SóProvas


ID
1334314
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre ação popular, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta de acordo com art. 7º, §2º, inciso IV da Lei 4717/65:


    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

        § 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.

      IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.


  • Outra pegadinha!!!! 
    CPC: 15 dias. Observação: Fazenda Pública e MP: Quádruplo (CPC, 188). Defensoria:Dobro (LC 80, art. 44, inciso I)

    O prazo de contestação da ação popular é de vinte dias, prorrogáveis por mais 20 dias, a requerimento do interessado, caso seja particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
  •  O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

  • Outra pegadinha quanto a este assunto diz respeito ao recurso; já caiu várias vezes em concurso:

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo(Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

      § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

      § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)


  • Gabarito : Letra C.

    O réu tem o prazo de vinte dias para contestar a ação popular, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, a requerimento do interessado, desde que este comprove justo motivo.

    É importante ressaltar que, sendo o caso de vários réus, o prazo é comum para todos, iniciando-se sua contagem da última citação.

  • IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

  • 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias... já caí nisso uma vez... nunca mais

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional da Ação Popular. Conforme estabelece a Lei 4717/65, que regula a Ação Popular, temos que:

    Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:   § 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável:  [...] IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Gabarito C

    Prazo de contestação= 20 dias

    Difícil a produção de prova documental do interessado= +20 Prorrogáveis

  • O prazo de contestação é de 20 dias, prorrogáveis por mais 20, a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.