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ID
1334185
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas data destina-se à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    CF/1988. Art. 5º. Inciso LXXII. Conceder-se-á "habeas-data":

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (EX.: SPC, SERASA)

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Ou seja, se há uma informação sendo compartilhada de forma errônea ou incompleta (tanto informações erradas como imprecisas, ou, apesar de corretas e verdadeiras, desatualizadas)

    Primeiro tem que esgotar a via administrativa (ter o direito negado - essa negativa pode ser expressa –em documento – ou implícita a pessoa fez o pedido e não obteve resposta, desde que tenha passado o prazo legal para resposta). Portanto o HD é repressivo, pois se não tiver violação não tem porque usar do HD.

     

  • GABARITO LETRA (A)

  • GAB: A

     

    HABEAS DATA - RESUMO:

     

    *P/ assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados OU para RETIFICAÇÃO de dados

     

    *Personalíssimo

     

    *Autor deve comprovar esgotamento da via administrativa

     

    *Isento de custos

     

    *Pode ser impetrado por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA

     

    *Informativo 342 - STJ: o cônjuge supérstite tem legitimidade p/ impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido

  • habeas data destina-se à

    A) retificação de dados constantes de registros de entidades governamentais. [Gabarito]

    CF/1988. Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    -----------------------------------------------------------------

    B) retificação de dados constantes de bancos de dados de entidades de caráter público.

    Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    -----------------------------------------------------------------

    C) retificação de dados constantes de registros de entidades de caráter público.

    Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Obs: Acima 3 Tipos (A,B e C) de Alternativas que a Banca pode Brincar com as Palavras Relacionadas ao Habeas Data.

  • poderia ter umas questões assim hoje em dia rsrs