a) Aplica-se ao processo administrativo o princípio da verdade material o que permite à Administração ir além do alegado e/ou provado pela parte. (CORRETA)
Princípio da oficialidade consiste na atribuição de impulso oficial, ou de ofício, da
Administração, no sentido do caminhar do processo em direção ao desfecho final. Compete
a ela a tomada de todas as medidas necessárias no sentido de instruir o processo, também
com a participação das partes interessadas, visando uma decisão final.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro não adota o princípio da verdade material de forma
explícita. Todavia, ao comentar o princípio da oficialidade, pode-se denotar,
implicitamente, sua acepção: “O princípio da oficialidade autoriza a Administração a
requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo,
solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for
necessário à consecução do interesse público.
Fonte: http://www.rocadvogados.com.br/artigos/artigo2.pdf
b) A ausência de defesa por advogado é causa de nulidade do processo administrativo disciplinar em homenagem ao princípio da ampla defesa. ( INCORRETA)
Súmula Vinculante 5 do STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal.
c) Entende-se que a Administração pode exigir depósito prévio para interposição de recurso administrativo, sem ferir o princípio da revisibilidade e o direito ao duplo grau de jurisdição. (INCORRETA)
Súmula Vinculante 21 do STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
d) Em atenção ao princípio da oficialidade, a Administração depende de prévia provocação, quer para instaurar processo administrativo, quer para dar-lhe seguimento.
Conforme já explicado na primeira alternativa, trata-se exatamente do contrário.
"Princípio da oficialidade consiste na atribuição de impulso oficial, ou de ofício, da
Administração, no sentido do caminhar do processo em direção ao desfecho final. Compete
a ela a tomada de todas as medidas necessárias no sentido de instruir o processo, também
com a participação das partes interessadas, visando uma decisão final. "
FORÇA, FOCO E FÉ.