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ID
1334356
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios que incidem sobre o processo administrativo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C: Sumula Vinculante n. 21

    Letra B: SumulaVinculante n. 05

  • a) Aplica-se ao processo administrativo o princípio da verdade material o que permite à Administração ir além do alegado e/ou provado pela parte. (CORRETA)

    Princípio da oficialidade consiste na atribuição de impulso oficial, ou de ofício, da 

    Administração, no sentido do caminhar do processo em direção ao desfecho final. Compete 

    a ela a tomada de todas as medidas necessárias no sentido de instruir o processo, também 

    com a participação das partes interessadas, visando uma decisão final. 

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro não adota o princípio da verdade material de forma 

    explícita. Todavia, ao comentar o princípio da oficialidade, pode-se denotar, 

    implicitamente, sua acepção: “O princípio da oficialidade autoriza a Administração a 

    requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, 

    solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for 

    necessário à consecução do interesse público.

    Fonte: http://www.rocadvogados.com.br/artigos/artigo2.pdf

     b) A ausência de defesa por advogado é causa de nulidade do processo administrativo disciplinar em homenagem ao princípio da ampla defesa. ( INCORRETA)

    Súmula Vinculante 5 do STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal.

    c) Entende-se que a Administração pode exigir depósito prévio para interposição de recurso administrativo, sem ferir o princípio da revisibilidade e o direito ao duplo grau de jurisdição. (INCORRETA)

    Súmula Vinculante 21 do STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    d) Em atenção ao princípio da oficialidade, a Administração depende de prévia provocação, quer para instaurar processo administrativo, quer para dar-lhe seguimento.

    Conforme já explicado na primeira alternativa, trata-se exatamente do contrário. 

    "Princípio da oficialidade consiste na atribuição de impulso oficial, ou de ofício, da 

    Administração, no sentido do caminhar do processo em direção ao desfecho final. Compete 

    a ela a tomada de todas as medidas necessárias no sentido de instruir o processo, também 

    com a participação das partes interessadas, visando uma decisão final. "

    FORÇA, FOCO E FÉ.

  • Letra A) CORRETA. 

    Princípio da verdade material

    No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados. A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento.


    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292516/principio-da-verdade-material

  • O princípio da Verdade Real está relacionado com o Princípio da Oficiedade, ou seja, poderá a Administração Pública produzir provas sem que haja a necessidade de que o interessado as entregue.

  • Alertando os colegas de que existe uma sumula no STJ 373 em sentido oposto à SV 21 STF. Cuidado com essa casca de banana!

  •  

    STJ Súmula nº 373 - 11/03/2009 - DJe 30/03/2009

      É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Questão fácil mas item A discutível. Não vou entrar no mérito. 

  • Analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Realmente, no âmbito dos processos administrativos, aplica-se o princípio da verdade material, assim comentado por José dos Santos Carvalho Filho:

    "É o princípio da verdade material que autoriza o administrador a perseguir a verdade real, ou seja, aquela que resulta efetivamente dos fatos que a constituíram.

    (...)

    Pelo princípio da verdade material, o próprio administrador pode buscar as provas para chegar à sua conclusão e para que o processo administrativa sirva realmente para alcançar a verdade incontestável, e não apenas a que ressai de um procedimento meramente formal."

    Correta, portanto, esta alternativa.

    b) Errado:

    A presente opção diverge frontalmente do teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, no seguinte sentido: " A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    c) Errado:

    Outra vez, cuida-se de proposição que ofende o teor de Súmula Vinculante do STF, neste caso, a de n. 21, que assim dispõe: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    d) Errado:

    Em sentido contrário ao sustentado na presente opção, o princípio da oficialidade permite que a Administração instaure e dê seguimento, de ofício, aos respectivos procedimentos administrativos, sem a necessidade, pois, de aguardar regular provocação de interessados.

    O tema encontra disciplina no art. 29 da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    Na Lei 8.112/90, a mesma lógica é válida no tocante à instauração e andamento do processo administrativo disciplinar, conforme se vê da leitura do art. 143 de tal diploma, abaixo transcrito:

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    Note-se como inexiste a necessidade de provocação, nos moldes da regra de regência da matéria.

    Incorreta, portanto, esta opção.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • José dos Santos Carvalho Filho: "É o princípio da verdade material que autoriza o administrador a perseguir a verdade real, ou seja, aquela que resulta efetivamente dos fatos que a constituíram.

    (...)

    Pelo princípio da verdade material, o próprio administrador pode buscar as provas para chegar à sua conclusão e para que o processo administrativa sirva realmente para alcançar a verdade incontestável, e não apenas a que ressai de um procedimento meramente formal."