-
JUSTIFICATIVA do CESPE– A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). (Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Brasília, novembro, 2005, p. 33).
-
O erro da questão está em dizer que: A proteção social básica objetiva especificamente amparar (não é amparar e sim prevenir)
a população que vive em situação de vulnerabilidade
-
Art. 6º-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a
prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
-
não somente na palavra prevenir mas tb " vulnerabilidade social decorrente da pobreza"
-
Lei 8.742
Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio
do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
-
A proteção Social especial que possui estas características .
-
Lembrar do rol descrito na "Tipificação dos serviços socioasistenciais" que foi aprovada pelo Conselho Nacional da Assistência Social, em 2009.
I - Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
-
A proteção social da Assistência social possui 2 níveis de atenção distintos, sendo eles:
1) Proteção Social Básica (PSB): está possui como objetivo a prevenção das violações, dos riscos sociais, ou seja, atua antes que ocorra a o rompimento de vínculos, buscando fortalecê-los tanto com a família quanto com a comunidade, por meio de diversos serviços, programas e projetos. Assim, possui como porta de entrada os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), onde são desenvolvidas as ações sócio-assistenciais que compõem a PSB. Assim, a PSB é voltada para pessoas e famílias em situação de pobreza, que não possuam renda ou emprego, sem acesso a serviços públicos, e que apresentem vínculos afetivos e sociais debilitados. No entanto, atente-se para o fato de que a PSB não ampara ou protege, ela pauta-se na prevenção.
2) Proteção Social Especial (PSE): está possui caráter protetivo e atua junto a famílias e pessoas que estejam em situação de risco, com seus direitos ameaçados e/ou violados. A PSE possui 2 níveis de complexidade: 2.1) a Proteção Social Especial de Média Complexidade, que visa o atendimento de pessoas e famílias que, embora, tenham tido seus direitos violados, ainda possuem minimamente o vínculo com a família e a comunidade, ou seja, ainda não ocorreu o rompimento efetivo desses vínculos. 2.2) A Proteção Social Especial de Alta Complexidade é voltada para o atendimento de pessoas que já possuem seus vínculos familiares e sociais rompidos e não se encontram mais no seio familiar, necessitando, inclusive, de acolhimento momentâneo.
RESPOSTA: ERRADO
-
não é "amparar" e sim "prevenir" :)
-
Aproveito para complementar o excelente comentário de Genoclécia; compartilho o link com as justificativas do CESPE:
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo/arquivos/DPF14_003_06.pdf
-
PROTEÇÃO BASICA: PREVINIR
PROTEÇÃO ESPECIAL: CONTRIBUIR
-
ERRADO. Prevenir situações de vulnerabilidade social e risco social !!
-
Vdd, um erro bem sutil...Obrigada, colegas!!!!
-
errado!!
Proteção Social Básica: Conjunto de serviços, programas , projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Proteção Social Especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários , a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
As proteções Básica e Especial serão ofertadas pela rede socioassitencial , de forma integrada , diretamente pelos entes públicos e /ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitando a especificidades de cada ação.
FONTE: PROFESSOR ALI JAHA. ESTRATÉGIA CONCURSO.
FOCOFORÇAFÉ@!#
-
Mano, não aguento mais ler nos comentários "Foco força e fé". O negócio é fazer questão rapaziada, QUESTÃO. kkkkkkkk
-
Erro:
1-"A proteção social básica objetiva especificamente amparar"..."fragilização de vínculos afetivo-relacionais"
Errata:
1-"A proteção social especial objetiva especificamente amparar"..."fragilização de vínculos afetivo-relacionais"
Abraço
-
ERRADA.
Vamos decorar!
Básica: PREVENIR situações de risco.
Especial: CONTRIBUIR para amparar pessoas já em situação de risco.
-
ERRADA.
Não podemos esquecer isto:
Proteção social Básica tem objetivo de PREVENIR situações de vulnerabilidade e RISCO social. ( Palavras destacadas são chaves para responder qualquer questão sobre o assunto) ; Proteção social especial tem o objetivo de CONTRIBUIR para a reconstrução de vínculos familiares, de defender direito, proteção de famílias em situações de direito..
-
BÁSICA: PREVINIR, EVITAR A SITUAÇÃO.
