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Gabarito: Letra E
NSCGJ (ANTES da atualização de 2013)
Art. 20.1. Não serão feitas cargas aos oficiais de justiça nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão eles os mandados anteriormente recebidos, só podendo entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição.
NSCGJ (Atualizado em 2013)
Art. 996. Parágrafo 1º - Os oficiais de justiça não receberão mandados nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão os mandados anteriormente recebidos, e só poderão entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição
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Pessoal, NÃO cai no TJ-2017!!
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Desatualizado
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NÃO CAI TJSP INTERIOR 2018
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Não faz parte do conteúdo programático do Edital - Anexo III.
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NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE
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15 dias?! Que folga, ein OJ's?! rsrs
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15 dias coçando saco até sair às férias.
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Não cai TJ-SP 2021
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NÃO CAI NO TJ-SP 2021
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Já que não cai, então quero que se exploda essa questão kkkk