SóProvas


ID
13333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após o preenchimento de todas as formalidades exigidas por lei, João tomou posse em um cargo público federal efetivo que não é abrangido pelas hipóteses de acumulação previstas na Constituição Federal. Um mês após a sua entrada em efetivo exercício, a administração recebeu denúncia de que João ainda mantinha contrato de trabalho com uma empresa pública instituída por estado-membro da Federação.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - vigentes, julgue os itens seguintes.

Apesar de a Lei n.º 8.112/1990 ser aplicável aos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ela prevê expressamente que a vedação de acumular cargos, empregos e funções estende-se aos empregados das empresas públicas estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Conforme previsto no art 118,

    Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • Estende-se a cargos, EMPREGOS ... Não a empregados.Até o cesp ta fazendo esse tipo de sacanagem imaginem o resto, aqui quem sabe mais a lei se ferra, pois acha que esta diante de mais uma pegadinha e acaba se dando mal. E o problema maior é o orgulho desses arautos que fazem a questão errada e não tem a capacidade e humildade de reconhecer o erro e anular ou mudar o gabarito.Valeu.
  • Caro Julio,

    A lei diz:

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
     

    Empregos são ocupados por empregados, celetista. Logo é vedado a estes a acumulação ilegal.

  • Júlio, inicialmente fiquei indignado com o gabarito me pondo a pensar o por quê. Veja, a questão já menciona que a lei 8112 é aplicável aos servidores da União, quanto a isso não temos dúvidas, dessa forma, instintivamente, levamos a crer que diz respeito de um cargo público acumulado com qualquer hipótese vedada em lei, porém o que a questão está pedindo é exatamente o contrário e de maneira taxativa,  colocando um emprego público que não poderá ser acumulado com um cargo público.  Exemplo:  Um Empregado público da Petrobrás  não poderá ser investido no cargo de analista judiciário do TRE  caso mantenha o emprego público.

     Na hipótese ele terá que optar por um deles.  O art. 13 §  5º da 8112 nos diz: "no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores  que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, EMPREGO ou função pública."

    Espero ter ajudado.
  • Julio...


    Por uma questão obvia, a proibição de acumular se estende a cargos, empregos ... 


    Quem ocupa esses cargos e empregos ? Não são as pessoas físicas ? ( Servidores públicos ou empregados públicos). Então, não tem pq a questão está errada por esse seu ponto de vista.


    Bons estudos.

  • CERTO

  • A lei 8112 realmente prevê "expressamente" (está escrito na lei) que a vedação de acumular cargos, empregos e funções estende-se aos empregados das empresas públicas estaduais, como abaixo:

     

     Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     

            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • 2018, 2019 Cespe está colocando kestoes incompletas e estão corretas...

  • Realmente, a questão está correta.

    O artigo menciona expressamente no âmbito estadual. Que questão capciosa. Detalhe que se torna impossível somente com a leitura da lei seca.

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • 8112/90 - Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.