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ID
1333435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso da execução de um contrato de obras para a reforma de edifício público, o contratado suspendeu a execução dos trabalhos, em face do atraso nos pagamentos devidos pela Administração. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei n° 8.666/93, a conduta do contratado afigura-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • Gabarito C.

    Art.  78. Constituem motivo para  rescisão do contrato: [...]

    XV  -  o atraso  superior  a  90  (noventa)  dias dos  pagamentos  devidos 

    pela  Administração  decorrentes  de  obras,  serviços  ou  fornecimento,  ou 

    parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade 

    pública,  grave  perturbação  da  ordem  interna  ou  guerra,  assegurado  ao 

    contratado  o  direito  de  optar  pela  suspensão  do  cumprimento  de  suas 

    obrigações até que seja normalizada a situação;


    Ou seja, o particular só estará livre de suas obrigações após um atraso superior  a  90  (noventa)  dias,  existindo  ainda  ressalvas  nos  casos  de calamidade pública e grave perturbação da ordem.

  • a) 90 dias e deverá ajuizar para rescisão.

    b) pode haver rescisão unilateral por parte da Administração, mediante prévia indenização.

    c) correto
    d) o particular poderá suspender sua obrigação se a Administração deixar de cumprir a sua por período de 90 dias.
    e) 90 dias, podendo suspender.
    dei enter entre as alternativas, mas saiu assim.
  • Fiquei em dúvida quanto à letra D e fui dar uma pesquisada. Após ler JSCF, entendi que o contratado, na hipótese de atraso de pagamento da administração por prazo superior a 90 dias, pode suspender a execução do contrato (salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra), independente de provimento jurisdicional. CONTUDO, o contratado poderá recorrer à via judicial e, por meio de ação cautelar, formular pretensão no sentido de lhe ser conferida tutela preventiva imediata, com o deferimento de medida liminar para o fim de ser o contratado autorizado a suspender o objeto do contrato, evitando-se que futuramente possa a Adm. inadimplente imputar-lhe conduta culposa recíproca. 

  • Na Lei n.º 8.666/1993, a exceção do contrato não cumprido pode ser oposta contra a Administração quando o atraso no pagamento de obra ou serviço já executado for superior a noventa dias. Nesse caso, pode o contratado escolher entre a suspensão da execução do contrato ou a sua rescisão judicial ou amigável. 

    A exceptio non adimpleti contractus só é afastada integralmente após os noventa dias nos contratos administrativos quando o não pagamento pela Administração ocorre em caso de (a) calamidade pública, (b) grave perturbação da ordem interna ou (c) guerra. 

    Fonte: Estratégia

  • PODE HAVER ATRASOS NA EXECUÇÃO?


    -> SIM, POR 90 DIAS

    EM QUAIS CASOS?
    -> CALAMIDADE PÚBLICA
    -> GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM
    -> GUERRA

    ** O CONTRATO SERÁ SUSPENSO ATÉ O FINAL DA SITUAÇÃO
    GABARITO "C"
  • Pessoal , então se eu entendi corretamente: 

    •Atraso no pagamento por MAIS DE 90 DIAS: O administrado suspende a execução do contrato ,independentemente de autorização judicial; Pode recorrer, caso queira, à via Judicial , mais como uma "proteção" em face da adm.

    •E casos de calamidade, grave perturbação ou guerra: O Administrado só poderá suspender após autorização judicial.

    correto???

    Valeu.

  • Da vontade de marcar a letra D...

     

    Gab: C

  • ainda bem que eu nem li a letra D.

     

  • Não se atrapalhe com a letra D!

    Ela estaria correta se estivessemos diante de contrato de concessão de SERVIÇO PÚBLICO: o particular somente poderia interromper o contrato mediante DECISÃO JUDICIAL. Seria hipótese de RESCISÃO do contrato.