É importante ressaltar que não se deve confundir a atuação do SUAS, via proteção de média e alta complexidade, respectivamente tratando de acompanhamento no campo da Assitência Social para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativo, com a atuação do SINASE que se tornou uma política pública especializada na integração social dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas ou internação provisória pois em 2012, com o advento da lei federal 12. 594 surge uma separação entre a Assistência Social e a execução de medidas socioeducativas ganhando estas um sistema próprio com um política pública foca nesse grupo específico. Assim começa a surgir em todo país mudanças nesse campo, como por exemplo no DF que surge a carreira socioeducativa tratando de servidores para a política sinase em separados da carreira pública de assitência social que ficou responsável no DF pelo SUAS e SISNAN .
Por fim, conforme o Sinase a execução das medidas socioeducativas serão de responsabilidade do município em se tratando de medidas e meio aberto ( L.A e P.S.C) e do Estado a gestão das medidas de privação de liberdade ( internação e semiliberdade) não fazendo inferências ao CRAS e ao CREAS como ocorre na LOAS e demais normas correlatas no campo da Assitencia Social.
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#PNAS2004
Serviços de Proteção Básica:
• Programa de Atenção Integral às Famílias.
• Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza.
• Centros de Convivência para Idosos.
• Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças.
• Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
• Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
• Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.
Proteção Social Especial de Média Complexidade:
• Serviço de orientação e apoio sociofamiliar.
• Plantão Social.
• Abordagem de Rua.
• Cuidado no Domicílio.
• Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência.
• Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA).
Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
• Atendimento Integral Institucional.
• Casa Lar.
• República.
• Casa de Passagem.
• Albergue.
• Família Substituta.
• Família Acolhedora.
• Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada).
• Trabalho protegido.
Pág - 36,37 e 38.