ESPECIAL: ACUDIR DURANTE A SITUAÇÃO.
-
A proteção social da Assistência social possui 2 níveis de atenção distintos, sendo eles:
1) Proteção Social Básica (PSB): está possui como objetivo a prevenção das violações, dos riscos sociais, ou seja, atua antes que ocorra a o rompimento de vínculos, buscando fortalecê-los tanto com a família quanto com a comunidade, por meio de diversos serviços, programas e projetos. Assim, possui como porta de entrada os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), onde são desenvolvidas as ações sócio-assistenciais que compõem a PSB. Assim, a PSB é voltada para pessoas e famílias em situação de pobreza, que não possuam renda ou emprego, sem acesso a serviços públicos, e que apresentem vínculos afetivos e sociais debilitados. No entanto, atente-se para o fato de que a PSB não ampara ou protege, ela pauta-se na prevenção.
2) Proteção Social Especial (PSE): está possui caráter protetivo e atua junto a famílias e pessoas que estejam em situação de risco, com seus direitos ameaçados e/ou violados. A PSE possui 2 níveis de complexidade: 2.1) a Proteção Social Especial de Média Complexidade, que visa o atendimento de pessoas e famílias que, embora, tenham tido seus direitos violados, ainda possuem minimamente o vínculo com a família e a comunidade, ou seja, ainda não ocorreu o rompimento efetivo desses vínculos. 2.2) A Proteção Social Especial de Alta Complexidade é voltada para o atendimento de pessoas que já possuem seus vínculos familiares e sociais rompidos e não se encontram mais no seio familiar, necessitando, inclusive, de acolhimento momentâneo.
RESPOSTA: ERRADO
AUTOR: Victória Sabatine , Assistente Social e Professora de Serviço Social
PROF. QC
-
Gente! o erro da questão aqui nada tem haver com a PROTEÇÃO ESPECIAL... o erro está em afirmar que o objetivo da PROTEÇÃO BÁSICA é AMPARAR.... Quando, conforme a PNAS Pag 33, diz que o Objetivo da Proteção Básica é PREVENIR SITUAÇÕES DE RISCO .... Sugiro que leiam esse paragrafo para não confindir PROTEÇÃO BÁSICA com PROTEÇÃO SOCIAL... (tendo em vista que a questão falou em FRAGILIZAÇÃO DE VINCULOS AFETIVOS, é considerada PROTEÇÃO ESPECIAL quando esses vinculos são rompidos.... Blza?
-
Nas palavras de Sposati (2004) em seu artigo " Modelo Brasileiro de proteção social não contributiva: concepçoes e desafios." assevera que:
-Amparo social: indica um estancamento da condição de deteriorização;
-Proteção: indica por sua vez o impedimento de que ocorra a destruição, ela é vigilante e exige que desenvolva ações protetivas.
Fazendo a correlação com a questão, NÃO se pode afirmar, a luz dessa distinção, que o amparo seja caracteristico da proteção social básica, pois a proteção basica tem carater PRESERVACIONISTA e não de estancamento de algo deteriorado.
GAB. ERRADO
-
A proteção socia básica está voltada para prevenção, enquanto a proteção social especial está voltada para reconstrução(amparar).
-
Em 20/07/2018, às 10:08:15, você respondeu a opção C.Errada!
Em 17/07/2018, às 16:23:40, você respondeu a opção C.Errada!
Em 08/07/2018, às 10:08:52, você respondeu a opção C.Errada!
Em 13/06/2018, às 15:39:52, você respondeu a opção C.Errada!
-
Proteção Social ESPECIAL
-
Gab ERRADO.
art.6º
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Proteção Social Básica ->PREVENÇÃO
Proteção Social Especial-> VIOLAÇÃO DE DIREITOS
Esquema: Prof Fábio Felix, Gran Cursos
-
polêmica.
vtd e vpr
4 Preservar(-se) de ou contra (alguém ou algo)
dicionário michaelis
-
Erro ta no Verbo AMPARAR.
PNAS 2004 Pagina 33
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários.
Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços
públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento
social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
-
ERRADA...
QUANDO FALAR NO VERBO;
- AMPARAR É PROTEÇÃO ESPECIAL.
-
- PREVENIR PROTEÇÃO BÁSICA.
FONTE;ESTRATÉGIA