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Gabarito Letra A
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.(GABARITO)
Bons estudos
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Resposta letra A!
Imperatividade
A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância ou aquiescência.
(Técnico Judiciário/TRE MG 2009/CESPE) A imperatividade é atributo que não alcança todos os atos administrativos, já que os atos meramente enunciativos ou os que conferem direitos solicitados pelos administrados não ostentam referido atributo . Assertiva considerada correta.
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são cinco atributos.
TIPICIDADE,(atos administrativos que ja estão previstos em lei) AUTO EXECUTORIEDADE( permite a execução sem necessidade do judiciário aplicando coerção) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE( presume-se
que um ato é legitimo até que se prove o contrário), EXIGIBILIDADE(permite a execução sem necessidade do judiciário sem coerção direta) IMPERATIVIDADE( A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância ou aquiescência.)
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Letra (a)
Imperatividade ou coercibilidade - O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros. Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.
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- Os
atributos por Hely Lopes Meirelles (2009) são 3: presunção de legalidade,
imperatividade, autoexecutoriedade.
- Os
atributos por Celso Antônio (2007) são 4: presunção de legitimidade,
imperatividade, exigibilidade e executoriedade.
- Os
atributos por Maria Sylvia (2010) também são 4: presunção de legitimidade,
imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Fonte: Direito Administrativo Objetivo - Gustavo
Scatolino
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Nossos colegas já explicaram porque a alternativa "A" está correta
então vou explicar porque as outras estão incorretas, grifando o erro da
questão.
B) diz respeito ao agente
prolator do ato e somente está
presente no exercício do poder de polícia.
Incorreta pois está
presente na maioria dos Atos Administrativos
C) não é mais aceito pela doutrina em face do princípio constitucional
da legalidade.
Continua aceito pela doutrina
não ofendendo o princípio da legalidade
D) decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o
privado e somente está presente nos atos
discricionários.
Olha o "somente" de novo,esse atributo também está presente nos atos
vinculados.
E) é também chamado de autoexecutoriedade e, em face da
garantia constitucional de acesso ao Judiciário, somente é admitida em
situações de risco eminente.
Bem aqui está tudo errado, não se confunde com
o atributo da Autoexecutoridade já conceituado nos comentarios e é admitida em
qualquer situação não necessariamente de risco eminente.
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eu jurava que era a "D" pelo motivo que "ninguem é obrigado a fazer nada a não ser que previsto em lei",eu pensei nesse critério antes de fazer a questao,mas me confundi.
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Felipe lopes, seu raciocínio está correto até certo ponto, pois isso que você disse se aplica ao cidadão, as pessoas que não fazem -diretamente- parte da adm pública. Já os administradores público e todos envolvidos " Farão SOMENTE o que a lei determinar " , ou seja, todos os seus atos deverão estar -obrigatoriamente- respaldados pela lei. ;)
Fé em Deus e Sorte na Caminhada!!!!
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Imperatividade -> é o chamado poder extroverso do Estado, ou seja, é utilizado para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.
Só lembrando que é um atributo não presente em todos os atos.
GAB LETRA A
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Imperatividade
Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os
chamados atos restritivos),
encerra um poder dado à administração pública de,
unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que,
obviamente, dentro dos limites da lei. Essa imposição de obrigações,
independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade.
Conforme explicitado alhures, trata-se de característica
presente somente nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e
deveres aos particulares, ao passo que os
atos que definem direitos e vantagens não são imperativos.
Dessa forma, a concessão de
uma licença para construir em determinado terreno ou a autorização
para porte de armas
não gozam deste atributo, haja vista configurarem um
benefício concedido pelo ente estatal
diante de requerimento formulado pelo interessado. O mesmo
ocorre em relação aos atos
enunciativos. São aqueles por meio dos quais o ente público
emite uma opinião acerca de uma
determinada situação jurídica ou certifica uma situação de
fato, como é o caso do atestado
ou da certidão. Tais condutas não determinam qualquer
atuação do particular, não gozando
do atributo em apreço.
Ressalte-se, ainda, que o atributo da imperatividade estará
presente mesmo diante de atos
administrativos reputados como inválidos pelo particular, em
decorrência da presunção de
legitimidade da qual essa atuação se reveste. Sendo assim,
enquanto não declarada a ilegalidade do ato praticado, o particular deve
cumprir as regras nele expostas.
