-
NSCGJ (Atualizada 2013)
Gabarito: Letra A
Art. 290. As execuções fiscais, na Comarca da Capital, serão processadas pelo Ofício da Vara das Execuções Fiscais Estaduais ou pelo Ofício da Vara das Execuções Fiscais Municipais.
Parágrafo único. Nas demais Comarcas, as execuções fiscais serão processadas pelo Ofício de Justiça, Serviço Anexo Fiscal ou Setor das Execuções Fiscais, autorizados pelo Conselho Superior da Magistratura.
-
Gabarito: A
Atualizada (2016)
Seção V
Das Execuções Fiscais
Subseção I
Dos Ofícios de Justiça, Serviços Anexos Fiscais e Setores de Execuções Fiscais
Art. 290. As execuções fiscais, na Comarca da Capital, serão processadas pelo Ofício da Vara das Execuções Fiscais Estaduais ou pelo Ofício da Vara das Execuções Fiscais Municipais.
Parágrafo único. Nas demais Comarcas, as execuções fiscais serão processadas pelo Ofício de Justiça, Serviço Anexo Fiscal ou Setor das Execuções Fiscais, autorizados pelo Conselho Superior da Magistratura.
-
Não cai no TJ-SP 2017
-
Também não cai no TJ-SP 2018.
-
Logo notei que nunca vi isso
-
Nunca nem vi...
-
NUNCA VI NADINHA DISSO! NEM SEI ONDE TA!
-
Taí outra questão que não faz parte do conteúdo do Edital.
-
As execuções fiscais de interesse da União ou das suas entidades autárquicas ou paraestatais serão processadas pela Justiça Federal onde houver. Caso contrário, são processadas pelo Ofício de Justiça ou Serviço Anexo Fiscal da Justiça Estadual.
-
Pessoal, o Art. 290 não consta no Edital para o TJSP de 2021.
-
Isso vai cair no TJ SP 2021? -.-
-
Não cai no TJ-SP 2021!
Yupiiii
-
não cai noTJ 2021
-
Obrigada pela dica gente!