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Gabarito: Letra D
NSCGJ (Atualizada 2013).
Art. 104. Parágrafo 2º. As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.
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questão recorrente!!
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CAIU
(vunesp13) (vunesp12) (VUNESP11) (VUNESP10) (VUNESP07) (VUNESP06)
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GABARIITO D
- Certidões em breve relatório ou de inteiro teor = 5 DIAS, contados da data do recebimento do respectivo pedido no ofício de justiça.
- Certidões de objeto e pé = 5 dias ÚTEIS
- Certidões para protesto extrajudicial = 3 DIAS, contados da data do recebimento do respectivo pedido no ofício de justiça.
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atualizada até setembro de 2017
Das Certidões
Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.
1º Sempre que possível, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao escrivão dar a sua fé pública do que nele constar ou não, admitida, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o número e a página do livro ou processo onde se encontra o assentamento.
2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.5
3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante
4º Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos deste artigo contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça.
5º A expedição de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de despacho do juiz competente.
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BRIT (breve relatório ou inteiro teor) = 5 dias
COP (certidões de objeto e pé) = 5 dias ÚTEIS
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§ 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento
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BRIT (breve relatório ou inteiro teor) = 5 dias
COP (certidões de objeto e pé) = 5 dias ÚTEIS
Certidão extradujudical- 3 dias
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AUTOS DO PROCESSO
Autuação : 24 horas
Conclusão dos autos : 1 dia
Execução dos atos processuais : 5 dias
Prazo em que um processo pode ficar sem andamento: 30 dias
DAS CERTIDÕES
Certidão de execução de alimentos para fins de protesto: 3 dias do protocolo
Certidão de objeto de pé: 5 dias úteis do protocolo
Certidões: 5 dias do protocolo
Certidões referente a processos arquivados: 5 dias do recebimento dos autos em cartório
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Artigo 104 das NCGJ, TOMO I:
§ 2º. As certidões serão expedidas no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.
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De acordo com dispositivo expresso das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas
D) no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido. [Gabarito]
Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.
§ 1º Sempre que possível, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao escrivão dar a sua fé pública do que nele constar ou não, admitida, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o número e a página do livro ou processo onde se encontra o assentamento.
§ 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.
§ 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.
§ 4º Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos deste artigo contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça.
§ 5º A expedição de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de despacho do juiz competente.
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As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do
recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado
protocolo de requerimento.
Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé
formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para
outro.
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DAS CERTIDÕES
Certidão de execução de alimentos para fins de protesto: 3 dias do protocolo
Certidão de objeto de pé: 5 dias úteis do protocolo - COP( Objeto e pé)
Certidões: 5 dias do protocolo
Certidões referente a processos arquivados: 5 dias do recebimento dos autos em cartório
BRIT (Breve relatório e inteiro teor)- 5 dias corridos
CPT (Protexto Extrajudicial)- 3 dias úteis
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Alguns números das normas da corregedoria que caem no TJSP:
- Limite para processo sem andamento: 30 dias;
- Certidão: 5 dias;
- Intimação: 3 dias;
- Permanência de autos em cartório para cópias: 1 mês;
- Conservação de livros e guias de recolhimento: 2 anos;
- Registro da sentença na última folha: 5 dias;
- Autuação: 24 horas;
- Limite dos autos: 200 páginas;
- Conclusão: 1 dia;
- Execução: 5 dias;
- Responsabilização não devolução de carga rápida: 24 horas;
- Responsabilização não devolução de carga: 3 dias;
- Arquivo provisório: em faze de execução há + 1 ano;
- Sanar irregularidades em guia de recolhimento para desarquivamento: 5 dias;
- Autorização para pesquisa histórica: 30-60-90 dias;
- Senha para acesso de terceiro interessado: 24 horas de uso.
#retafinalTJSP