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ID
1334152
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Nas ações penais de iniciativa privada, esgotado o prazo para requerimento de diligências cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados durante a instrução, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal, será aberta vista dos autos para alegações, sucessivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D. Observação: O Art. 500 foi revogado em 2008. Esta prova é de 2006 e por isto cobrava este artigo. Assim, logicamente, para o concurso de Escrevente do TJ-SP 2014 este artigo não será cobrado. CPP. Art. 500. Esgotados aqueles prazos, sem requerimento de qualquer das partes, ou concluídas as diligências requeridas e ordenadas, será aberta vista dos autos, para alegações, sucessivamente, por 3 (três) dias:I - Ao Ministério Público ou ao querelante;II - Ao assistente, se tiver sido constituído;III - ao defensor do réu.

  • Questão desatualizada:

    Artigo revogado pela Lei 11.719/08.

  • Artigo 500 (Não consta no edital)

    CPP Art. 531. 

    Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

    CPP Art. 400.

    Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    § 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    § 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.