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Gabarito: Letra E
CF/1988. Art. 14. Parágrafo 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Os brasileiros naturalizados podem alistar-se, que não pode são os estrangeiros
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E São inelegíveis os inalistáveis(os estrangeiros e os conscritos)e os analfabetos.
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Os Analfabetos e os Maiores de 70 Anos é Facultativo e o Brasileiro Naturalizado é tido como Natural ou seja como se fosse Nascido no Brasil e Pode se Alistar como Eleitor.
Art. 14.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
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É interessante ter conhecimento , mas o art a qual faz referência essa questão, não consta no edital do TJ-SP.
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NÃO CAI NO TJSP 2017/18
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Os naturalizados é facultativo o voto ou obrigatório?
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não cai no tj 2018
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GABARITO LETRA ( E )
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Art.14
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. CF
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O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, § 2º, da CF/88, reproduzido a seguir: “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.
Resposta: Letra E
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fui sedenta em analfabetos.... tomei
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Antigamente cai o Art. 14, TJ SP no concurso do Escrevente.
Ocorre que não cai mais um bomm tempo.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE
Não cai no TJ SP ESCREVENTE DE 2021.
#ConstruindoSeuVadeMecum.
#TJSPEscrevente2021.
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NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP ESTAVA PREVISTO NO ÚLTIMO EDITAL. NÃO SEI SE ELES IRÃO MANTER.
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Omg! Esta questãozinha vai para o caderno de erros, junto com o artigo.
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Não cai no TJSP 2021!!
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Poh, o recruta nem votar pode sacanagem...