º sobre os princípios nas relações internacionais