Logo, nos atos administrativos restritivos, as determinações
impostas pelo poder público
têm de ser cumpridas, sendo este atributo da imperatividade
designado como poder extroverso por alguns doutrinadores da matéria. Pode-se
citar como exemplo o ato imperativo,impondo obrigação de não fazer, como a
proibição de estacionar em determinada via pública,exposto por meio de uma
sinalização de trânsito, ou uma obrigação de fazer como uma notificação expedida,
nos moldes da lei, para que o particular dê função social à sua propriedade,por
meio de parcelamento do terreno ou edificação.
Professor Matheus Carvalho,CERS.
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A característica ou atributo IMPERATIVIDADE não existe nos atos negociais (licença, autorização) e nos atos enunciativos (parecer, certidão).
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Renato
Gosto muito de suas postagens. É didática a forma como você explica as assertivas e principalmente por que você sempre coloca na primeira linha a resposta direta da assertiva.
Muito obrigada
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### Só pra constar que a doutrina majoritária divide a AUTOEXECUTORIEDADE em EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE:
- EXIGIBILIDADE: Poder que a Adm. Pública tem de DECIDIR, sem a presença do judiciário, estando presente em todos os atos administrativos.
- EXECUTORIEDADE: Quando a Adm. Pública EXECUTA suas decisões sem a intervenção do judiciário, estando presente apenas em situações previstas em lei ou urgentes. Trata-se de exceção à executoriedade a impossibilidade de a Adm. Pública executar as sanções pecuniária por ela impostas, uma vez que esta execução é de competência exclusiva do poder judiciário.
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Renato é o monstro desse rolê. Mas passou em concurso? acredito que sim.
gabarito A
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Imperatividade - traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições (ex.: proibição de estacionar em determinados lugares; declarar IR anualmente...).
É um atributo que não está presente em todos os atos administrativos.
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Só pontuando gramaticalmente: "mesmo" para se referir à pessoa, não é correto. Usa-se o "este".
Corrijam por favor
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GABARITO A
Atributos do Ato Adm - PATI
P - presunção de legitimidade
A- Autoexecutoriedade
T- Tipicidade
I- Imperatividade
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GABARITO ITEM A
IMPERATIVIDADE--> LEMBRA O QUE? --> IMPERADOR!
IMPERADOR MANDA OU PEDE? MANDAAA PORRA! ENTÃO VOCÊ SE CALA E OBEDECE.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
LEMBRA DA PATRICINHA DA SUA ESCOLA --> ''PATI''
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
LEMBRE TAMBÉM QUE IMPERATIVIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS.
EXEMPLOS DE ATOS SEM ESSE ATRIBUTOS CITADOS:
ATOS ENUNCIATIVOS (CERTIDÃO,ATESTADO,PARECER,APOSTILA)
BIZU: ''CAPA''
ATOS NEGOCIAIS (HOMOLOGAÇÃO,DISPENSA,APROVAÇÃO,VISTO,ADMISSÃO,PERMISSÃO,AUTORIZAÇÃO,LICENÇA)
BIZU: '' NA HORA H DAVA PAL ''
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Atos Negociais:
P ERMISSÃO - DISCRICIONÁRIO
A AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO
N OMEAÇÃO
E XONERAÇÃO (À pedido)
L ICENÇA - VINCULADO
A DMISSÃO - VINCULADO
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Imperatividade - A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.
Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:
Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.
O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2o, caput, da Lei no. 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei” (inciso II).
Ademais, em decorrência do regime democrático e do sistema representativo, toda atuação do Estado deve ser pautada pelo interesse público, sendo lógico que a atuação estatal se sobreponha aos interesses privados na medida que deve prevalecer o interesse público.
Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado”.
A imperatividade, como decorrência do princípio da supremacia do interesse público, tem incidência direta nos atos em que a Administração manifesta seu poder de império, por meio do que se denomina poder extroverso, que será analisado em seguida.
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IMINENTE - com i inicial, se refere a alguma coisa que está prestes a acontecer, muito proximamente ou imediatamente. Risco IMINENTE.
EMINENTE - com e inicial, se refere a alguém ou alguma coisa superior, excelente, ilustre, de grande importância.