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Gabarito: Letra A
NSCGJ (Atualizada 2013)
Art. 170 - O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.
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Art. 170 - O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.
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Exceção:
Art. 171. Não haverá substituição das peças ou dos documentos desentranhados por cópia quando, a critério do juiz do processo, referirem-se a:
I - manifestação intempestiva do peticionário;
II - documentação evidentemente estranha aos autos;8
III - documentos que não tenham servido de base para fundamentação de qualquer decisão proferida nos autos ou para a manifestação da parte contrária.1
§ 1º Nestas hipóteses, será colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotando-se a folha dos autos em que lançada a certidão de desentranhamento, vedada a renumeração das folhas do processo.
ou seja, no caso de desentranhamento:
Regra: é facultada a substitução por cópia simples
Exceção: no lugar das peças ou documentos desentratanhados será colocada uma folha em branco, quando, a critério do juiz: manifestação intempestiva / documentação estranha / não tenham servido de base para fundamentação
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GABARITO A
Art. 170 - O desentranhamento de peças e docs., FACULTADA A SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA SIMPLES, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.
Não haverá substituição das peças e docs. desentranhados por cópia simples quando, a critério do juiz, referirem-se a:
(I) manifestações intempestivas do peticionário
(II) documento evidentemente estranho aos autos
(III) documentos que não serviram para fundamentação de qualquer decisão proferida ou para manifestação da parte contrária.
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Cuidado para não confundir, como eu já confundi, os artigos 66 e 170.
Seção VI
Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Subseção I
Dos Livros Obrigatórios
Art. 66. Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas.
Seção XVIII
Do Desentranhamento de Peças e Documentos dos Autos
Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.
Ou seja, nos livros em geral, é VEDADA a substituição de folhas. Já no desentranhamento de peças e de documentos dos autos, é FACULTADA a substituição por cópia simples.
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Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.
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GAb A
Art 170°- O desantranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz
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Livros em geral = VEDADA a substituição de folhas
Desentranhamento de peças e documentos dos autos = FACULTADA a substituição por cópias simples.
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Artigo 170 das NCGJ, TOMO I:
O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.
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Seção VI
Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Subseção I
Dos Livros Obrigatórios
Art. 66. Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas.
Seção XVIII
Do Desentranhamento de Peças e Documentos dos Autos
Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.
Art. 171. Não haverá substituição das peças ou dos documentos desentranhados por cópia quando, a critério do juiz do processo, referirem-se a:
I - manifestação intempestiva do peticionário;
II - documentação evidentemente estranha aos autos;
III - documentos que não tenham servido de base para fundamentação de qualquer decisão proferida nos autos ou para a manifestação da parte contrária.
§ 1º Nestas hipóteses, será colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotando-se a folha dos autos em que lançada a certidão de desentranhamento, vedada a renumeração das folhas do processo.
A) cópias simples. [Gabarito]
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Obs 1: Nos livros em geral, é VEDADA a substituição de folhas. Já no desentranhamento de peças e de documentos dos autos, é FACULTADA a substituição por cópia simples.
Obs 2: Já caso de desentranhamento:
Regra: É facultada a substituição por cópia simples
Exceção: No lugar das peças ou documentos desentranhados será colocada uma folha em branco, quando, a critério do juiz: manifestação intempestiva / documentação estranha / não tenham servido de base para fundamentação
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Texto atualizado até 21/09/2021:
A - Art. 170. O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz. (GABARITO)
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Certidão de desentranhamento mencionará:
Numeração das folhas:
a) desentranhadas;
b) Que determinaram o ato;
c) Substituídas por cópias simples.
Peças desentranhadas dos autos:
01. enquanto não entregues ao interessado;
02. serão guardadas em classificador próprio.
Vedação!!! grampeá-las na contracapa dos autos.
Devolução de peças desentranhadas, efetuar-se-á mediante:
01. termo nos autos;
02. lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento.
Constando:
a) nome;
b) documento de identificação de quem as recebeu em devolução;
c) além do competente recibo.
Comentario retirado de algum colega do QC
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Sobre o desentranhamento:
- Pode ser requerido ou determinado de ofício;
- Facultada a substituição por cópia simples / Colocada folha em branco - vedado a renumeração;
- Juntados por equívoco? - desentranhados + juntados ao correto;
- Certidão de desentranhamento conterá: a) nº das folhas desentranhadas + b) eventual substituição por cópias simples;
- Devolução: a) termo/certidão + b) recibo;
- Transitado em julgado: retirada em 30 dias ou destruição.
#retafinalTJSP
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Não há substituição por cópia de documento desentranhado quando se referirem as seguintes hipóteses:
I - manifestação intempestiva do peticionário; II - documentação evidentemente estranha aos autos; III - documentos que não tenham servido de base para fundamentação de qualquer decisão proferida nos autos ou para a manifestação da parte contrária.
Nesses casos, será colocada uma folha em branco no lugar.