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Universalidade
Entende por universalidade o atendimento a todas as receitas e despesas que devem constar no orçamento Público. É nesta ótica que a Lei orçamentária anual contempla os orçamentos referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Na Constituição Federal este princípio também foi substantivado no art. 165 § 5º, quando o legislador estatui abrangência da lei orçamentária ao orçamento fiscal, contendo todas as receitas e despesas referentes às entidades da Administração Direta e Indireta, orçamento de investimentos das estatais e orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
De acordo com Carlos Valder (1999, p. 73), esse princípio procura demonstrar claramente todas as operações de receitas e a exatidão dos cálculos envolvendo rubricas consistentes com os recursos financeiros e com as das despesas efetivas.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,orcamento-na-constituicao-brasileira,31868.html
Bons estudos!
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Complementando:
segundo Sanches (2004, p.372), trata-se de um “princípio orçamentário clássico, de origem francesa, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária”.
No ordenamento jurídico brasileiro o princípio se acha consagrado pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 4.320/64: Art. 2º. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade e Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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Acrescentando...
a) Princípio da Unidade
b) Princípio da Universalidade - Gabarito
c) Princípio do Orçamento Bruto
d) Princípio da Anualidade
e) Princípio da Transparência
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Universalidade: Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
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