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No meu entendimento, a resposta C, seria uma CONDICIONALIDADE. Para frequentar o programa, teria que estar envolvido com trabalho infantil.
Questão possível de recurso
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Gente ao meu entender a questão pede um dos critérios, e a letra c" fala é das condicionalidades apos a criança já está inserida no programa, se eu estiver errada me corrijam por favor.
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www.portaldatransparencia.gov.br
CRITÉRIOS PARA
PARTICIPAÇÃO NO PETI
Para permanecer no programa, a família será avaliada de acordo
com os seguintes critérios:
Retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais
e de exploração;
Freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de
ensino regular e nas Ações So
cioeducativas e de Convivência
(Jornada Ampliada) no percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco)
da carga horária mensal
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Mal formulada esta questão. Ao meu ver caberia recurso!
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Letra A. No meu entender o critério para participar do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil),
Ser família com crianças e adolescentes menores de 14 anos envolvidos em situação de trabalho infantil.
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A pergunta pede alternativa para que a criança venha a participar do peti. E a reposta fala de uma das condicionalidades para se manter no programa.
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Achei a pergunta mal elborada.
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Também respondi a C
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Questão mal elaborada, tendo em vista que a resposta refere-se a um critério de permanência no programa e não para "participar"
Frequência mínima de 85% da carga horária mensal da criança ou do adolescente nas atividades de ensino regular e nas ações socioeducativas e de convivência
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Gente, mesmo mal elaborada daria para marcar a letra C por eliminação. A letra "A" está errada:
O PETI é um programa do Governo Federal que visa erradicar todas as formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos e garantir que freqüentem a escola e atividades sócio-educativas.
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Concordo que a questão está confusa e cabe recurso sim. Critério para participar é uma coisa; condição para permanecer é outra bem diferente.
"Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho." (critério)
"A partir de 2013, foi iniciada a discussão sobre o Redesenho do PETI, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, revelada pelo Censo IBGE 2010". http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/servicos-e-programas/peti/peti
(Isso é o chamado reordenamento do antigo PETI e PROJOVEM ADOLESCENTE, que passou a se chamar Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; alguns município ainda continuaram com o PETI em razão de terem trabalo infantil e também o SCFV; outros ficaram só com o SCFV)
Em relação à frequência escolar, isso é condicionalidade para permanecer recebendo o benefício de transferência de renda - "Os responsáveis devem matricular as crianças e os adolescentes de 6 a 17 anos na escola; A frequência escolar deve ser de, pelo menos, 85% das aulas para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, todo mês." http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/acesso-a-educacao-e-saude
Vejam que a Questão é de2014, mas, o reordenamento do PETI foi no ano anterior (2013). Portanto, a banca deveria ter se atualizado.
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Conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida.
(...) Em 2005, ocorreu a integração do PETI com o Programa Bolsa Família, o que trouxe mudanças significativas para o aprimoramento da gestão da transferência de renda.
Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.
A partir de 2013, foi iniciada a discussão sobre o Redesenho do PETI, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil (...) .
Fonte: