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ID
1333279
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o Art. 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que diz respeito à incumbência da União, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.

( ) Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.

( ) Fiscalizar, em todo o território nacional, as instituições de ensino médio e fundamental, a fim de verificar se estão cumprindo as diretrizes do Programa Bolsa Família para os alunos matriculados.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LEI N 9.394,DE 20-12-1996. Art. 9º. A União incumbir-se-á de:  I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;  III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;  VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistema s de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;  VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação ; VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino; IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino . § 1º. Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.  § 2º. Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.  § 3º. As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.

  • "rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior"? não seria apenas SUPERIOR? acho que caberia recurso.

  • Não Escarlat, a alternativa expressa a literalidade da lei: 

     

    Art. 9º. A União incumbir-se-á de:

    VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistema s de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

  • Conforme expressa o próprio enunciado da questão, para julgarmos as assertivas iremos recorrer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996). Nos Arts. 9, 10 e 11 são apresentadas as responsabilidades de cada ente federativo no tocante a educação, apresentando qual a incumbência específica da União, dos Estados e dos Municípios respectivamente e quais suas prioridades. No art. 9º são apresentadas as 9 (nove) incumbências da União e no inciso IV é informado que cabe a União, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definir as competências e diretrizes para a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) estabelecendo um currículo comum e mínimo. Já no inciso VI está disposto que é de responsabilidade da União garantir o processo nacional de avaliação do ensino fundamental, do ensino médio e do ensino superior. Essa avaliação da educação possibilita o diagnóstico da educação brasileira e quais suas necessidades, em que ponto precisa melhorar e as transformações necessárias. É fato também que os modelos de avaliação utilizados ainda não são tão eficientes e são alvos de muitas críticas. No tocante a terceira assertiva, esta não está prevista na legislação em questão, portanto, está incorreta. As outras duas assertivas por estarem de acordo com o previsto na lei citada, estão corretas.


    RESPOSTA: E


  • Conforme o Artigo 9º a União incumbir-se-á de:

    I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos
    Territórios;

    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o
    desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua
    função redistributiva e supletiva;
     

    IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes
    para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos
    mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

    IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos
    para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas
    habilidades ou superdotação; (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)

    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

    VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior,
    em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do
    ensino;

    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

    VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos
    sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

    IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de
    educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (Vide Lei nº 10.870, de 2004)

    § 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de
    supervisão e atividade permanente, criado por lei.

    § 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações
    necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.

    § 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que
    mantenham instituições de educação superior.

    _______________

    Em relação ao assunto "bolsa família" não está tratado na redação da LDB.

  • cuidado  para nao estudarem com leis desatualizadas!

     No site do planalto  -  Leis atualizadas! 

     Lei 9.394/96 - art. 9, inciso IV- A - incluido pela  Lei  n. 13.234/2015.

     

    zizi

  • bolsa familia?.............. tá rsrsrsrsr :)