SóProvas


ID
1333273
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a opção que indica o critério para participar do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

Alternativas
Comentários
  • No meu entendimento, a resposta C, seria uma CONDICIONALIDADE. Para frequentar o programa, teria que estar envolvido com trabalho infantil.

    Questão possível de recurso

  • Gente ao meu entender a questão pede um dos critérios, e a letra c" fala é das condicionalidades apos a criança já está inserida no programa, se eu estiver errada me corrijam por favor.

  • www.portaldatransparencia.gov.br

    CRITÉRIOS PARA

    PARTICIPAÇÃO NO PETI

    Para permanecer no programa, a família será avaliada de acordo

    com os seguintes critérios:

    ‹

    Retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais

    e de exploração;

    ‹

    Freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de

    ensino regular e nas Ações So

    cioeducativas e de Convivência

    (Jornada Ampliada) no percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco)

    da carga horária mensal

  • Mal formulada esta questão. Ao meu ver caberia recurso!

  • Letra A. No meu entender o critério para participar do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil),

    Ser família com crianças e adolescentes menores de 14 anos envolvidos em situação de trabalho infantil.


  • A pergunta pede alternativa para que a criança venha a participar do peti. E a reposta fala de uma das condicionalidades para se manter no programa.

  • Achei a pergunta mal elborada.

     

  • Também respondi a C

     

  • Questão mal elaborada, tendo em vista que a resposta refere-se a um critério de permanência no programa e não para "participar"

    Frequência mínima de 85% da carga horária mensal da criança ou do adolescente nas atividades de ensino regular e nas ações socioeducativas e de convivência

  • Gente, mesmo mal elaborada daria para marcar a letra C por eliminação. A letra "A" está errada:

    O PETI é um programa do Governo Federal que visa erradicar todas as formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos e garantir que freqüentem a escola e atividades sócio-educativas.

  • Concordo que a questão está confusa e cabe recurso sim. Critério para participar é uma coisa; condição para permanecer é outra bem diferente.

    "Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho." (critério)

     

    "A partir de 2013, foi iniciada a discussão sobre o Redesenho do PETI, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, revelada pelo Censo IBGE 2010". http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/servicos-e-programas/peti/peti

     

    (Isso é o chamado reordenamento do antigo PETI e PROJOVEM ADOLESCENTE, que passou a se chamar Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; alguns município ainda continuaram com o PETI em razão de terem trabalo infantil e também o SCFV; outros ficaram só com o SCFV)

     

    Em relação à frequência escolar, isso é condicionalidade para permanecer recebendo o benefício de transferência de renda - "Os responsáveis devem matricular as crianças e os adolescentes de 6 a 17 anos na escola; A frequência escolar deve ser de, pelo menos, 85% das aulas para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, todo mês." http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/acesso-a-educacao-e-saude

     

    Vejam que a Questão é de2014, mas, o reordenamento do PETI foi no ano anterior (2013). Portanto, a banca deveria ter se atualizado. 

     

  • Conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida.

    (...) Em 2005, ocorreu a integração do PETI com o Programa Bolsa Família, o que trouxe mudanças significativas para o aprimoramento da gestão da transferência de renda. 

    Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.

    A partir de 2013, foi iniciada a discussão sobre o Redesenho do PETI, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil (...) . 

    Fonte: