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ID
133324
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A prática de auto-hemoterapia é considerada procedimento

Alternativas
Comentários
  • Segundo a resolução do COFEN 346/2009 é proibida a prática de auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem em todo território brasileiro, e caracteriza infração ética sujeita às sanções disciplinares.
  • Segundo a Nota Técnica da ANVISA nº 1 de 13/4/2007 a auto-hemoterapia é um procedimento que consiste na retirada de sangue por punção venosa e a sua imediata administração por via intramuscular ou subcutânea, na própria pessoa. A norma coloca que não existem evidências científicas, trabalhos indexados, que comprovem a eficácia e segurança deste procedimento e que este procedimento não foi submetido a estudos clínicos de eficácia e segurança, e a sua prática poderá causar reações adversas, imediatas ou tardias, de gravidade imprevisível. Logo, ela proíbe tal procedimento. A Resolução COFEN 346/2009 coloca que é proibida a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem, em todo o território nacional. A prática da auto-hemoterapia por parte dos profissionais de enfermagem caracteriza infração ética sujeita às sanções disciplinares, prevista na Resolução COFEN nº 311/2007 (Código de Ética dos profissionais de enfermagem). Resposta C Bibliografia www.anvisa.gov.br www.cofen.gov.br
  • RESOLUÇÃO COFEN-346/2009 - Proíbe a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem

     

    CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Técnico da Câmara Técnica de Pesquisa de 20/02/2009 que esclarece “que nenhuma diretriz nacional ou internacional inclui a auto-hemoterapia como recurso terapêutico e, por conseguinte, não há estudos confiáveis e com força de evidência científica elevada que indiquem ser a auto-hemoterapia propriamente dita um procedimento efetivo e seguro”;

     

    Art. 1º É proibida a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem, em todo o território nacional.

     

    Parágrafo único – a prática da auto-hemoterapia por parte dos profissionais de enfermagem caracteriza infração ética sujeita às sanções disciplinares, prevista na Resolução COFEN nº 311/2007 (Código de Ética dos profissionais de enfermagem)

     

    Letra C