RESOLUÇÃO COFEN-346/2009 - Proíbe a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem
CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Técnico da Câmara Técnica de Pesquisa de 20/02/2009 que esclarece “que nenhuma diretriz nacional ou internacional inclui a auto-hemoterapia como recurso terapêutico e, por conseguinte, não há estudos confiáveis e com força de evidência científica elevada que indiquem ser a auto-hemoterapia propriamente dita um procedimento efetivo e seguro”;
Art. 1º É proibida a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem, em todo o território nacional.
Parágrafo único – a prática da auto-hemoterapia por parte dos profissionais de enfermagem caracteriza infração ética sujeita às sanções disciplinares, prevista na Resolução COFEN nº 311/2007 (Código de Ética dos profissionais de enfermagem)
Letra C