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Gabarito Letra C
Lei 8112
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave
Art. 117. Ao
servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento
ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei,
o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
Bons estudos
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Lei 8112/90
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 117. II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; [pena de advertência]
Art. 130 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Vamos memorizar.
A advertência será aplicada por escrito no caso de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma
interna, que não justifique penalidade mais grave. Ou quando o servidor:
1.
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato.
2.
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer
documento ou objeto da repartição.
3.
Recusar fé a documentos públicos
4.
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
execução de serviço
5.
Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
6.
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei,
o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
7.
Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político
8.
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
9.
Recusar-se a atualizar seu dados cadastrais quando solicitado
Após 3 anos de exercício a advertência terá seu registro
cancelado na ficha funcional do servidor.
A possibilidade de advertência prescreverá após passados
180 dias do ocorrido.
Êxito a todos.
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RETIRAR, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA REPARTIÇÃO ---> ADVERTÊNCIA
UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA REPARTIÇÃO EM SERVIÇOS OU ATIVIDADES PARTICULARES ---> DEMISSÃO
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Art. 117. Ao
servidor é proibido:
II - retirar, sem prévia anuênciada autoridade competente, qualquer documento ou objeto da
repartição; (ADVERTÊNCIA)
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Art. 117. Ao servidor é proibido: (CORRA PRO CRM) - (ADVERTÊNCIA)
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
Recusar fé a documentos públicos;
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
PROmover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
(Assim fica fácil né?)
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ele retirou os autos do processo, mas em nenhum momento o enunciado da questao diz que ele "retirou esses autos da repartição" ...
ou seja, ele pode ter retirado os autos do processo e deixado em cima da mesa dele... isso é infração????
questao mal formulada hein....
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Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
#avante!
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Só existem 4 casos de Suspensão. Memorizando-os, fica mais fácil diferenciar os casos de Advertência (casos menos graves) e de Demissão (casos mais graves). Tomando cuidado apenas para 2 casos de Advertência que costumam confundir.
Advertência
Casos menos graves, tomando cuidado com:
- Retirar-se sem autorização
- Retirar algo sem autorização (não existe roubar com autorização)
Suspensão
- Fazer algo fora de sua atribuição
- Mandar subordinado fazer o que não é da sua atribuição
- Reincidência de advertência
- Recusar-se a inspeção médica
Demissão
Casos mais graves
Advertência / Suspensão / Demissão
Prescrevem em: 120 dias / 2 anos / 5 anos
Some dos registros: 3 anos / 5 anos / ----
Fonte: Aulas do professor TOP Gustavo Mello Knoplock
Bons estudos!
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É impressão minha ou o examinador fugiu a aula de português? A redação da questão, ao meu ver, não está clara, pois fica difícil saber so o termo: da repartição, se refere aos autos, que foi retirado da repartição, ou ao chefe, que é chefe da repartição.
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Fredson Costa, só há um pequeno equívoco no prazo de prescrição da advertência: que é de 180 dias.
Bons estudos!
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Usei uma dica que peguei no QC:
É documento >>> Advertência.
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Observação: FCC ama advertência, tem cobrado muito essa penalidade.