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Gabarito: Letra C
NSCGJ (Atualizada 2013).
Art. 160 - Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.
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GABARITO C
Art. 160 - Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito:
(I) às partes
(II) seus procuradores devidamente constituídos
(III) acadêmicos de Direito não inscritos na OAB, devidamente autorizados por entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária.
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Recorrente
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· As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de Direitos não inscritos na OAB.
· É vedado o acesso a autos de processos que correm em segredo de justiça por estagiários não inscritos ou com inscrição vencida na OAB.
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gab C
certeza que vai cair uma questão dessas de exame/acesso aos autos no tjsp 2018
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Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.
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Gab C
Art 160°- Nas hipóteses dos processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.
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Gabarito ( C )
Carga de Autos
- Findos: Estagiários | Advogados > Inscritos OAB
- Em Andamento: Estagiários | Advogados > Inscritos OAB E Constituídos nos autos
- Sob Segredo de Justiça: Estagiários | Advogados > Inscritos OAB E Constituídos nos autos
Consulta dos Autos
- Findos: Qualquer interessado (Exame em Balcão no cartório)
- Sob Segredo de Justiça:
>Somente Partes e Procuradores
>Acadêmicos NÃO Inscritos OAB:
>Autorização de Entidade que presta serviço de assistência judiciária
>Por meio de Advogado com procuração nos autos
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errei pela interpretação
achei que "restrito" no sentido de que ser vedado a....
porem o real sentido é "restrito" no que diz respeito a determinado grupo de pessoas
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Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, de acordo com o disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o seu exame em cartório será restrito
C) às partes e a seus procuradores. [Gabarito]
Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.
§ 1º As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de Direito não inscritos na OAB. Referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, o número de seu RG e o número e/ou nome das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.
§ 2º É vedado o acesso a autos de processos que correm em segredo de justiça por estagiários não inscritos ou com inscrição vencida na OAB.
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Acesso em balcão Autos sob sigilo Carga
Advogado constituído sim sim sim
Estagiário constituído sim sim sim
Advogado não constituído sim não Andamento= 1hora, findos = 10 dias
Estagiário não constituído sim não Andamento= 1 hora findos = 10 dias
Partes sim sim não
Público em geral sim não não
Tabela retirada de um colega do QC
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Precisamos ter bem demarcada a diferença entre consulta e carga, que parece ser um ótimo tema para ser cobrado na prova do TJ - já é a quarta questão que vejo sobre o assunto:
####################### CONSULTA #####################
- Regra: advogados, estagiários e públicos em geral;
Exceção: segredo de justiça em que apenas as partes e os advogados podem ter acesso;
Exceção da exceção: entidades de assistência judiciária podem autorizar acesso de acadêmicos de direito, mesmo nos autos sob segredo de justiça;
- Como será feita? - mediante exame de balcão;
- Está vedado o desencarte, mas advogados, estagiários e pessoas credenciadas podem fazer a carga rápida.
- Sobre a carga rápida:
a) disponibilização por 1 hora para cópia
b) deve ser requisitada até as 18 horas;
c) no caso de não haver devolução em até 24 horas: representação ao juiz corregedor permanente.
####################### CARGA ######################
- Regra: advogados, estagiários e pessoa credenciada (o credenciamento será feito mediante pedido ao juiz corregedor permanente);
- 10 dias;
- Implica intimação;
- Não havendo fluência do prazo: autos serão retirados por requerimento;
- Havendo fluência do prazo: autos não sairão;
- Não devolução em 3 dias: perda do direito de vista + multa de 1/2 salário mínimo (ATENÇÃO - REGRA DO CPC - CONTEÚDO DO EDITAL TJSP)
#retafinalTJSP