As diferentes configurações familiares (como as famílias monoparentais, as famílias chefiadas por mulheres, as famílias sem descendência ou compostas por casais homossexuais); as particularidades de composição familiar dos grupos sociais de comunidades tradicionais (como indígenas, quilombolas, ribeirinhos, fronteiriços); as mudanças de papéis familiares decorrentes do desemprego masculino adulto, a forte presença de avós, o protagonismo juvenil, a gravidez na adolescência; entre outras, compõem uma diversidade de situações a serem consideradas nos programas de atendimento às famílias no âmbito do SUAS. Mioto (2001) afirma que “a família deve ser compreendida como espaço de pessoas, empenhadas umas com as outras; com relações familiares também construídas em relação com outras esferas, Estado, mercado, associações, movimentos”. Para a autora há perspectivas distintas de conceber a família, que têm desdobramentos nas políticas públicas e no trabalho social e, muitas vezes, se misturam na prática profissional. Mioto (2001) considera que a família é um ”espaço a ser cuidado”, sendo fundamental reconhecer a natureza e qualidade das relações na sua dinâmica interna e as determinações externas. Nessa perspectiva, o objetivo do trabalho social com a família é o seu apoio e fortalecimento, sendo necessárias proposições e articulações em relação à política social, agindo em conjunto com as próprias famílias e realizando avaliações dos resultados, impacto se modificações ocorridas em seu cotidiano. Há que se observar, entretanto, que a centralidade das famílias em programas públicos traz o risco de retrocessos conservadores, como as concepções estereotipadas e idealizadas de família, que apontam a solução dos problemas como competência das próprias famílias e desconsideram sua condição de fragilidade e vulnerabilidade diante da ausência de respostas públicas às suas demandas sociais. Nessa direção, as políticas públicas e o trabalho social podem assumir uma postura disciplinadora, controladora e instrumental, focalizando as famílias em situações-limites e não em seus processos cotidianos, com riscos de reforço a atomização, vitimização e responsabilização, prevalecendo assim respostas residuais e pontuais.
Por Marluce Barros