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ID
133318
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é considerado direito do enfermeiro

Alternativas
Comentários
  • DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.

    DIREITOS

    Art. 10- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

    SEÇÃO IV

    DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS DIREITOS

    Art. 60 - Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do seu aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.
  • esta questão á passível de anulação. pois o ítem b  também está correto
  • Acredito que tenha sido uma "pegadinha" do concurso...A banca misturou os conceitos de direito e proibição:
    Proibição: Art. 26 - Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.
    Direito: Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
  • Devemos estar atentos e diferenciar DEVER de DIREITO. O item B se refere a um dever, logo não pode estar correto.

  • Apesar de apresentar um direiro e um dever,a questão deixa claro quando cita EXCETO, o que torna a questão correta. Essa questão é NULA.

  • a pergunta está muito aberta, pois Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
    Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade. ou seja porque a resposta B não tão errada.......

  • Demorei a perceber o erro desta questões, eles so mudaram o final da letra B o que a torna errada: Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

    (ps: se vc nao tem competência técnica vc não pode fazer-lo mesmo em caso de urgência e emergência, uma vez que vc pode esta agravando o quadro do paciente ao inves de salva-lo, agindo assim com imperícia)

    A parte no código que fala sobre exceto em situações de emergencia e urgência é a seguinte: Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.

  • CAPÍTULO III
    DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
    PROIBIÇÕES

      ERRADA PORQUE  A) Art. 98 – Publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua autorização.

    SEÇÃO I
    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

    DIREITOS

     ERRADA PORQUE  B) Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade. (OBS: NÃO EXISTE EXCEÇÃO)

    C) NÃO ESTA NO CÓDIGO DE ETICA E SIM NA LEGISLAÇÃO DE ENFERMAGEM :  O ENFERMEIRO NÃO PRECISA DE RESPALDO TÉCNICO, ELE É O RESPONSÁVEL PELA EQUIPE , LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL 7498/86 Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente: a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;

    D) NÃO ESTA NO CÓDIGO DE ETICA E SIM NA LEGISLAÇÃO DE ENFERMAGEM, POREM O ENFERMEIRO TEM O DIREITO DE CONHECER TODOS OS DIAGNÓSTICOS DOS PACIENTES PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA COM QUALIDADE


    SEÇÃO IV
    DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
    DIREITOS

     CERTA E) Art. 60 – Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.