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ID
1334215
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, de acordo com o disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o seu exame em cartório será restrito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    NSCGJ (Atualizada 2013). 

    Art. 160 - Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.

  • GABARITO C 

     

    Art. 160 - Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito:

     

    (I) às partes

     

    (II) seus procuradores devidamente constituídos

     

    (III) acadêmicos de Direito não inscritos na OAB, devidamente autorizados por entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária. 

  • Recorrente

     

  • ·         As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de Direitos não inscritos na OAB.

    ·         É vedado o acesso a autos de processos que correm em segredo de justiça por estagiários não inscritos ou com inscrição vencida na OAB.

  • gab C

    certeza que vai cair uma questão dessas de exame/acesso aos autos no tjsp 2018

  • Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.

  • Gab C

    Art 160°- Nas hipóteses dos processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.

  • Gabarito ( C )

     

    Carga de Autos

     - Findos: Estagiários | Advogados Inscritos OAB

     - Em Andamento: Estagiários | Advogados Inscritos OAB  E  Constituídos nos autos

     - Sob Segredo de Justiça: Estagiários | Advogados Inscritos OAB  E  Constituídos nos autos

     

    Consulta dos Autos

     - Findos: Qualquer interessado (Exame em Balcão no cartório)

     - Sob Segredo de Justiça: 

                     >Somente Partes e Procuradores

                     >Acadêmicos NÃO Inscritos OAB:

                                      >Autorização de Entidade que presta serviço de assistência judiciária

                                      >Por meio de Advogado com procuração nos autos

  • errei pela interpretação

    achei que "restrito" no sentido de que ser vedado a....

    porem o real sentido é "restrito" no que diz respeito a determinado grupo de pessoas

  • Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, de acordo com o disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o seu exame em cartório será restrito

    C) às partes e a seus procuradores. [Gabarito]

    Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.

    § 1º As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de Direito não inscritos na OAB. Referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, o número de seu RG e o número e/ou nome das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.

    § 2º É vedado o acesso a autos de processos que correm em segredo de justiça por estagiários não inscritos ou com inscrição vencida na OAB.

  • Acesso em balcão                Autos sob sigilo               Carga                                                             

      

    Advogado constituído                             sim                            sim                                    sim                                                                    

    Estagiário constituído                             sim                            sim                                    sim                                                                    

    Advogado não constituído                      sim                            não                                    Andamento= 1hora, findos = 10 dias           

    Estagiário não constituído                      sim                            não                                    Andamento= 1 hora findos = 10 dias                 

    Partes                                                        sim                            sim                                    não                                                                       

    Público em geral                                      sim                            não                                    não 

    Tabela retirada de um colega do QC                      

  • Precisamos ter bem demarcada a diferença entre consulta e carga, que parece ser um ótimo tema para ser cobrado na prova do TJ - já é a quarta questão que vejo sobre o assunto:

    ####################### CONSULTA #####################

    • Regra: advogados, estagiários e públicos em geral;

    Exceção: segredo de justiça em que apenas as partes e os advogados podem ter acesso;

    Exceção da exceção: entidades de assistência judiciária podem autorizar acesso de acadêmicos de direito, mesmo nos autos sob segredo de justiça;

    • Como será feita? - mediante exame de balcão;
    • Está vedado o desencarte, mas advogados, estagiários e pessoas credenciadas podem fazer a carga rápida.
    • Sobre a carga rápida:

    a) disponibilização por 1 hora para cópia

    b) deve ser requisitada até as 18 horas;

    c) no caso de não haver devolução em até 24 horas: representação ao juiz corregedor permanente.

    ####################### CARGA ######################

    • Regra: advogados, estagiários e pessoa credenciada (o credenciamento será feito mediante pedido ao juiz corregedor permanente);
    • 10 dias;
    • Implica intimação;
    • Não havendo fluência do prazo: autos serão retirados por requerimento;
    • Havendo fluência do prazo: autos não sairão;
    • Não devolução em 3 dias: perda do direito de vista + multa de 1/2 salário mínimo (ATENÇÃO - REGRA DO CPC - CONTEÚDO DO EDITAL TJSP)

    #retafinalTJSP