LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (EX.: SPC, SERASA)
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Ou seja, se há uma informação sendo compartilhada de forma errônea ou incompleta (tanto informações erradas como imprecisas, ou, apesar de corretas e verdadeiras, desatualizadas)
Primeiro tem que esgotar a via administrativa (ter o direito negado - essa negativa pode ser expressa –em documento – ou implícita a pessoa fez o pedido e não obteve resposta, desde que tenha passado o prazo legal para resposta). Portanto o HD é repressivo, pois se não tiver violação não tem porque usar do HD.
O habeas data destina-se à
A) retificação de dados constantes de registros de entidades governamentais. [Gabarito]
CF/1988. Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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B) retificação de dados constantes de bancos de dados de entidades de caráter público.
Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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C) retificação de dados constantes de registros de entidades de caráter público.
Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Obs: Acima 3 Tipos (A,B e C) de Alternativas que a Banca pode Brincar com as Palavras Relacionadas ao Habeas Data.